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Jurisprudência sobre
suspensao condicional do processo condicoes

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Doc. VP 103.1674.7309.3900

411 - TJMG. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Paciente que não cumpriu as condições impostas. Cassação do benefício. Trancamento da ação e reconhecimento da prescrição. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89, § 6º.

«Incabível o reconhecimento de ocorrência de prescrição em face do § 6º do Lei 9.099/1995, art. 89, ao asseverar que, durante o prazo de suspensão do processo, não ocorrerá a prescrição. E, isto considerando, como não decorreu lapso de tempo suficiente entre as causas interruptivas, em momento algum foi o paciente alcançado pelo instituto legal. Se o pedido de trancamento da ação penal, ao que tudo indica, tem como fundamento único a alegação de que, cumpridas as condições impostas, estaria extinta a punibilidade, inadequada a via escolhida, incompatível com discussão e exame aprofundado da prova. O descumprimento de uma das obrigações assumidas pelo paciente acarreta revogação do benefício e conseqüente retomada da marcha processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.6100

412 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Carta precatória. Deprecação da audiência para o Juízo do domicílio das rés. Impossibilidade. Lei 9.099/95, art. 89.

«Ante a efetiva carga decisória da determinação do «sursis processual, totalmente vinculada aos fatos e à circunstância pessoal do acusado, impõe-se que a audiência para a oferta da suspensão condicional do processo seja realizada pelo próprio Juiz que preside a causa, onde o fato delituoso tenha sido supostamente praticado, para que ele, segundo o seu exame valorativo da situação ali apresentada, possa decidir ou não pela suspensão, bem como modificar ou não as condições apresentadas. Daí a inviabilidade de que outro Magistrado, mediante Carta Precatória, possa vir a realizar tal ato processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7331.5300

413 - STF. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Crime militar. Deserção. Lei 9.099/95, art. 89. Aplicabilidade. Lei 9.839/99, que, por ser posterior, não se aplica ao caso (CF/88, art. 5º, XI e CP, art. 2º, parágrafo único).

«A norma que impede a concessão de «sursis quando o agente houver sido condenado por crime de deserção em tempo de paz (CPM, art. 88, II, «a), não foi recepcionada pela Lei 9.099/95. Aplica-se à deserção o instituto da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), cuja concessão não se vincula à natureza do crime, mas à pena cominada ao delito. Hipótese em que há condições, em tese, de ser procedida a suspensão condicional do processo, desde que examinados e preenchidos os demais requisitos do Lei 9.099/1995, art. 89. Lei 9.839/1999 que, por ser posterior, não se aplica ao caso (CF/88, art. 5º, XL e CP, art. 2º, parágrafo único).... ()

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Doc. VP 103.1674.7271.6300

414 - STJ. Suspensão condicional do processo. Direito subjetivo do réu. Encerramento da instrução. Lei 9.099/95, art. 89.

«A suspensão condicional do processo, solução extrapenal para o controle social de crimes de menor potencial ofensivo, é um direito subjetivo do réu, desde que presentes os pressupostos objetivos. Preenchendo o acusado as condições inscritas no Lei 9.099/1995, art. 89, inpõe-se a concessão do benefício, mesmo que se encontre encerrada a instrução ou tenha sido proferida sentença condenatória fixando a pena em um ano de reclusão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7254.8500

415 - STJ. Suspensão condicional do processo. Descumprimento. Condições. Lei 9.099/95. Prorrogação. Juiz. Ausência. Constrangimento ilegal.

«Não há que falar em constrangimento ilegal decorrente da decisão que, dando à lei interpretação extensiva, prorroga o período de suspensão condicional do processo, ao invés de revogar o benefício, ante a desídia do denunciado, ao descumprir a condição de comparecimento semestral em Juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7225.3700

416 - TJMG. Suspensão condicional do processo. «Sursis simples e «sursis especial. Condições judiciais. Distinção. Não cumulação.

«Admite-se a cumulação da obrigação laboral com outras de cunho judicial, «ex vi do CP, art. 78, que se refere, no plural, ao termo «condições. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7240.0800

417 - STJ. Suspensão condicional do processo. Fundamentação. Proibição de freqüentar bares. «Habeas corpus. Recurso.

«A imposição de condições na suspensão do processo por prazo acima do mínimo legal de 02 anos tem que ser motivada e suficientemente fundamentada. (CF/88, art. 93, IX). A proibição de freqüência a bares e similares, imposta ao acusado, tem apoio legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7227.1700

418 - STJ. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89.

«O Lei 9.099/1995, art. 89 é de natureza dúplice. Penal quando enseja tratamento mais favorável. Aplicação imediata e incondicional, por força da CF/88. Processual, no tocante ao procedimento. A suspensão condicional, sendo direito público subjetivo do acusado, gera obrigação de o Ministério Público expor as condições. Em havendo recusa, por entender inexistentes as condições objetivas e subjetivas, o Juiz precisa decidir. Inadequado aplicar, analogicamente, o CPP, art. 28; aqui o objeto é a ação penal. Lá foi iniciada a ação penal. A suspensão do processo é diversa. O Juiz, ao receber a proposta, não é mero chancelador; poderá recusá-la, inteira ou parcialmente. Desenvolve Juízo de valor, inclusive de oportunidade. O magistrado, assim, deve dar o impulso processual (não substituir o Ministério Público quanto a legitimidade para a ação penal).... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.9200

419 - STJ. Juizado Especial. Recurso em «habeas corpus. Suspensão condicional do processo. Proposta ministerial aceita pelo acusado e decidida pelo Juiz nos limites e condições da lei. Posterior pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Impossibilidade, no caso. Lei 9.099/1995.

«É irrito aos objetivos da Lei 9.099/1995, após regular suspensão do processo, a que anuir o acusado, a pretensão de discutir concomitantemente em «habeas corpus os tipos objetivo e subjetivo do crime. Com a suspensão do processo, o acusado renuncia a algumas garantias e a alguns direitos para usufruir inúmeras vantagens do novo instituto. Falta de legítimo interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7570.8300

420 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Ministério Público. Exposição das condições da suspensão. Ausência. Decisão pelo magistrado. Precedente do STJ. Lei 9.099/95, art. 89.

«O dispositivo do Lei 9.099/1995, art. 89 cria para o Ministério Público a obrigação de expor as condições que considera adequadas para a suspensão do processo. Caso não as exponha, cabe ao juiz da causa decidir. de oficio, essas condições, decretando a suspensão do processo.... ()

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