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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 396

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Doc. VP 146.3795.6000.8500

281 - STJ. Recebimento da denúncia após a apresentação da peça vestibular pelo Ministério Público. Impossibilidade de postergação para o momento após a audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo. Inteligência do CPP, art. 396, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, e do Lei 9.099/1995, art. 89. Ilegalidade inexistente.

«1. Após a edição da Lei 11.719/2008, depois de oferecida a denúncia ou queixa, o Juízo singular pode seguir dois caminhos: rejeitá-la liminarmente, caso se depare com uma das hipóteses previstas no CPP, art. 395 da Lei Adjetiva; ou recebê-la, nos termos do artigo 396, ordenando a citação do acusado para oferecer sua defesa. ... ()

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Doc. VP 146.3792.4005.2700

282 - STJ. Habeas corpus. writ substitutivo de recurso próprio. Desvirtuamento. Arts. 171, 172, 298, 299, 304 e 399, todos do CP. Resposta à acusação intempestiva. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Inexistência de prejuízo ao réu. Rejeição da defesa apresentada na fase do CPP, art. 396-A. Nulidade. Inocorrência. Decisão judicial fundamentada.

«1. O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. ... ()

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Doc. VP 146.2545.6003.9500

283 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Penal. Crime de disparo de arma de fogo. Alegações de nulidades na fase do CPP, art. 396-A e de deficiência na defesa técnica. Matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Efeito devolutivo do recurso de apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais ou nas contrarrazões. Supressão de instância. Ausência de juntada de exame pericial. Nulidade não caracterizada. Convicção do sentenciante fundada em outras provas. Ausência de prejuízo. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Tese de ausência de fundamentação idônea. Motivação suficiente. Ordem de habeas corpus não conhecida.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2004.3300

284 - TJPE. Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Quaixa-crime.difamação.animus diffamandi não verificado.atipicidade. Ausência de justa causa.recurso não provido.

«1 - Sabe-se que, nos crimes contra a honra, além do dolo, é indispensável a existência do elemento subjetivo especial dos tipos, consistente, no caso da difamação, no animus diffamandi. ... ()

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Doc. VP 145.9653.6001.3600

285 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Roubo. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva. Designação de data para a audiência de instrução e julgamento antes da citação do réu. Não configuração de prejuízo. Nulidade inexistente. Decretação de ofício da custódia preventiva. Cabimento. Desnecessidade de representação da autoridade policial ou do Ministério Público. Fundamentos do édito constritivo e excesso de prazo no encerramento da instrução. Reiteração de pedidos. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

«1. Embora nos termos dos CPP, art. 396-A e CPP, art. 399, com redação determinada pela Lei 11.719/2008, o Juiz procederá ao exame da absolvição sumária, caso arguida, para depois designar a audiência de instrução e julgamento, no caso, o Juízo processante designou previamente a data do ato judicial como forma de dar celeridade ao feito, ressaltando que este só ocorreria após a análise da defesa preliminar, caso recebida a denúncia. ... ()

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Doc. VP 145.3760.0003.7100

286 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e corrupção. Falta de motivação da decisão que deu prosseguimento à ação penal. Afastamento das hipóteses de absolvição sumária do CPP, art. 397. Desnecessidade de motivação complexa. Nulidade não caracterizada.

«1. Com o advento da Lei 11.719/2008, após o oferecimento da denúncia ou da queixa, o Juiz singular possui duas opções: rejeitá-la liminarmente, caso esteja configurada uma das hipóteses previstas no CPP, art. 395 (quando a denúncia ou queixa for: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal), ou recebê-la, nos termos do CPP, art. 396, caput, ordenando a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9000.8500

