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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 114

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Doc. VP 784.2127.2280.9169

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO APOSENTADO. PLANO DE SAÚDE MANTIDO POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FEAS - FUNDO ECONOMUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). BENEFÍCIO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, por força da CF/88, art. 114, IX, pacificou o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas que versem sobre plano de saúde instituído por força do contrato de trabalho, ainda que administrado por entidade de previdência privada instituída pela empregadora. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 958.2860.0365.7699

82 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. Inicialmente, esclareça-se que o Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO. SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional entende tratar-se de pretensão ao pagamento de pelo empregador, vinculada ao contrato de trabalho, razão por que concluiu pela competência da Justiça do Trabalho: «Conforme já, exaustivamente, tratado, denota-se que a hipótese vertente não envolve o pagamento de complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, mas, sim, de pleito formulado, diretamente, contra o ex-empregador, para recebimento de PLR, em paridade de condições com os empregados da ativa, à luz do Estatuto do Banco reclamado (...) e no caso, não há como chegar a outra conclusão, senão a de que a pretensão de pagamento da parcela de Participação nos Lucros e Resultados referentes aos exercícios de 2016 a 2020, a ser quitada na condição de aposentado pelo banco (negritei), adotando-se os mesmos critérios utilizados para o pagamento dos empregados na ativa, nos termos das Convenções Coletivas, firmada pelos bancários com a FENABAM, e a Justiça Competente para processar e julgar sobre o pagamento de verbas vinculadas ao contrato de trabalho, mesmo que este já esteja extinto, é a Justiça do Trabalho, ressaltando não ser necessário que a controvérsia seja, exclusivamente, de jaez trabalhista para se enquadrar na competência da Justiça do Trabalho, podendo, também, ser de outra natureza, pois, o fundamental é que a relação jurídica alegada esteja vinculada como efeito à sua causa, à relação de trabalho, (...). Como se vê, não há o menor sentido em dizer que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar as ações, mesmo que sejam de outra natureza, vinculada, como efeito à sua causa, à relação de trabalho, inclusive, as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI, incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004 - negritei) e não ser para julgar a pretensão derivada desta relação de trabalho, referente à pagamento de PLR previsto em norma coletiva e Regulamento de Pessoal da empresa. Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA INTERNA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. ALTERAÇÃO DO PACTUADO Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: o Regional aplicou a prescrição parcial por entender que se trata de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, cuja lesão se renova mês a mês: «A autora postula o recebimento da PLR paga aos empregados ativos, alegando que a extensão de pagamento aos aposentados tem previsão em norma regulamentar, já que a parcela corresponde à antiga gratificação semestral. A reclamada sustenta que em fevereiro de 2001, após a privatização do Banco Banespa, ocorrida em novembro de 2000, houve alteração do Estatuto Social e, a partir de então, a gratificação semestral deixou de ser paga. Afirma que a pretensão da autora surgiu em 2001, e como a presente ação foi ajuizada apenas em 2020, o direito foi alcançado pela prescrição total. Não obstante, não se trata de supressão de direito por ato único do empregador, mas de supressão de direito instituído em norma regulamentar, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado. Ademais, tratando-se de prestação de trato sucessivo, cuja lesão se renova mês a mês, não há falar em prescrição do fundo de direito (...) De tal sorte, como o pleito em questão está previsto não apenas no regulamento interno e estatutos do reclamado, mas, também, em normas coletivas, inclusive, por força de preceito legal (Lei 10.101/2000) , em se tratando de prestações sucessivas, a prescrição incidente é apenas a parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST . Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MESMA NATUREZA JURÍDICA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO VIGENTE À ÉPOCA DA ADMISSÃO. Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Do acórdão do TRT extraiu-se a seguinte delimitação: no caso, não há tese acerca de validade de norma coletiva. O Regional concluiu devido o pagamento da verba aos aposentados por ter sido previsto no regulamento, tendo incorporado ao contrato de trabalho: «A tese ora ventilada pelo reclamante está fincada no parágrafo 2º do art. 56 do Regulamento de Pessoal de 1984, (...), regulamento o qual determina que qualquer verba da mesma natureza - no caso, a participação nos lucros - que venha a ser devida por força de lei ou de contrato coletivo será compensada com a gratificação semestral devida aos aposentados, constituindo em incontestável e inequívoca comprovação de que a PLR é devida ao aposentado, independente se tenha ou não direito à complementação de aposentadoria. (...) A norma supra transcrita trata unicamente do pagamento da gratificação semestral, cuja periodicidade, por óbvio, é semestral, pressupondo, demais disso, existência de autorização da diretoria do Banco. Tenho, a meu aviso, que os aposentados não devam deixar de se beneficiar da regra supra, (...). Com efeito, o Regulamento vigorou no período do contrato do reclamante e, portanto, a priori, se incorporou ao seu patrimônio, sendo aplicável, ademais, por força do disposto nos arts. 7º, VI, da CF/88 e 468 da CLT, que preveem a irredutibilidade salarial, além da vedação de qualquer alteração contratual que resulte em prejuízo ao empregado. « Não há reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria objeto do recurso de revista denegado. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.8170.2578.9295

83 - STJ. Processual civil. Administrativo. Conflito negativo de competência. Ação popular. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Nulidade de ato administrativo.

