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Jurisprudência sobre
vinculo de emprego onerosidade

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Doc. VP 154.1950.6006.7600

161 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.

«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.0200

162 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo de emprego. Pejotização. Fraude à legislação trabalhista.

«O fenômeno da 'pejotização', consiste constituição de pessoa jurídica com o escopo de mascarar verdadeira relação de emprego, em nítida fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º), com a supressão de direitos constitucionalmente assegurados (art. 7º, CF/88), e violação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da valorização do trabalho (art. 170 e 193, CF/88). Extraindo-se dos autos os cinco elementos fático-jurídicos da relação de emprego (trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada), o reconhecimento do vínculo empregatício é medida que se impõe.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6200

163 - TRT3. Direito de arena. Natureza jurídica. Direito de arena. Natureza jurídica remuneratória.

«O artigo 5º, XXVIII, a, da Constituição de 1988, lei, assegura «a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive em atividades desportivas e constitui o substrato da disposição legal que garante o direito de arena devido ao atleta profissional (Lei 9.615/1998, art. 42, cuja redação original vigorava curso do contrato). O direito de arena resulta da prerrogativa assegurada às entidades de prática desportiva de autorizar a transmissão e/ou retransmissão de evento ou espetáculo desportivo e parte do valor recebido sob este título deve ser repassada aos atletas participantes, em partes iguais. Tratando-se de valor pago em virtude da participação em jogos, a qual decorria do vínculo de emprego com o clube, indiscutível o caráter salarial da parcela, período abrangido pelo pedido inicial, devendo integrar a remuneração do atleta empregado. A onerosidade, caso, decorre da oportunidade concedida ao empregado para auferir a vantagem. Logo, o valor alusivo ao direito de arena compõe o cálculo do FGTS, 13º salário, férias e contribuições previdenciárias, em conformidade com o entendimento contido Súmula 354/TST, aqui adotado por analogia.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.7000

164 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Técnico de iluminação. Banda musical.

«Não cabe reconhecer a existência de vínculo empregatício, quando os elementos dos autos, além de discrepâncias entre a peça de ingresso e a prova oral, revelam que: a) o autor não foi contratado pela banda ré, mas atuava em seus shows em decorrência de ajuste com os produtores e contratantes e recebia ordens dos produtores (não preenchimento do requisito da subordinação jurídica do reclamante ao grupo musical reclamado); b) havia paralisação das atividades do réu por cerca de 3 meses por ano, período em que não ocorriam pagamentos à equipe técnica da qual fazia parte o autor e também não trabalhava nas apresentações do réu em estúdios de rádio e televisão (ausência do requisito da «não eventualidade e demonstração do caráter autônomo da prestação de serviços); c) os pagamentos eram realizados pelos produtores ou contratantes dos shows, assim como as despesas com hotéis, transportes e alimentação, o que também indica a natureza não empregatícia da relação jurídica; d) até mesmo o pressuposto da pessoalidade restou duvidoso. Logo, ausentes os pressupostos da subordinação e da habitualidade, incerto o requisito da pessoalidade e presente apenas o pressuposto da onerosidade, tem-se, à luz do CLT, art. 3º. como malogrado o pleito de reconhecimento do liame empregatício entre as partes.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.8100

165 - TRT3. Relação de emprego. Transportador. Relação de emprego X transportador autônomo de cargas.

«Para se configurar a relação de emprego, torna-se necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A presença desses requisitos possibilita e impõe o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Já o contrato de transportes de carga autônomo terá sempre natureza comercial quando prestados com exclusividade e mediante remuneração (Lei 11.442/2007, art. 4º, § 1º), pois estas duas características não mitigam a autonomia própria dos prestadores de serviços não subordinados. Em qualquer das duas circunstâncias, as relações decorrentes do contrato de transporte de cargas são sempre de natureza comercial, não ensejando, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego (art. 5º).... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.5500

166 - TRT4. Advogada. Reconhecimento de vínculo de emprego com escritório de advocacia.

«Hipótese em que a prova dos autos demonstra que a prestação dos serviços por parte da reclamante em prol da reclamada, mesmo figurando como sócia do escritório de advocacia, se operou na forma do CLT, art. 3º, havendo ingerência da reclamada nas atividades desenvolvidas pela reclamante, bem como não eventualidade, subordinação, onerosidade e impessoalidade, bem como carga semanal a ser cumprida. Admitida a prestação de serviços, cabia à reclamada a comprovação de que este não era realizado nos moldes do dispositivo consolidado supracitado, ônus probatório do qual não se desincumbiu. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento. [...]... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.9800

167 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.

«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()

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Doc. VP 150.8765.9002.9300

168 - TRT3. Relação de emprego. Professor. Relação de emprego. Professora. Contrato de sociedade.

«Evidenciado que, apesar da existência de contrato de sociedade, a reclamante trabalhava como professora, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação, presentes se encontram os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.0700

169 - TRT3. Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.

«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.3900

170 - TRT3. Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego versus sociedade de fato.

«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes requisitos: pessoalidade do prestador de serviços, trabalho não eventual, onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. No presente dissídio, o conjunto probatório não favorece o autor, sob qualquer ângulo que se adote, porquanto reúne informações suficientes para convencer de que a relação era de verdadeira sociedade de fato, sem subordinação jurídica, erigida em função da relação familiar que unia o reclamante e os demais sócios do empreendimento: a companheira do autor e o pai dela.... ()

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