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(DOC. VP 103.1674.7225.3700)

TJMG. Suspensão condicional do processo. «Sursis» simples e «sursis» especial. Condições judiciais. Distinção. Não cumulação.

«Admite-se a cumulação da obrigação laboral com outras de cunho judicial, «ex vi» do CP, art. 78, que se refere, no plural, ao termo «condições». As «condições judiciais» de livre criação do magistrado não podem ser confundidas com as do «sursis» especial (CP, art. 78, § 2º), porque estas são reservadas à substituição das condições típicas do «sursis» simples. «Sursis» simples e «sursis» especial têm condições diversas, distintas, condições que não

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