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Jurisprudência sobre
testamento particular

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Doc. VP 231.1010.8409.4886

1 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Testamento particular.requisitos alternativos de confirmação. Fato de disposição ou leitura perante testemunhas e assinaturas das testemunhas e do testador no documento. Inquirição judicial das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas. Imprecisão ou ausência de respostas das testemunhas. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e sua confirmação. Ausência de invalidade. Ausência de leitura do testamento a uma das testemunhas. Formalidade suscetível de flexibilização. Aquiescência inicial dos demais herdeiros que igualmente corrobora a validade. Preservação da disposição de última vontade. 1- ação distribuída em 02/09/2020. Recurso especial interposto em 19/08/2022 e atribuído à relatora em 07/06/2023. 2- o propósito recursal é definir se é válido o testamento particular em que as testemunhas, a despeito de reconhecerem as suas assinaturas na cédula, não foram capazes de confirmar, oralmente em juízo, ser aquela a manifestação de vontade da testadora, a data em que elaborado o testamento, de que modo fora assinado, se foi lido perante elas e outros elementos relacionados ao ato de disposição. 3- à luz do art. 1.878 do cc/2002, a confirmação do testamento particular está condicionada à presença de requisitos alternativos. Ou as testemunhas confirmam o fato da disposição ou as testemunhas confirmam que o testamento foi lido perante elas e que as assinaturas apostas no documento são delas e do testador. 4- a imprecisão ou ausência de resposta das testemunhas testamentárias a respeito de questões distintas daquelas previstas em lei, como as circunstâncias em que fora lavrado o testamento, se a assinatura foi realizada física ou eletronicamente, se a assinatura foi realizada em cartório ou na residência do testador e quanto à data ou ano da assinatura do testamento, não é suficiente para invalidar o testamento. 5- a razão pela qual o legislador não elencou os elementos fáticos acima indicados como requisitos suscetíveis de confirmação pelas testemunhas diz respeito ao provável distanciamento temporal entre a lavratura do testamento e a sua confirmação, que poderá ser demasiadamente longo e, nesse caso, inviabilizaria que as testemunhas confirmassem, anos ou décadas depois, elementos internos ou inerentes ao testamento. 6- na hipótese em exame, não há nenhum elemento concreto que aponte alguma dúvida a respeito da veracidade das assinaturas das testemunhas apostas no testamento como sendo da testadora e das testemunhas, ao passo que a dúvida que recai sobre a leitura do testamento a uma dessas testemunhas, das quatro que foram elencadas no documento, não é suficiente, por si só, para invalidar a disposição de última vontade. 7- na hipótese, os demais herdeiros que, em tese, possuiriam legitimidade e interesse para se insurgir contra o testamento, manifestaram, em um primeiro momento, a sua aquiescência com a manifestação de última vontade da testadora, demonstraram seu desconforto apenas quanto ao fato de as testemunhas não saberem esclarecer sobre os termos do testamento e sobre a vontade da testadora, o que não se exige à luz do art. 1.878, caput, 2ª parte, do cc/2002. 8- recurso especial conhecido e provido, a fim de julgar procedente o pedido de abertura, registro e cumprimento do testamento particular de lya bombonato de divitiis, invertendo-se a sucumbência.

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Doc. VP 230.8280.3440.9194

2 - STJ. Civil e processual civil. Recurso especial. Abertura, registro e cumprimento de testamento particular escrito de próprio punho. Descumprimento de formalidades legais. Dúvidas quanto a real vontade do testador. Impossibilidade de confirmação judicial. Recurso especial não provido.

1 - As formalidades do testamento estabelecidas na lei têm por finalidade garantir a preservação da primazia da vontade do testador, não constituindo um fim em si mesmas. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1881.5860

3 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita. Interposição de dois agravos regimentais. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Autoria delitiva. Mérito de ação cível. Supressão de instância. Dilação probatória. Satisfação de pretensão acusatória. Ausência de violação da liberdade de locomoção.

1 - Interpostos dois agravos regimentais pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou pela faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício. ... ()

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Doc. VP 230.7071.0492.5892

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rompimento c/c anulação de testamento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da autora.

1 - A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à ausência de irregularidades formais no testamento, fundamenta- se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2411.7227

5 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Prolação de decisão surpresa. Questão não decidida pelo acórdão. Ausência de oposição de embargos de declaração. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Convergência de interesses com necessidade de atuação judicial. Surgimento de conflito ou lide. Questão controvertida que, como regra, deverá ser examinada em ação autônoma. Modelos procedimentais rígido e flexível. Adaptação ou ajuste procedimental por obra das partes ou do juiz. Possibilidade. Princípio da liberdade das formas. Nulidade do processo de jurisdição voluntária de confirmação de testamento em que examinada questão relativa à capacidade civil do testador. Inocorrência. Instrução adequada e observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo.

