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Jurisprudência sobre
vinculo empregaticio onerosidade

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  • vinculo empregaticio onerosidade
Doc. VP 192.0764.0000.4400

41 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Alegação de violação do CPC/2015, art. 494. Inexistência de prequestionamento. Incidência, por analogia, dos Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Requisitos dos arts. 2º e 3º. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Sobre a alegada violação do CPC/2015, art. 494, verifica-se que, no acórdão recorrido, não foi analisado o conteúdo dos dispositivos legais, nem foram opostos embargos de declaração para tal fim, pelo que carece o recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8001.6500

42 - TST. Vínculo de emprego. Configuração.

«De fato, admitida pela reclamada a prestação de serviços, mas negado o vínculo de emprego com o autor, cabia-lhe comprovar a existência de liame diverso do estabelecido na CLT, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado, ônus do qual se desvencilhou. Isso porque, conforme registro contido no acórdão regional - insuscetível de reexame nesta instância recursal, pelo óbice da Súmula 126/TST -, os depoimentos colhidos nos autos comprovaram o vínculo de emprego entre as partes, uma vez que presentes todos os requisitos necessários para caracterização da relação, inclusive, a pessoalidade e onerosidade. O exame da tese recursal, no sentido de que não foram preenchidos os elementos fático-jurídicos da CLT, art. 3º, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Logo, correta a decisão regional que reconheceu a relação empregatícia. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9003.3200

43 - TST. Vínculo empregatício doméstico extinto anteriormente ao advento da Lei complementar 105/2015. Continuidade na prestação laboral por até três vezes por semana. Caracterização. Decisões da sdi-I.

«Para fins trabalhistas, se a prestação de serviços é descontínua, mas permanente, deixa de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana, tal como na presente hipótese, em que é inconteste a prestação de serviços duas ou três vezes por semana. Relembre-se que o critério da continuidade/ descontinuidade somente se aplica ao Doméstico (Lei 5.859/1972, art. 1º), tal como na hipótese dos autos. Pondera-se, ademais, que, no caso em exame, o vínculo se extinguiu anteriormente ao advento da Lei Complementar 105/2015 - diploma legal que trouxe novo tratamento normativo para disciplinar o trabalho doméstico, ampliando as suas garantias e definindo de forma elucidativa que «empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Não obstante essa definição objetiva sobre o período de dias semanalmente trabalhado tido como suficiente para configurar o vínculo empregatício, tem-se que a incidência das diretrizes da Lei 5.859/1972 - vigente durante toda a contratação - não elidem a presença dos pressupostos para a caracterização do liame laboral doméstico. Pondera-se, ademais, que a Convenção 189/OIT (editada em 2011) da OIT demonstra a preocupação, no cenário internacional, em melhorar as condições de vida dos trabalhadores domésticos, ao tratar sobre o trabalho decente para os empregados domésticos no mundo, conferindo-lhes maiores direitos e garantias, inclusive deixando claros os pressupostos que afastariam a caracterização de vínculo empregatício doméstico - dentre o quais, a verificação de trabalho meramente esporádico ou ocasional. Em afinidade com essa normatização internacional, no Brasil, foi editada a Emenda Constitucional 72/2013, com o escopo de estabelecer, no âmbito constitucional, a igualdade de direitos trabalhistas entre os domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. No caso em exame, sendo incontroverso que a Reclamante era trabalhadora doméstica e que chegava a prestar serviços para a Reclamada por três vezes por semana, há de ser reconhecido o vínculo empregatício e o cabimento das verbas daí decorrentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9008.1500

44 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.

«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 182.4873.7001.7100

45 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Lei 9.656/1998, art. 31. Aposentado. Manutenção no plano. Possibilidade. Mesmas condições e coberturas vigentes durante o contrato de trabalho. Reajuste das mensalidades. Viabilidade. Inexistência de direito adquirido. Agravo desprovido.

«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «é assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (REsp 1.594.346/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe 16/8/2016). ... ()

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Doc. VP 185.8653.5008.0500

46 - TST. Vínculo empregatício.

«Ao contrário do afirmado pela reclamada, os depoimentos transcritos no acórdão corroboram com a tese do Juízo singular, exposta no acórdão do TRT. O Regional, com base na prova oral produzida nos autos, consignou que comprovados os pressupostos da relação empregatícia (subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade): «destes depoimentos fica claro que a autora efetivamente prestava serviços na fazenda, elaborando refeições para os demais empregados e visitantes. Nesse contexto, decisão em sentido contrário, como pretende a reclamada, implicaria no reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a violação legal apontada, bem como a divergência jurisprudencial suscitada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8002.6800

47 - TST. Recurso de revista da autora. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Vínculo de emprego com o tomador (banco). Enquadramento como bancária. Matéria fática.

«O TRT, com fulcro na moldura fática dos autos, concluiu que a relação travada entre a autora e o banco não revela vínculo empregatício, porquanto não estão presentes os requisitos exigidos em lei para tal. A autora não desenvolvia suas funções mediante pessoalidade, onerosidade, continuidade e subordinação em relação ao Banco, o que não conduz à formação do liame empregatício. Assim, concluir pelo reconhecimento da relação de emprego, seria necessário novo exame dos fatos e provas carreados aos autos, procedimento obstado neste grau recursal extraordinário pelo disposto na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.3100

48 - TST. Vínculo empregatício.

«Verificamos que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. O acórdão ressalta que se aplica no caso em tela o princípio da primazia da realidade, em que a autora não é corretora autônoma, mas sim corretora empregada. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4002.5100

49 - TST. Recurso de revista da 2ª reclamada (construdecor). Recurso anterior à Lei 13.015/2014. Nulidade do acórdão do trt por negativa de prestação jurisdicional. Configuração.

«1. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de pronunciamento específico, a despeito da oportuna oposição de embargos declaratórios, sobre aspectos fáticos relevantes para o correto enquadramento jurídico e a solução do litígio, já que é vedado a esta Corte o exame da prova dos autos (Súmula 126/TST), além de exigido o prequestionamento explícito (Súmula 297/TST). ... ()

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Doc. VP 181.9772.5009.4400

50 - TST. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador de serviços. Anterior à Lei 13.429/2017. Anterior à Lei 13.467/2017.

«O TRT, com base no conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a reclamante foi contratada pela segunda reclamada, mas sempre foi subordinada ao banco reclamado, e que desenvolvia atribuições próprias do empregado bancário, notadamente no setor de empréstimos consignados em folha. Entendeu que ficaram configuradas a pessoalidade, a onerosidade e a própria subordinação ao banco. Portanto, reconheceu o vínculo empregatício diretamente entre o trabalhador e o banco tomador dos serviços. ... ()

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