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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 91

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Doc. VP 210.9240.9991.7527

31 - STJ. Medida assecuratória. Indisponibilidade de bens. Penal. Processo penal. Agravo regimental da decisão que manteve indisponibilidade de bens. Recurso tempestivo. Interesse de agir configurado. Preliminar de nulidade. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Alegação de que o patrimônio constrito foi adquirido licitamente. Irrelevância. Constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais. Alegada boa-fé de terceiros. Confusão patrimonial de bens de família e da pessoa jurídica. Casamento sob regime de comunhão universal. Comunicabilidade. Pressupostos da medida cautelar. Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º. Agravantes sem foro por prerrogativa de função. Superveniente cisão da ação penal. Conexão e continência. Teoria juízo aparente. CPP, art. 125. CPP, art. 144. CP, art. 91, II, «b», § 2º. CCB/2002, art. 1.667. CCB/2002, art. 1.668.

1 - As medidas cautelares patrimoniais, previstas no CPP, art. 125 a CPP, art. 144, bem como na Lei 9.613/1998, art. 4º, § 4º, destinam-se a garantir, em caso de condenação, tanto a perda do proveito ou produto do crime, como o ressarcimento dos danos causados (danos ex delicto) e o pagamento de pena de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas. ... ()

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Doc. VP 210.8300.3332.9621

32 - STJ. Conflito positivo de competência. Pluralidade de constrições patrimoniais (sequestro penal e penhora trabalhista). Bem objeto de sequestro no juízo penal e alienado judicialmente na justiça trabalhista após penhora. Primazia da medida constritiva penal (sequestro) em detrimento da penhora em reclamação trabalhista. Interesse público evidenciado (aquisição com proventos da infração) e inteligência do CPP, art. 133 (expropriação na seara penal). Declaração de competência do juízo penal para prática de atos expropriatórios referentes aos bens sequestrados, sem declaração de nulidade do ato praticado pelo juízo trabalhista, mas com determinação de reversão da quantia obtida com a alienação em prol da constrição penal. Precedentes recentes da Terceira Seção.

1 - A Terceira Seção desta Corte firmou a orientação de que, embora possível a coexistência de múltiplas constrições patrimoniais sobre um mesmo bem, a medida assecuratória de sequestro, decretada pelo Juízo penal, ostenta primazia frente àquela decretada pelo Juízo trabalhista (penhora), seja ela anterior ou posterior, ante o interesse público evidenciado na origem do bem - adquirido com os proventos de crime - e considerando que a expropriação de bem sequestrado ocorre na seara penal. Assim, embora possível a penhora de bem sequestrado, é ilegal a prática de ato expropriatório pelo Juízo Trabalhista na pendência de sequestro penal, pois, nesse caso, há indevida usurpação de competência. ... ()

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Doc. VP 210.8110.2808.2821

33 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Restituição de bem apreendido que supostamente teria sido adquirido com valores advindos da prática de crime (lavagem de dinheiro). Inexistência de direito líquido e certo. Agravo desprovido.

1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do recurso especial pelo relator quando a decisão for proferida com base na jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8100.2124.5954

34 - STJ. Processo Penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do CPP, art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao CPP, art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c CPP, art. 65, CPP, art. 66 e CPP, art. 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c CPP, art. 63 e CPP, art. 64). 2 In concreto, por óbvio, os magistrados não são sujeitos passivos na ação penal, o que inviabiliza a adequação ao CPP, art. 252, IV, in fine. Nesse passo, não satisfeita a teoria da tríplice identidade da demanda, eventual condenação do paciente na esfera penal será irrelevante para o resultado das demandas cíveis apontadas pelo recorrente, haja vista os limites subjetivos da sentença, sob o regime jurídico da coisa julgada pro et contra das demandas individuais. ... ()

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40 - STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita majorada e associação criminosa. Impedimento e suspeição. Impedimento. Rol numerus clausus. Não incidência do CPP, art. 252, IV, fine. Necessidade de interesse direto no resultado do processo. Suspeição. Rol numerus apertus. Cláusula geral do interesse indireto na causa. Não verificada subsunção à hipótese de incidência normativa do CPP, art. 254, V. Imprescindível. Demonstração da suspeição por elementos concretos e objetivos do comportamento parcial do magistrado, sob pena de presunção abstrata de violação do dever funcional. Óbice da Súmula 7/STJ. Revolvimento fático probatório. Elevado lapso temporal entre os fatos ditos geradores de parcialidade e a prática dos atos jurisdicionais. Indícios de imparcialidade. Preclusão temporal. Ocorrência. Agravo desprovido.

1 - A correta interpretação do art. 252, IV, primeira parte, do CPP é no sentido que somente há impedimento se o magistrado, cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau forem partes, especificamente, no processo penal em que o magistrado exercer a atividade jurisdicional. Quanto ao art. 252, IV, in fine, há impedimento do juiz se ele ou as descritas pessoas a ele vinculadas possuem interesse direto no resultado do processo, o que ocorre nas situações em que os efeitos positivos da coisa julgada da seara penal repercutam, de maneira imediata, em relação jurídica material cível lato sensu do magistrado ou das descritas pessoas a ele vinculadas, em estado de litispendência ou não, seja em decorrência de sentença penal absolutória, com fundamento na prova de que o réu não concorreu para o fato, da inexistência do fato, ou da presença de causas justificantes reais (CPP, art. 386, I, IV, e VI, primeira parte, c/c arts. 65, 66 e 67), ou da norma individual do caso concreto constante da sentença penal condenatória, bem como seu efeito extrapenal (CP, art. 91, I, c/c CPP, art. 387, IV, c/c arts. 63 e 64). ... ()

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