(DOC. VP 103.1674.7171.9600)
STF. Competência. Crime militar não caracterizado. Paciente acusado de desacato e desobediência praticados contra soldado do exército em serviço externo de policiamento de trânsito, nas proximidades do Palácio Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.
«Atividade que não pode ser considerada função de natureza militar, para efeito de caracterização de crime militar, como previsto no CPM, art. 9º, III, «d». Competência da Justiça Comum, para onde deverá ser encaminhado o Processo criminal.»
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