CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 9º
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211 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Homicídio culposo. Acidente de trânsito. CPM, art. 9º, II, «a. CPM, art. 206.
«Impetração, com pedido de liminar, objetivando a declaração de incompetência desta Justiça Militar para o processo e julgamento da ação penal proposta contra o Paciente. Alegação de que, no momento do evento, o autor não exercia qualquer atividade típica militar, estando prestando favor a colega de farda em automóvel particular. ... ()
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212 - STF. Competência. Crime militar não caracterizado. Paciente acusado de desacato e desobediência praticados contra soldado do exército em serviço externo de policiamento de trânsito, nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
«Atividade que não pode ser considerada função de natureza militar, para efeito de caracterização de crime militar, como previsto no CPM, art. 9º, III, «d. ... ()
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213 - STJ. Competência. Militar. Furto de objetos pertencentes à massa falida da ENGESA. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Comum processar e julgar delito de furto praticado por militares contra patrimônio particular «in casu, objetos pertencentes à massa falida da ENGESA, empresa constituída sob a forma de sociedade anônima e não relacionada no CPM, art. 9º.... ()
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214 - STJ. Crime militar. Processual penal. Conflito de competência. Lesões corporais. Militar do exército e policial militar. CP, art. 329. CP, art. 331. CPM, art. 9º.
«Quando o delito praticado não guarda, concretamente, vínculo com a atividade ou a condição de militar, tendo sido realizado fora da área de administração castrense, em momento de folga, sem uso de arma da corporação, e estando o acusado, ainda, a paisana, a competência, induvidosamente, e da justiça estadual. Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo suscitado.... ()
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215 - STJ. Competência. Juiz Militar estadual e Juiz de direito. Crime de furto praticado por soldado, em dependência sujeita à administração militar, contra bem de particular.
«Com base no CPM, art. 9º, «b c/c o CF/88, art. 125, § 4º, compete à Justiça militar estadual processar e julgar ação penal movida contra policial que subtraíra, em situação de atividade e em lugar sujeito à administração militar, bem pertencente a particular.... ()
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216 - STJ. Competência. Policial militar. Crime de concussão que teria sido cometido por Policiais Militares. CPM, arts. 9º, II, «c» e CPM, art. 305.
«Por previsão expressa no CPM, art. 9º, II, «c», à Justiça Castrense compete processar e julgar os policiais militares indiciados pela prática do delito de concussão, tipificado no CPM, art. 305.»... ()
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217 - STJ. Competência. Policial Militar à disposição de autoridade civil. Facilitação de fuga de preso. Crime militar. Conceito. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça comum processar e julgar Policial Militar, à disposição de autoridade civil, no exercício de função civil, fora do âmbito da Administração Militar, acusado de facilitar a fuga de preso comum.... ()
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218 - STF. Competência. Crime militar. Concussão. Crime imputado a funcionário público municipal, agindo na qualidade de Secretário de Junta de Serviço Militar. Competência da Justiça Militar.
«O crime de concussão é previsto tanto no CP, art. 316, quanto no CPM, art. 305. ... ()
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219 - STJ. Competência. Justiça Comum. Justiça Militar. CPM, art. 9º, II, «a.
«Entre o crime militar e o crime comum, forma-se relação de especialidade. Só isso justifica a pluralidade de definições legais e a existência da Justiça Militar. Em conseqüência, urge conferir atenção ao bem juridicamente tutelado. Se o militar, ao praticar a conduta, não se encontrava «em situação de atividade, ou seja atuando na condição de militar e no exercício da função militar, configura-se crime comum, processado e julgado pela Justiça Comum.... ()
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220 - STJ. Competência. Justiça Militar e Justiça Comum. Ação penal em curso. Lei 9.299/96. Aplicação imediata.
«Os crimes previstos no CPM, art. 9º, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, são da competência da Justiça Comum (Lei 9.299/1996 - Boletim 120). E, por força do princípio da aplicação imediata da lei processual (CPP, art. 2º), afasta-se a competência da Justiça Militar para processar e julgar a ação penal em curso.... ()
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