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(DOC. VP 230.3280.2411.7227)

STJ. Civil. Processual civil. Direito sucessório. Prolação de decisão surpresa. Questão não decidida pelo acórdão. Ausência de oposição de embargos de declaração. Falta de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Procedimento especial de jurisdição voluntária. Convergência de interesses com necessidade de atuação judicial. Surgimento de conflito ou lide. Questão controvertida que, como regra, deverá ser examinada em ação autônoma. Modelos procedimentais rígido e flexível. Adaptação ou ajuste procedimental por obra das partes ou do juiz. Possibilidade. Princípio da liberdade das formas. Nulidade do processo de jurisdição voluntária de confirmação de testamento em que examinada questão relativa à capacidade civil do testador. Inocorrência. Instrução adequada e observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de prejuízo.

1 - Ação distribuída em 03/03/2015. Recurso especial interposto em 01/10/2021 e atribuído à relatora em 04/07/2022. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o reconhecimento incidental da invalidade do testamento ocorreu sem adequada instrução e sem a observância do contraditório; e (ii) se é admissível, em ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, reconhecer incidentalmente a sua invalidade ao fundamento de incapacidade civil do testador. 3 - Não

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