Carregando…

Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 85

Artigo85

Art. 85

- (Revogado pela Lei Complementar 98, de 03/12/1999).

Lei Complementar 98, de 03/12/1999 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 85 - Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios terão direito a férias anuais de sessenta dias, individual ou coletivamente.
Parágrafo único - O pagamento da remuneração das férias será efetuado até dois dias antes do início do respectivo período, facultada a conversão de um terço das mesmas em abono pecuniário, requerida com, pelo menos, 60 dias de antecedência.]

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Embargos à execução. Prescrição do crédito tributário. Honorários de sucumbência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prequestionamento ficto. Falta de preenchimento dos requisitos previstos no CPC/2015, art. 1.025. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já