287 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Crimes de extorsão, abuso de autoridade, tortura e falsificação de documento público. Preliminares. Nulidade do processo por violação ao disposto no CPP, art. 514. Superveniência da senteça condenatória. Viabilidade da ação penal demonstrada. Rejeição da preliminar. Ilegitimidade da prova produzida por meio das degravações de escuta ambiental e interceptações telefônicas. Degravações realizadas por peritos. Desnecessidade. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por ausência de apreciação das teses defensivas. Pretensão à reanálise do mérito. Não conhecimento da preliminar. Nulidade por indeferimento injustificado do pedido de concessão de prazo para requerimento de diligências conforme antiga redação do art. 499 e por aplicação analógica do § 3º do CPP. Diligências previstas para a fase do CPP, art. 402. Discricionaridade do magistrado. Ausência de nulidade. Preliminar rejeitada. Preliminar de nulidade absoluta por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de pedido de apresentação de resposta escrita nos termos dos CPP, art. 396 e CPP, art. 396-A diante da possibilidade de absolvição sumária trazida pela Lei 11.719/08. Inexiste retroatividade de Lei processual mais benéfica. Lei processual penal tem aplicação imediata. Rejeição da preliminar. Nulidade absoluta cerceamento de defesa por ofensa ao princípio da isonomia e da paridade de armas. Oferecimento das alegações finais. Pedido de vista dos autos fora do cartório. Diferentes procuradores. Prazo comum. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Preliminar rejeitada. Nulidade da sentença por ofensa ao sistema trifásico de individualização da penal. Matéria de mérito. Nã conhecimento da preliminar. Pedido de desconstituição da sentença por insuficiência de provas. Acervo de provas satisfatoriamente enfrentado na sentença condenatória. Demonstrado o constrangimento ilegal a que foi submetido a vítima com a finalidade de obter informações acerca de bens e valores da vítima. Abuso de autoridade evidenciado. Finalidade prática de tortura demonstrada no conjunto de provas. Evidenciada a falsificação de documento público. Dolo presente. Presente a relevância jurídica da falsidade. Análise do contexto criminoso em que foi praticada. Manutenção da condenação dos réus nos termos da sentença. Pena bem dosada. Dosimetria satisfatória. Manutençaõ da sentença.. Desprovimento da apelação. Decisão por maioria.

«1. A ausência de notificação prévia constitui vício que gera nulidade relativa para a qual se exige a demonstração de prejuízo concreto à parte, o que não ocorreu no caso retratado nos autos. ... ()

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Doc. VP 143.5025.3003.3700

288 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes de desabamento culposo qualificados pelo resultado lesão corporal (três vezes) e pelo resultado morte. Processual penal. Recebimento da denúncia. Resposta do acusado. Alegada nulidade da decisão que rejeita as teses defensivas apresentadas na forma do CPP, art. 396-a. Motivação sucinta. Nulidade inexistente. Precedentes. Suposta omissão do juízo processante acerca de diligências requeridas pela defesa. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

«1. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que, não sendo a hipótese de absolvição sumária do acusado, a manifestação do Juízo processante não há de ser exaustiva, sob pena de antecipação prematura de um juízo meritório que deve ser naturalmente realizado ao término da instrução criminal, em estrita observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.5025.3003.9800

289 - STJ. Petição da defesa. Requerimento de sobrestamento da ação penal até o julgamento de habeas corpus impetrado em favor do paciente. Recebimento da manifestação como resposta à acusação. Impossibilidade. Peça que não contém todas as teses defensivas, tampouco as provas que o réu pretende produzir e as testemunhas que deseja ouvir. Prejuízo. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Com o advento da Lei 11.719/2008, o magistrado pode, depois de oferecida a resposta à acusação, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, absolver sumariamente o réu ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, o que revela a importância da peça a ser apresentada pela defesa após o recebimento da denúncia. ... ()

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Doc. VP 143.4701.3002.5100

290 - STJ. Crime ambiental (Lei 9.605/1998, art. 38). Proposta de suspensão condicional do processo. Questionamento da defesa acerca da extensão da área a ser recuperada. Recebimento da manifestação como resposta à acusação. Impossibilidade. Peça que não contém todas as teses defensivas, tampouco as provas que o acusado pretende produzir e as testemunhas que deseja ouvir. Prejuízo patente. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. Com o advento da Lei 11.719/2008, o magistrado pode, depois de oferecida a resposta à acusação, em observância ao princípio da duração razoável do processo e do devido processo legal, absolver sumariamente o réu ao vislumbrar hipótese de evidente atipicidade da conduta, a ocorrência de causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade, ou ainda a extinção da punibilidade, o que revela a importância da peça a ser apresentada pela defesa após o recebimento da denúncia. ... ()

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