I - Nesta Corte, trata-se de conflito de competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região e o Juízo Federal da 5ª Vara Cível de Vitória - SJ/ES, nos autos de ação popular que versa sobre lide de representatividade sindical dos servidores das agências reguladoras federais. Declarou-se a competência do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. ... ()

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Doc. VP 554.4912.7120.2778

84 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. UNIÃO. TRANSCENDÊNCIA . EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 114, VIII. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. UNIÃO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO IMPOSTA A EMPRESA QUE SE ENCONTRA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - O acórdão do TRT decidiu manter a sentença que julgou extinta a execução provisória das contribuições previdenciárias devidas à União e determinou a expedição de certidão de habilitação de crédito para que fosse promovida a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial. 2 - A controvérsia dos autos diz respeito à competência para execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação imposta a empresa que se encontra em recuperação judicial, a partir da alteração legislativa ocorrida com a publicação da Lei 11.112/2020, publicada no DOU de 24/12/2020 e em vigor desde janeiro de 2021, a qual introduziu o § 11 aa Lei 11.101/2005, art. 6º - que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência. 3 - Observa-se que a Lei 11.101/2005 passou a prever expressamente que, nas execuções de ofício que se enquadrem no, VIII do caput da CF/88, art. 114, estão « vedados a expedição de certidão de crédito e o arquivamento das execuções para efeito de habilitação na recuperação judicial ou na falência « (Lei 11.101/2005, art. 6º, § 11), sendo que a competência do juízo da recuperação judicial nesta hipótese se restringirá à determinação da « substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial « (art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005) . 4 - Extrai-se da interpretação sistêmica dos dispositivos elencados que a Justiça do Trabalho passou a deter a competência para o processamento das execuções de créditos previdenciários decorrentes de decisões proferidas em face de empresas falidas ou em recuperação judicial, ressalvada, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a « substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial «. 5 - Nesse sentido, há precedentes. 6 - Ressalte-se que as alterações legislativas que alteram a competência absoluta constituem exceção ao princípio da perpetuação da jurisdição, conforme exegese do CPC/2015, art. 43, que dispõe que a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, « sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta « (destacou-se). 7 - Desse modo, o acórdão do TRT violou o CF/88, art. 114, VIII, ao estabelecer a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito previdenciário apurado. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 993.4426.5050.2646

85 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SbDI-1, nos autos do processo TST-E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, da relatoria do Ministro Cláudio Brandão, DEJT, 20/10/2017, decidiu que a alegação de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a transcrição pela parte recorrente, não somente do teor da decisão regional de embargos de declaração, mas também do conteúdo pertinente da petição de tais embargos, a fim de que seja demonstrado se a parte que alega a nulidade efetivamente provocou a Corte Regional a se pronunciar quanto a eventual omissão, obscuridade ou contradição que entende haver na decisão regional embargada. Logo, anteriormente à edição da Lei 13.467/2017 que inseriu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, com a referida exigência, já havia a necessidade de cumprimento do pressuposto no âmbito desta Corte. No presente caso, ao tratar da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a União não transcreveu o conteúdo da petição dos embargos de declaração, nem tampouco do acórdão que os apreciou. Portanto, o recurso de revista não atende ao pressuposto de admissibilidade, não podendo ser provido quanto à preliminar arguida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR A 4/3/2009. A lide versa sobre o fato gerador da contribuição previdenciária para fins da incidência de juros e multa. A União pretende viabilizar o conhecimento do recurso de revista por violação dos arts. 150, II, e 195, I, «a, da CF/88. Entretanto, para dirimir a presente controvérsia faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de questões que norteiam o presente tema. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos da CF/88, art. 114, VIII. O STF já concluiu que a CF/88 não define o momento em que ocorrem o fato gerador, a base de cálculo e a exigibilidade da contribuição previdenciária, podendo assim tais matérias ser disciplinadas por lei ordinária. Precedentes. O CF/88, art. 195 apenas dispõe sobre o financiamento das contribuições previdenciárias. Tal artigo deve ser interpretado sob o enfoque dos princípios que norteiam a seguridade social: da solidariedade, da universalidade da cobertura, do atendimento, da seletividade, da distributividade, da equidade na forma de participação do custeio e da diversidade da base de financiamento. Para que tais princípios sejam concretizados, deve-se levar em conta que a seguridade social abrange as áreas da saúde, da assistência social e da previdência social, conforme o disposto no CF/88, art. 194. O CF/88, art. 195 traz apenas previsão da tríplice forma de custeio da previdência social, que será pelo Governo, pelas empresas e pelos trabalhadores. O referido artigo dispõe apenas de onde sairá o aporte financeiro para custear as despesas do Governo com a previdência social, trazendo suas bases de financiamento. Diante de todas as ponderações, o fato gerador das contribuições previdenciárias não está descrito no CF/88, art. 195, I, «a. Logo, no caso, não há que se falar em violação ao referido dispositivo. Por outro lado, o CF/88, art. 150, II igualmente não viabiliza o conhecimento do recurso de revista, na medida em que não guarda pertinência temática com a matéria, visto que dispõe sobre a limitação do poder de tributar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 125.2052.4148.8452

