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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

(D. O. 13-01-1994)

Administrativo. Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (arts. 1º, 3º-A, 4º, 4º-A, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 15, 15-A, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 26, 26-A, 29, 31, 38, 42-A, 44, 54, 57, 58, 64, 87-A, 89, 97-A, 97-B, 98, 99, 101, 102, 104, 105, 105-A, 105-B e 105-C, 106-A, 107, 108, 112-A, 123, 126-A, 128 e 136).

Lei Complementar 98/99 (arts. 14, 39, 40, 84, 85 e 124).

CF/88, art. 5º, LXXIV (LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos).
CF/88, art. 134 (Defensoria Pública).
Decreto 4.137/2002 (carteira de identidade funcional dos membros da Defensoria Pública da União)
(Arts. - - - 3º-A - - 4º-A - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 15-A - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 26-A - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 42-A - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 87-A - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 97-A - 97-B - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 105-A - 105-B - 105-C - 106 - 106-A - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 112-A - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 126-A - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 -

Título I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Título II - Da Organização da Defensoria Pública da União (Art. 5)

Capítulo I - Da Estrutura (Art. 5)
Capítulo I - Da Estrutura (Art. 6)
Seção I - Do Defensor Público-Geral Federal e do Subdefensor Público-Geral Federal (Art. 6)
Seção II - Do Conselho Superior da Defensoria Pública da União (Art. 9)
Seção III - Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União (Art. 11)
Seção IV - Da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios (Art. 14)
Seção V - Dos Núcleos da Defensoria Pública da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios (Art. 16)
Seção VI - Dos Defensores Públicos Federais (Art. 18)
Capítulo II - Da Carreira (Art. 19)
Capítulo II - Da Carreira (Art. 24)
Seção I - Do Ingresso na Carreira (Art. 24)
Seção II - Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição (Art. 28)
Seção III - Da Promoção (Art. 30)
Capítulo III - Da Inamovibilidade e da Remoção (Art. 34)
Capítulo IV - Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União (Art. 39)
Seção I - Da Remuneração (Art. 39)
Seção II - Das Férias e do Afastamento (Art. 40)
Seção III - Das Garantias e das Prerrogativas (Art. 43)
Capítulo V - Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade Funcional (Art. 45)
Seção I - Dos Deveres (Art. 45)
Seção II - Das Proibições (Art. 46)
Seção III - Dos Impedimentos (Art. 47)
Seção IV - Da Responsabilidade Funcional (Art. 49)

Título III - Da Organização da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 52)

Capítulo I - Da Estrutura (Art. 52)
Capítulo I - Da Estrutura (Art. 54)
Seção I - Do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 54)
Seção II - Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 57)
Seção III - Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 59)
Seção IV - Dos Núcleos da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 62)
Seção IV - Dos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 64)
Capítulo II - Da Carreira (Art. 65)
Capítulo II - Da Carreira (Art. 69)
Seção I - Do Ingresso na Carreira (Art. 69)
Seção II - Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição (Art. 73)
Seção III - Da Promoção (Art. 75)
Capítulo III - Da Inamovibilidade e da Remoção (Art. 79)
Capítulo IV - Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 84)
Seção I - Da Remuneração (Art. 84)
Seção II - Das Férias e do Afastamento (Art. 85)
Seção III - Das Garantias e das Prerrogativas (Art. 88)
Capítulo V - Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade Funcional (Art. 90)
Seção I - Dos Deveres (Art. 90)
Seção II - Das Proibições (Art. 91)
Seção III - Dos Impedimentos (Art. 92)
Seção IV - Da Responsabilidade Funcional (Art. 94)

Título IV - Das Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados (Art. 97)

Capítulo I - Da Organização (Art. 97)
Capítulo I - Da Organização (Art. 99)
Seção I - Do Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral do Estado (Art. 99)
Seção III - Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado (Art. 103)
Seção III-A - Da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado (Art. 105-A)
Seção IV - Da Defensoria Pública do Estado (Art. 106)
Seção V - Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado (Art. 107)
Seção VI - Dos Defensores Públicos dos Estados (Art. 108)
Seção VII - Dos Órgãos Auxiliares (Art. 109)
Capítulo II - Da Carreira (Art. 110)
Capítulo II - Da Carreira (Art. 112)
Seção I - Do Ingresso na Carreira (Art. 112)
Seção II - Da Nomeação e da Escolha das Vagas (Art. 113)
Seção III - Da Promoção (Art. 115)
Capítulo III - Da Inamovibilidade e da Remoção (Art. 118)
Capítulo IV - Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública dos Estados (Art. 124)
Seção I - Da Remuneração (Art. 124)
Seção II - Das Férias e do Afastamento (Art. 125)
Seção III - Das Garantias e das Prerrogativas (Art. 127)
Capítulo V - Dos Deveres, das Proibições, dos Impedimentos e da Responsabilidade Funcional (Art. 129)
Seção I - Dos Deveres (Art. 129)
Seção II - Das Proibições (Art. 130)
Seção III - Dos Impedimentos (Art. 131)
Seção IV - Da Responsabilidade Funcional (Art. 133)

Título V - Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 136)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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