1 - Ação distribuída em 03/03/2015. Recurso especial interposto em 01/10/2021 e atribuído à relatora em 04/07/2022. ... ()

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Doc. VP 474.4914.6469.3010

6 - TJSP. TESTAMENTO PARTICULAR - Ação de abertura, registro e cumprimento - Inexistência de cerceamento de defesa - Preliminar rejeitada - Requisitos dos arts. 1876, §1º e 1878 do CC cumpridos - Inexistência de dúvidas quanto à autenticidade do documento, reconhecidas a vontade do testador e todas as assinaturas - Demanda que se presta à análise de vícios extrínsecos do testamento, não se mostrando a via processual adequada para discussão de outros defeitos - Questões de nulidade carecem de dilação probatória, devendo os interessados se valer das vias próprias - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 280.3128.9191.1011

7 - TJSP. TESTAMENTO PARTICULAR - Ação de abertura, registro e cumprimento - Inexistência de nulidade por falta de fundamentação - Preliminar rejeitada - Ausência de comprovação quanto a leitura pela testadora, diante de três testemunhas, que deveriam inclusive ter subscrito o ato - Requisitos do art. 1876, do CC não observados - Impossibilidade de flexibilização na hipótese - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 548.5204.9331.4386

8 - TJSP. TESTAMENTO PARTICULAR - Observância dos requisitos do art. 1.876 do Código Civil - Oitiva das testemunhas instrumentárias - Confirmação das assinaturas, da lucidez do testador à época do testamento e da sua leitura pela testadora - Demais questões que devem ser discutidas em ação própria, se o caso - Registro, arquivamento e cumprimento do testamento bem determinados - Recurso desprovido.

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Doc. VP 221.0061.1474.9357

9 - STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Ação de nulidade de testamento público. Nulidade do julgamento. Inalterabilidade das decisões judiciais. Proclamação definitiva do resultado do julgamento colegiado. Impossibilidade de modificação dos votos. Exceções. Possibilidade de alteração mediante oposição de embargos de declaração, se preenchidos seus pressupostos. Hipótese em exame. Contradição entre a Súmula do julgamento, em determinado sentido, e o acórdão efetivamente publicado, em outro sentido. Possibilidade de retificação. Contradição existente. Prevalência da Súmula de julgamento que reflete o objeto da deliberação colegiada. Inserção de minuta de acórdão em sentido oposto no processo. Erro configurado. Nulidade do testamento. Amizade íntima entre testemunha instrumentária e herdeiro testamentário. Inexistência a partir dos elementos fático probatórios produzidos. Súmula 7/STJ. Circunstância, ademais, que não justificaria a nulidade do testamento. Flexibilização dos rigores formais quanto às testemunhas que é admitida pela jurisprudência da corte. Testamento público, inclusive, mais seguro e insuscetível de fraudes do que o testamento particular. Demais fundamentos de nulidade afastados com base no acervo fático probatório e inaptos a incutir qualquer dúvida a respeito da real vontade do testador.

1 - Ação distribuída em 19/09/2014. Recurso especial interposto em 04/09/2020 e atribuído à Relatora em 06/05/2022. ... ()

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Doc. VP 220.9160.6192.2218

10 - STJ. Sucessão. Direito sucessório. Testamento particular. Flexibilização de requisitos. Possibilidade. Necessidade, contudo, de equilíbrio entre o respeito às formalidades essenciais do testamento e o respeito à vontade do testador. Possibilidade de afastamento dos vícios puramente formais, que se relacionam apenas com aspectos externos do testamento. Impossibilidade de superação dos vícios formais-materiais, suscetíveis de contaminar o conteúdo e colocar em dúvida a real vontade do testador. Testamento particular escrito de próprio punho sem a presença e leitura perante nenhuma testemunha. Ausência, ademais, de circunstâncias excepcionais que justificassem a ausência das testemunhas. Ausência de prova técnica sobre a veracidade da assinatura atribuída à autora da herança. Testamento nulo. Dissídio jurisprudencial prejudicado pelo provimento. Civil. Processual civil. CCB/2002, art. 1.876, § 1º. CCB/2002, art. 1.878, caput e parágrafo único. CCB/2002, art. 1.879. CPC/2015, art. 443, II.

1 - ação distribuída em 10/01/2018. Recurso especial interposto em 27/03/2021 e atribuído à relatora em 28/12/2021. ... ()

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