86 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ADICIONAL NOTURNO (ATN). HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. A r. decisão agravada, quanto aos temas «reflexos do auxílio-alimentação em gratificação semestral e adicional noturno e «honorários sucumbenciais - majoração do percentual, negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que, por ser mensalista, o reclamante não faz jus aos reflexos da ajuda-alimentação em repouso semanal remunerado. A decisão do TRT revela consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que, para os empregados mensalistas, os dias de repouso já são remunerados, porquanto, tendo as parcelas periodicidade mensal, já remuneram o descanso, pelo que não são devidos os reflexos sobre o repouso semanal, a teor do que estabelece a Lei 605/49, art. 7º, § 2º. Incide, portanto, a Súmula 333/TST como obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «o que se discute é apenas e tão somente a integração das parcelas ora cobradas na base de cálculo das contribuições à entidade de previdência na forma das normas regulamentares, e também que «não se cuida, portanto, de tema afeto a complementação de aposentadoria pela entidade previdenciária oficial ou por outra patrocinada pela empregadora, razão pela qual concluiu que «isso se insere, de maneira precisa e perfeita, no raio de abrangência da competência material conferida à Justiça do Trabalho pelo disposto no, I do CF/88, art. 114 . Tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, ao julgar o RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE de 14/9/2021), firmou tese de natureza vinculante no sentido de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na presente hipótese, a norma coletiva estabeleceu a supressão da progressão da parcela anuênio. Tal previsão, não obstante ser rechaçada pela jurisprudência deste Tribunal Superior anterior à tese vinculante da Suprema Corte, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Nesse sentir, não há como desprestigiar a autonomia da vontade coletiva das partes, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 625.0278.7822.4959

87 - TST. RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Fica prejudicada a análise das matérias veiculadas nas razões de Agravo de Instrumento do Setor Público, visto que seu Recurso de Revista foi provido para declarar a incompetência material desta Justiça Especializada para processar e julgar a demanda.

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Doc. VP 469.4729.4302.9482

88 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, pelas razões do agravo interno interposto pelo Reclamante e em decorrência do efeito vinculante das decisões proferidas em sede de recurso especial repetitivo (CPC/2015, art. 927, III). II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, passar à análise do agravo de instrumento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pela Reclamada, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « o pedido formulado pelo reclamante tem o nítido objetivo de complementar sua aposentadoria «, razão pela qual « o caso dos autos se enquadra na situação enfrentada pela jurisprudência da Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453 «. II . Pelo que se observa, no entanto, o caso em comento não se trata de discutir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho, conforme foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, mas, de pedido de indenização em face da Reclamada, tendo em vista a não inclusão da parcela CTVA na operação de saldamento. III . Neste aspecto, o Reclamante demonstrou divergência jurisprudencial específica, com a indicação de fonte oficial de publicação, por meio do aresto oriundo do TRT da 17ª Região, que, em caso idêntico, consigna tese no sentido de que « o pleito autoral de pagamento de indenização pelas perdas e danos advindas da não inclusão da parcela salarial de CTVA na operação do saldamento do REG-REPLAN, tem como origem o contrato de trabalho, portanto, insere-se na competência da Justiça do trabalho para apreciação e julgamento, a teor da CF/88, art. 114 «. IV . Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA QUANTO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS DECORRENTES DA NÃO INCLUSÃO DA PARCELA CTVA NA OPERAÇÃO DE SALDAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional acolheu a preliminar suscitada pela Reclamada, quanto à incompetência da Justiça do Trabalho, ao fundamento de que « o pedido formulado pelo reclamante tem o nítido objetivo de complementar sua aposentadoria «, razão pela qual « o caso dos autos se enquadra na situação enfrentada pela jurisprudência da Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário 586453 «. II . No entanto, o caso em comento não se trata de discutir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as demandas envolvendo complementação de aposentadoria relacionadas ao contrato de trabalho, conforme foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 583.050 e 586.453, mas, de pedido de indenização em face da Reclamada, tendo em vista a não inclusão da parcela CTVA na operação de saldamento. III . A esse respeito o STJ ao julgar o Recurso Especial Acórdão/STJ, relativamente à questão « Inclusão, nos cálculos dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de previdência privada por decisão da justiça trabalhista «, fixou tese ao Tema 955 dos recursos repetitivos no sentido de que, em caso de ato ilícito praticado pelo ex-empregador, referente a « eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido «, deverá este ajuizar ação própria na Justiça do Trabalho, a fim de obter reparação. Vale registrar que esta decisão tem efeito vinculante, consoante dispõe o CPC/2015, art. 927, III, aplicado de forma subsidiária ao Processo do Trabalho. IV . Além disso, quanto ao efeito vinculante das decisões proferidas em sede de julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, é importante pontuar que, na hipótese de os tribunais inferiores divergirem do entendimento firmado pelos tribunais superiores, é cabível a utilização de reclamação, a fim de garantir a observância das decisões destes últimos (inteligência do CPC/2015, art. 988, IV). V . Assim, por tudo o que foi exposto, resulta que, o Tribunal Regional, ao decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demanda em que se postula indenização substitutiva pela não inclusão de parcela salarial em salário de contribuição do empregado, não observou a disposição do CPC/2015, art. 927, III, no tocante ao efeito vinculante das decisões exaradas em sede de julgamento de recursos especiais repetitivos, bem como, acabou por violar o CF/88, art. 114, VI. VI. Recurso de revista de que se conhece, e a que se dá provimento .

