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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 61

+ de 1.114 Documentos Encontrados

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Doc. VP 160.7370.1000.7900

1071 - STJ. Recurso especial. Operação anaconda. Crime de quadrilha. Ação penal originária. Acórdão condenatório. Nove recorrentes. Petições com questões incidentais ao REsp. Indeferimento. Agravos regimentais desprovidos.

«1. CÉSAR HERMAN RODRIGUEZ. ... ()

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Doc. VP 183.2050.9009.3200

1072 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal. Condenação pelo crime de peculato. Ausência de notificação prévia (CPP, art. 514, e ss.). Nulidade relativa. Arguição da nulidade após trânsito em julgado da condenação: preclusão. Precedentes. Exacerbação da dosimetria da pena. Insurgência contra a decretação da perda do cargo público: via processual inadequada. Precedentes. Alegação de constrangimento ilegal imposta ao paciente pelo STJ por ter negado ao paciente o direito à substituição da pena de reclusão por pena restritiva de direito: ocorrência. Habeas corpus conhecido parcialmente e na parte conhecida deferida parcialmente a ordem. CP, art. 61, II, «g.

«1. A ausência da notificação prévia de que trata o CPP, art. 514 constitui vício que gera nulidade relativa e deve ser arguida oportunamente, sob pena de preclusão. Precedentes. Inobservância do procedimento ocorrida em razão de equivocada classificação jurídica do fato na denúncia, vício que deveria ter sido afastado pelo juiz da causa no ato de recebimento da inicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.5800

1073 - STF. Competência. Tentativa de roubo qualificado praticada por Policial Rodoviário. Ação desvinculada da função pública. Ausência de competência da Justiça Federal. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Súmula 254/TFR. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 61, II, «g.

«Em que pese a agravante do CP, art. 61, II, «gter constado da denúncia, o Juiz a afastou na sentença condenatória, por entender que o paciente, Policial Rodoviário Federal, não se valeu de seu cargo na prática dos atos pelos quais foi condenado pela Justiça Estadual pelo delito de roubo tentado. É relevante notar, ainda, que a vítima sequer tinha conhecimento da condição funcional do paciente. Ausente infração praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, a competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.6300

1074 - STJ. «Habeas corpus. Júri. Pena. Quantum arbitrado a título de reincidência. Revisão que implica análise do conjunto fático probatório. Inviabilidade. CPP, art. 647. CP, art. 61.

«Saber se o «quantum, de mais um terço, arbitrado a título de reincidência pelo julgador «a quo é adequado implica análise do conjunto fático-probatório, inviável em «habeas corpus.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.6800

1075 - STJ. Júri. Homicídio. Pena. Confissão espontânea não reconhecida pelo Tribunal do Júri. Aplicação da atenuante. Impossibilidade. Reincidência. Aferição do quantum arbitrado. Evidente nulidade não configurada. CP, art. 61. CP, art. 65, III, «d.

«Não compete ao juiz presidente e, por conseqüência, às instâncias revisoras, aplicar, no cálculo da pena, atenuante não reconhecida expressamente pelo Tribunal do Júri, sob pena de violação ao princípio da soberania dos veredictos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.7100

1076 - STJ. Pena. Fixação da pena-base. Maus antecedentes. Condenação não transitada em julgado. Impossibilidade. Precedentes do STJ e STF. CP, art. 59 e CP, art. 61, I.

«Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para exacerbação da pena-base. (...) No caso em tela, quanto a fixação da pena-base, verifico que para seu aumento foi considerada uma sentença condenatória não transitada em julgado. Contudo, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, esta Corte entende que inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes para exacerbação da pena-base (nessa linha, os seguintes precedentes do STF - AO 1046/RR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 22.06.07; HC 89330/SP, Primeira Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJU de 22.09.06; e desta Corte: HC 83064/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jane Silva, DJU de 17/09/2007; REsp 884812/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, DJU de 07/05/2007 ). ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9800

1077 - TJRJ. Lesão corporal grave. Marido agrediu a esposa com socos que provocaram debilidade permanente da função visual do olho esquerdo. Recurso defensivo. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida. CP, arts. 61, II, «a e «f e 129, § 1º, III.

