(DOC. VP 202.4844.3006.8400)
STF. Crime militar. CPM, art. 9º, II, «a» do Código Penal Militar. Duplo requisito.
«Consoante dispõe o CPM, art. 9º, II, «a» do Código Penal Militar, apenas há configuração de crime militar quando a infração cometida, que também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em que militar, em atividade nitidamente civil - participação em festa carnavalesca - , desacata militar em serviço, obstaculizando, mediante violênci
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote