Art. 3º-A
- São objetivos da Defensoria Pública:
Lei Complementar 132, de 07/10/2009 (Acrescenta o artigo).I - a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II - a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III - a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e
IV - a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
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