«Cerceamento de defesa pelo indeferimento das diligências requeridas, principalmente pela não realização de exame pericial de campo visual da vítima. Impossibilidade. As decisões judiciais foram devidamente fundamentas, tendo os referidos exames sido indeferidos por seu caráter protelatório, principalmente, depois do depoimento do Dr. Perito Médico-Legista que descartou qualquer necessidade de nova perícia na vítima para atestar o deslocamento posterior do vítreo do olho esquerdo. Absolvição pelo reconhecimento da excludente de legítima defesa. Para caracterização desta excludente é necessária a presença simultânea de determinados requisitos, quais sejam, agressão injusta, atual ou iminente; direito próprio ou alheio; uso moderado dos meios necessários e «animus defendendi. No caso dos autos, mesmo que fosse um desentendimento de casal, o apelante não usou de moderação, tendo desferido muito mais do que um «soco no olho, conforme ele alegara. Desclassificação para lesão corporal simples por ausência de exame pericial válido. O exame de corpo de delito (fls. 12, 62, 165), laudo oftalmológico (fl. 166), relatórios médicos (fls. 38/39), fotos (fls. 41/47), exames (fls. 142/148 e 413/414), além da prova testemunhal, atestam que houve debilidade permanente da função visual do olho esquerdo, sendo inconcebível o pleito defensivo de desclassificação para lesão simples. Redução da pena. Cabimento. Sendo o apelante tecnicamente primário, a pena-base deve ser diminuída para o mínimo legal, qual seja, 1 ano de reclusão, sendo aumentada, pelas agravantes genéricas (motivo fútil e abuso de relações de coabitação), de 6 meses, totalizando 1 ano e 6 meses de reclusão, mantida a substituição e demais disposições da sentença. Da análise dos autos, verifica-se que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, pois o fato ocorreu em 7 de outubro de 2000, tendo a denúncia sido recebida em 29 de junho de 2005, vindo o apelante a ser condenado à pena de 1 e 6 meses de reclusão. Neste caso, o prazo prescricional é de 4 anos e tendo transcorridos quase 5 anos, entre o fato e o recebimento da denúncia, cumpre reconhecer, de ofício, a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda reclusiva para 1 ano e 6 meses de reclusão, e, de ofício, reconhecer a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.4700

1078 - TJRJ. Juizado especial criminal. Lesão corporal grave. Ausência de fundamentação para negar a concessão do benefício da suspensão condicional do processo. Descabimento. Lei 9.099/95, art. 189. CPP, art. 28.

«O Ministério Público não ofertou a proposta de suspensão do processo visto que a pena ultrapassaria o limite máximo de um ano pela incidência das agravantes genéricas (CP, art. 61, II, «a e «f), bem como por ter o fato ocorrido reiteradas vezes e pela personalidade distorcida do apelante. Concordando com a argumentação ministerial e em atendimento à legislação vigente, o douto sentenciante não aplicou o CPP, art. 28, deixando de encaminhar os autos ao Procurador Geral para propositura da suspensão condicional do processo. Preliminar rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7496.4300

1079 - STJ. Pena. Reincidência. Agravante de consideração obrigatória. CP, art. 61, I.

«Não há que se falar em violação do princípio «non bis in idem, se o juiz aumenta a pena, com base no CP, art. 61, I, sendo o réu reincidente. A condição de reincidente, fruto da maior periculosidade do condenado, faz com que haja um agravamento da pena, não se estando a punir o mesmo comportamento duas vezes, mas sim a considerar a reiteração delituosa como reveladora da necessidade de um apenamento mais rigoroso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7493.5200

1080 - STJ. Pena. Fixação. Agravante. Reincidência. Circunstância legal. Aplicação obrigatória. Non «bis in idem. CP, art. 61, I.

«A Corte «a quo, efetivamente, negou vigência ao CP, art. 61, I, que prevê a reincidência como circunstância legal que sempre deverá agravar a pena, sendo essa norma, portanto, de natureza cogente, ou seja, de aplicação obrigatória. Recurso conhecido e provido para redimensionar a pena privativa de liberdade imposta ao réu, fixando-a em 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, mantida a pena pecuniária, nos termos propostos pelo Tribunal «a quo.... ()

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