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CPM - Código Penal Militar - Decreto-lei 1.001/1969, art. 9º

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Doc. VP 103.1674.7501.8600

161 - STJ. Competência. Crime militar. Tentativa. Homicídio tentado, resistência e corrupção ativa praticado por civil contra militares em função de natureza militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, III, «d. CF/88, art. 124.

«É da letra da alínea «d do inc. III do CPM, art. 9º que os crimes praticados por civis contra militar em função de natureza militar são crimes militares e, portanto, da competência da Justiça Militar. Evidenciado que os crimes foram praticados contra militares no exercício da função militar que lhes é própria, o que afasta a discussão sobre as denominadas atribuições subsidiárias das Forças Armadas, compete à Justiça Militar o processo e julgamento da respectiva ação penal, com exceção daqueloutros de induvidosa competência da Justiça Federal. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo-Auditor da Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar - AM, suscitado.... ()

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Doc. VP 202.4844.3006.8400

162 - STF. Crime militar. CPM, art. 9º, II, «a do Código Penal Militar. Duplo requisito.

«Consoante dispõe o CPM, art. 9º, II, «a do Código Penal Militar, apenas há configuração de crime militar quando a infração cometida, que também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em que militar, em atividade nitidamente civil - participação em festa carnavalesca - , desacata militar em serviço, obstaculizando, mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever funcional.... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.3100

163 - STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Processual penal militar. Crime doloso praticado por civil contra a vida de militar da aeronáutica em serviço: competência da justiça militar para processamento e julgamento da ação penal. CPM, art. 9º, III, «d. Constitucionalidade. Precedentes. Habeas corpus denegado.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser constitucional o julgamento dos crimes dolosos contra a vida de militar em serviço pela justiça castrense, sem a submissão destes crimes ao Tribunal do Júri, nos termos do o CP, art. 9º, III, «d, Militar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7516.0400

164 - TJRJ. Júri. Competência. Inicial que descreve crime militar. Desclassificação para crime comum, doloso contra a vida. Preclusão da decisão de desclassificação não modificada por superveniente emenda à constituição. Hipótese de crime comum porque ambos os sujeitos. Agente e vítima. Malgrado ostentando a qualidade de policiais militares, não estavam em serviço. Situação distinta da que trata a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o § 4º do CF/88, art. 125. CPM, art. 9º.

«Hipótese de crime doloso contra vida, da competência do Tribunal do Júri, consoante reconhecido em julgamento de Recurso em Sentido Estrito em 03 de novembro de 2004. Eficácia normativa da decisão anterior desta Câmara. Situação não alterada pelo advento da Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004. Fundamento da fixação da competência do Tribunal do Júri motivado pelo não enquadramento da hipótese fática às situações previstas no CPM, art. 9º. Suposta prática de homicídio doloso qualificado tentado, envolvendo como autor e vítima policiais militares que não estavam em serviço. Nova redação do CF/88, art. 125, § 4º que estabelece a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida praticados contra vítima civil. Preservação da competência especial da Justiça Castrense para neste tópico processar e julgar, com exclusividade, crimes militares definidos em lei. Lei que não define como crime militar o delito atribuído ao recorrente. Competência do Júri mantida e preliminar rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.3900

165 - STJ. Competência. Crime militar. Constitucional e penal militar. Correlação da conduta com tipos previstos no Código Penal Militar. Autores militares e vítima bombeiro militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 124.

«Os delitos previstos na denúncia, tipificados nos arts. 129, «caput, 147 e 331, do Código Penal, possuem equivalência nos arts. 209, «caput, 233 e 299 do Código Penal Militar, como exige o CF/88, art. 124 para os processos de competência da Justiça Castrense. A qualificação como crime militar encontra guarida na combinação do previsto na alínea «a do inc. II, do CPM, art. 9º, que considera crime militar em tempo de paz, aquele que tiver sido, em tese, praticado 'por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado', com a definição de bombeiro como militar do CF/88, art. 42.... ()

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Doc. VP 103.1674.7488.4900

166 - STJ. Competência. Homicídio culposo. Policial militar. Veículo particular. Acidente de trânsito fora do período de caserna. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CPM, art. 9º.

«Cabe à Justiça Comum Estadual julgar homicídio decorrente de acidente automobilístico em que o acusado e a vítima, embora agentes militares, não se encontravam em exercício militar. Ademais, diante de atividade de natureza individual e particular não se há por correto cogitar-se de atividade militar «ratione materiae. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direto do Foro Distrital de Ipuã, da Comarca de São Joaquim da Barra, SP.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.6800

167 - STJ. Competência. Homicídio praticado por militar contra civil. Pena acessória de perda do cargo. Julgamento pelo Tribunal Militar. CPM, art. 9º. CF/88, art. 125, § 4º.

«O crime de homicídio, cometido contra civil, ainda que praticado por policial militar, não atrai a competência da Justiça Castrense, nos termos do disposto no parágrafo único, do CP, art. 9º Militar, com as alterações introduzidas pela Lei 9.299/96. Só por decisão do tribunal competente é que os praças da polícias militares poderão perder sua graduação. (segunda parte do § 4º do CF/88, art. 125). Ordem concedida em parte para declarar a incompetência do juízo de primeiro grau do Tribunal Estadual para a decretação de perda do cargo ou função do militar.... ()

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Doc. VP 202.7781.5006.5500

168 - STF. Ação penal. Duplicidade de processos sobre o mesmo fato. Feitos simultâneos perante a Justiça Militar e a Justiça Estadual. Extinção da punibilidade decretada nesta. Trânsito em julgado da sentença. Coisa julgada material. Incompetência absoluta do juízo comum. Irrelevância superveniente. Falta, ademais, de coexistência dos requisitos previstos no CPM, art. 9º. Extinção da ação penal em curso perante a Justiça Militar. HC deferido para esse fim. Precedentes. Se, no juízo comum, que seria absolutamente incompetente, foi, com coisa julgada material, decretada a extinção da punibilidade pelo mesmo fato objeto de ação penal perante a Justiça Militar, deve essoutra ação ser extinta, sobretudo quando não coexistam os requisitos capitulados no CPM, CP, art. 9º Militar.

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Doc. VP 103.1674.7470.1900

169 - STJ. Competência. Justiça militar. Dano praticado por militar contra patrimônio de empresa pública. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CPM, art. 9º, II, «c.

«A alínea «c do inc. II do CP, art. 9º Militar determina que será militar o crime praticado por castrense, em serviço, contra «militar da reserva, reformado, ou civil, não alcançando o dano praticado contra empresa pública, porquanto pessoa jurídica. O Código Penal Militar é claro ao classificar como delitos militares os atos ilícitos perpetrados «contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar, hipótese não ocorrida na espécie.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.7900

170 - STJ. Crime militar. Competência da Justiça Militar. Natureza do delito. Agente excluído da corporação durante o processo. Irrelevância. CPM, art. 9º, II, «e. CF/88, art. 124.

«A competência da Justiça Castrense é fixada em razão da natureza especial do delito: crime militar, próprio ou impróprio. O fato de haver sido o Paciente excluído da corporação durante o curso do processo não tem o condão de transmudar o crime militar para comum.... ()

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