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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 93

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Doc. VP 150.5412.1000.2700

14511 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Roubo circunstanciado. Julgamento do apelo defensivo. Câmara criminal extraordinária formada por magistrados de primeiro grau. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Decisão plenária do STF. Decisão recorrida sem a necessária fundamentação. Simples menção às teses analisadas na sentença condenatória. Ilegalidade manifesta. Nulidade. Habeas corpus parcialmente concedido.

«1. Na linha da orientação do Supremo Tribunal Federal, não ofende o princípio do juiz natural a instituição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de Câmaras Criminais extraordinárias formadas por Juízes de primeiro grau, arregimentados voluntariamente (HC 96.821/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 24/06/2010.) ... ()

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Doc. VP 210.6183.4000.6100 LeaderCase

14512 - STF. Recurso extraordinário. Tema 811/STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão que avançou no julgamento do mérito, reafirmando a jurisprudência do STF. Irrecorribilidade da decisão que trata da repercussão geral, CPC/1973, art. 543-A. Inaplicabilidade. Cabimento de embargos de declaração. 3. Plenário Virtual. Publicidade e motivação - CF/88, art. 93, IX. O julgamento pelo Plenário Virtual tem suficiente publicidade e produz decisões motivadas. Sistemática semelhante àquela do Plenário físico. 4. Plenário virtual. Restrição à possibilidade de realização de sustentação oral. Possibilidade. Julgamento de mérito estrito às hipóteses em que reafirmada jurisprudência do Tribunal. Existência de outros julgamentos em que não se admite a sustentação oral. 5. Correção da proclamação do julgamento. Ato do Presidente - RISTF, art. 135, § 2º. Desnecessidade da submissão ao Plenário. 6. Omissão da participação de ministros. Impedimentos. Aplicação das regras de quórum. A participação de seis ministros é suficiente para conclusão do julgamento. 7. Diligências externas. Poderes de investigação do Ministério Público. Compatibilização. Matéria estranha ao objeto do recurso extraordinário. 8. Reafirmação de jurisprudência. Cotejo suficiente dos precedentes ao caso concreto. 9. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. VP 131.0944.2000.1300

14513 - STJ. Fundamentação. Embargos de divergência. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Condenação. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Precedentes do STJ. Embargos de divergência, em relação à competência da corte especial, conhecidos, mas rejeitados. CF/88, art. 93, IX. Lei 7.347/1985. Lei 8.429/1992, art. 12. Lei 8.666/1993, art. 65, §§ 1º e 2º.

«1. A reprodução de fundamentos declinados pelas partes ou pelo órgão do Ministério Público ou mesmo de outras decisões atendem ao comando normativo, e também constitucional, que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais. O que não se tolera é a ausência de fundamentação. Precedentes citados: HC 163.547/RS, 5ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 27/09/2010; HC 92.479/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 09/03/2009; HC 92.177/RS, 6ª Turma, Rel. Ministro HAROLDO RODRIGUES – Desembargador convocado do TJCE –, DJe de 07/12/2009; HC 138.191/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe de 07/12/2009; AgRg no REsp 1186078/RS, 5ª Turma, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJe de 28/06/2011; HC 98.282/RS, 5ª Turma, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe de 16/11/2009; RHC 15.448/AM, 5ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJ de 14/06/2004; HC 27347/RJ, 6ª Turma, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 01/08/2005; HC 192.107/TO, 5ª Turma, Rel. Ministro GILSON DIPP, DJe de 17/08/2011. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.1400

14514 - STJ. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações da Minª. Laurita Vaz sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.

«... É verdade que, quando tratou da questão referente à ilegalidade dos aditivos contratuais, ficou apenas com as razões trazidas pelo Ministério Público. Contudo, como consignou o acórdão embargado, tal prática não configura falta de fundamentação, tampouco enseja a anulação da decisão.... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.1500

14515 - STJ. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.