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Doc. VP 365.8064.7716.2837

89 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, II. ACORDO JUDICIAL. AJUSTE DE INEXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS OU CONTRATUAIS. CONCORDÂNCIA DOS ADVOGADOS. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC/2015, art. 966 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. Entende-se como tal a existência de expressa previsão legal atribuindo a competência material a órgão distinto e quando o órgão judicial prolator da decisão rescindenda apresentar-se objetiva e absolutamente incompetente para solucionar determinada controvérsia afeta a outro juízo, visando aos casos em que não pairem dúvidas quanto à acenada incompetência. 2 - Ao tempo em que proferida a sentença rescindenda, 2017, já era pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a expressão relação de trabalho, constante do I da CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) não exclui da Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios, uma vez que se cuida de relação de caráter estritamente civil - contrato de prestação de serviços advocatícios -, sendo, portanto, a controvérsia estranha à competência da Justiça do Trabalho. Nesse sentido, também já eram os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 363/STJ, editada em 2008. 3 - Todavia, a decisão rescindenda é acordo judicial no qual constou que «Da parte reclamante nenhum outro valor deve ser exigido a título de honorários, pois, entende este magistrado, incompatíveis honorários assistenciais e convencionais na ação judicial de quem se declara pobre (art. 3º, V e art. 11, §1º, Lei 1060/50. REsp. Acórdão/STJ - STJ). Conquanto, em princípio, tal inserção no acordo, por advir do «entendimento do próprio magistrado, poderia ser interpretada como um julgamento de ação de cobrança que não se insere na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos da jurisprudência desta Corte, certo é que também constou do acordo judicial homologado que «HOMOLOGAÇÃO: As partes e seus procuradores declaram que todos os termos e condições do acordo registrados nesta ata são expressões de suas vontades, sem quaisquer divergências. Declaram, ainda, para o imediato trânsito em julgado da sentença homologatória (art. 831, CLT), integral anuência com todos os critérios e registros feitos pelo Juízo para homologação do acordo, sem ressalvas.. Como foi consignado na decisão rescindenda que os procuradores anuíram, sem ressalvas, com «todos os critérios e registros feitos pelo juízo para homologação do acordo, dentre as quais, a de que não seriam exigíveis honorários assistenciais e convencionais da parte reclamante, a decisão rescindenda não foi proferida por juiz absolutamente incompetente, não comportando corte rescisório, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 1688.3931.2825.3700

90 - TJSP. Servidor público. Ação visando a inclusão do Complemento Lei Complementar 1212/2013 e Adicional de Desempenho da Saúde na Base de cálculo dos Adicionais Temporais, Décimo Terceiro Salário e 1/3 de Férias. Servidora admitida no serviço público sob regime celetista. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Pedido de reconhecimento da competência da Justiça Estadual ou suspensão do processo até julgamento do Ementa: Servidor público. Ação visando a inclusão do Complemento Lei Complementar 1212/2013 e Adicional de Desempenho da Saúde na Base de cálculo dos Adicionais Temporais, Décimo Terceiro Salário e 1/3 de Férias. Servidora admitida no serviço público sob regime celetista. Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Pedido de reconhecimento da competência da Justiça Estadual ou suspensão do processo até julgamento do Tema 1143, do STF. Matéria de competência Trabalhista. Inteligência da CF/88, art. 114, I. Sentença de extinção mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso inominado improvido.

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