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CP - Código Penal - Decreto-lei 2.848/1940, art. 61

+ de 1.114 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7190.8700

1111 - STJ. Pena. Concurso de duas qualificadoras. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Aplicação da pena.

«No caso de incidência de duas qualificadoras, integrantes do tipo homicídio qualificado, não pode uma delas ser tomada como circunstância agravante, ainda que coincidente com uma das hipóteses descritas no CP, art. 61. A qualificadora deve ser considerada como circunstância judicial (CP, art. 59) na fixação da pena-base, porque o «caput do art. 61/STJ, é excludente da incidência da agravante genérica, quando diz: «são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7102.2300

1112 - STF. Prefeito. Peculato que teria sido cometido por ex-Prefeito Municipal, durante o exercício do mandato. Apropriação de verba federal sujeita a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União - TCU. Competêcia por prerrogativa de função. Julgamento pela Justiça Federal. Súmula 394/STF. CF/88, arts. 29, VIII e 109, IV. CP, arts. 61, «g e 312.

«Competência que, por prerrogativa de função, cabe, não ao Tribunal de Justiça, mas do Tribunal Regional Federal. «Habeas corpus parcialmente deferido, para o fim de anular o processo, a partir da denúncia, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal competente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7097.3500

1113 - STF. Pena. Critério trifásico. CP, art. 68.

«Na fixação da pena final, descabe considerar, a um só tempo, os antecedentes criminais (circunstância judicial) e a reincidência (agravante), disciplinados, respectivamente, nos CP, art. 59 e CP, art. 61. O vício de procedimento não é afastado pelo fato de a pena final haver ficado acima, em apenas um ano, da mínima prevista para o tipo. O preceito do CP, art. 68 tem como escopo maior viabilizar o exercício do direito de defesa pelo condenado, consubstaciando, assim, princípio a ser observado. «Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer (Celso Antônio B. de Mello - Curso de Direito Administrativo, 5ª ed. p. 451).... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.2200

1114 - STJ. Pena. Individualização. Circunstância judicial. Circunstância legal. Reincidência.

«A Parte Geral do Código Penal, expressamente, registra o sistema trifásico para a individualização da pena (art. 68). A circunstância judicial é ponderada na primeira etapa (pena-base) (art. 59), a circunstância legal, na segunda (agravante e atenuante), por fim as causas de aumento ou diminuição da pena. A reincidência é - agravante (CP, art. 61, I). Tem, por isso, momento certo de consideração. Se o magistrado leva-a em conta, na primeira etapa (CP, art. 59) comete erro. E se a considera também na segunda etapa, afronta o princípio «ne bis in eadem.... ()

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