«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sra. Ministra Relatora, com a máxima vênia, ouso divergir do posicionamento da eminente Relatora e do eminente Ministro Castro Meira. Na realidade, os paradigmas que foram apresentados nessa questão processual cabem bem à espécie. Não se nega que, no dispositivo e na transcrição de uma sentença, se utilizem pareceres, argumentações das partes. Mas há necessidade de que, ao fazê-lo, não se limite apenas à mera cópia e à mera transcrição. Há necessidade de uma fundamentação própria do magistrado, senão iríamos também ferir visceralmente o comando constitucional do art. 93, inciso IX, que exige uma fundamentação, uma motivação. Ficaria muito cômodo adotar como razão de decidir as razões apresentadas, as alegações produzidas pelas partes. Aqui no caso, da tribuna, o eminente advogado sustentou que foram transcritas trinta páginas literalmente. A eminente Relatora relata que o acórdão, na verdade, tem 59 páginas e que, no tocante à transcrição do parecer ministerial, na realidade, limitou-se apenas a uma parte da questão referente à ilegalidade dos aditivos contratuais. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.1600

14516 - STJ. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.

«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, como demonstrou a eminente Relatora, é possível a adoção, como razões de decidir, da manifestação das partes. Isso é uma exceção. No caso concreto, entretanto, vou pedir vênia para acompanhar o voto do Ministro Massami Uyeda por se tratar de uma ação civil pública. Adotaram-se as contrarrazões do Ministério Público, que é parte na apreciação da ilegalidade dos aditivos contratuais. Como houve todo um contexto em que se alega que essa matéria passou pelo Tribunal de Contas, isso deveria receber o exame do Tribunal, do Relator e da Câmara, sob esse aspecto, não se limitando à mera transcrição das contrarrazões do Ministério Público. Essa fundamentação, embora relevante, não é suficiente para atender à exigência, tanto da Constituição Federal quanto do CPC/1973, no sentido de que as decisões devem ser motivadas. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.1800

14517 - STJ. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.

«... Sr. Presidente, pedindo vênia à divergência, acompanho o voto da eminente Relatora. No meu entender, quando o juiz transcreve as razões da parte a título de fundamentação, seja a transcrição curta ou longa, essas razões deixam de ser as razões da parte. Naquele ato processual, passam a ser as razões que o juiz está expondo, mesmo que por transcrição, para fundamentar a sua convicção. ... ()

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Doc. VP 131.0944.2000.1700

14518 - STJ. Fundamentação. Embargos de divergência. Transcrição das contrarrazões do Ministério Público incorporadas às razões de decidir. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 458, II e III. Inexistência. Fundamentação válida. Considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ e do STF. CF/88, art. 93, IX.

«... Sr. Presidente, faço uma distinção entre a adoção, como fundamento de decisão judicial, de um parecer, em que o Ministério Público atua com isenção suficiente, e a adoção, como razões de decidir, de alegações do Ministério Público, quando este atua como parte. Entendo que nessa segunda hipótese, que temos aqui, poderiam ser utilizadas apenas como parte da motivação essas razões ministeriais e, em seguida, adicionar-se a motivação produzida pelo próprio julgador. A adoção exclusiva de arrazoado como razões de decidir, como fundamentação integral da decisão, parece-me que realmente viola o princípio do contraditório, inerente ao devido processo legal, e também o CF/88, art. 93, inciso IX. ... ()

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Doc. VP 210.6070.2759.1265 LeaderCase

14519 - STF. Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Repercussão geral reconhecida (em segundo julgamento pelo STF (DJe de 21/01/2021) foi revisto o reconhecimento da repercussão geral e reconhecida a inexistência da repercussão geral). 2. Administrativo. 3. Constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/94. Carreira de professor. 4. Configurada a relevância social, econômica e jurídica da questão. 5. Repercussão geral reconhecida. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos. ... ()

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Doc. VP 210.6070.2242.6881 LeaderCase

14520 - STF. Recurso extraordinário. Tema 493/STF. Revisão para afastar o reconhecimento da repercussão geral. 2. Administrativo. 3. Progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994. Carreira de professor. 4. Esvaziamento da relevância e do caráter transcendental da questão suscitada no recurso extraordinário. Aplicação do RISTF, art. 323-B, em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 01/07/2020, segundo o qual «o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado. 5. Revisão do Tema 493/STF da sistemática repercussão geral, para constar que: «Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei MA 6.110/1994, do Estado do Maranhão. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, caput. CF/88, art. 37, II. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 493/STF - Promoção de professor à classe superior a que pertence.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 37, II, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei MA 6.110/1994 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos. ... ()

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