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Lei Complementar 80, de 12/01/1994, art. 100

Artigo100

Art. 100

- Ao Defensor Público-Geral do Estado compete dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação, e representando-a judicial e extrajudicialmente.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Honorários de advogado dativo. Defensoria pública estadual. Representação em juízo. Alegada ofensa aos CPC/1973, art. 36, CPC/2015, art. 103, Lei 8.906/1994, art. 29 e Lei 8.906/1994, art. 30, I e Lei complementar 80/1994, art. 8º, II, e Lei complementar 80/1994, art. 100. Normas de caráter genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Pretensão de exame da legislação local e de suposta violação a dispositivos, da CF/88. Impossibilidade, em recurso especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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