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Jurisprudência sobre
sigilo profissional

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Doc. VP 211.3354.3003.5300

191 - TJMG. Habeas corpus. Advogado. Dever de guardar segredo profissional. Trancamento de ação penal. Crime de desobediência. Negativa dele em prestar depoimento em procedimento administrativo. Lei 8.906/1994. Dever de recusar-se a depor. Concessão da ordem. CP, art. 154.

«I - O advogado, em pleno Estado Democrático de Direito, no exercício de seus direitos e prerrogativas, tem o dever de guardar o sigilo profissional «mesmo quando autorizado ou solicitado por seu constituinte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.3100

192 - STJ. Advogado. Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Procedimento conduzido sob sigilo. Acesso aos autos ao advogado. Não configuração de direito líquido e certo. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Inexistência de medidas que restrinjam a liberdade ou o patrimônio dos recorrentes. Preponderância do interesse público sobre o privado. Lei Complementar 105/2001, art. 3º. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII. CPP, art. 20.

«Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de procedimento administrativo de investigação que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. Os princípios da ampla defesa e do contraditório não se aplicam aos procedimentos administrativos de investigação. Não se evidencia restrição à liberdade profissional de advogado, se não demonstrada a iminência de medidas destinadas à restrição da liberdade física ou patrimonial dos seus clientes, a demandar efetiva ação do profissional do direito. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.... ()

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Doc. VP 196.5440.8008.3100

193 - STJ. Processual penal. Testemunha. Escusa. CPP, art. 207. Contador. Realização de auditoria. Questões internas da empresa. Dever de sigilo.

«I - É possível a um contador prestar esclarecimentos sobre o método de realização de uma auditoria específica e o porquê das conclusões a que chegou, sem que adentre a questões interna corporis da empresa auditada. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.6600

194 - STJ. Sigilo profissional. Profissão. Médico. Requisição de prontuário. Atendimento a cota do Ministério Público. Investigação de «queda acidental. Possível crime contra a vida. Quebra de sigilo profissional. Deferimento na hipótese. Precedentes do STJ e STF. Código de Ética Médica, arts. 11, 102 e 105.

«O sigilo profissional não é absoluto, contém exceções, conforme depreende-se da leitura dos respectivos dispositivos do Código de Ética. A hipótese dos autos abrange as exceções, considerando que a requisição do prontuário médico foi feita pelo juízo, em atendimento à cota ministerial, visando apurar possível prática de crime contra a vida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.9700

195 - STJ. Inquérito policial. Procedimento que tramita sob sigilo. Advogado. Acesso aos autos. Inexistência de medidas que restrinjam a liberdade ou o patrimônio dos clientes do recorrente. Preponderância do interesse público sobre o privado. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CPP, art. 20. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV.

«Não se evidencia restrição à liberdade profissional de advogado, se não demonstrada a iminência de medidas destinadas à restrição da liberdade física ou patrimonial dos seus clientes, a demandar efetiva ação do profissional do direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.8400

196 - STJ. Inquérito policial sigiloso. Advogado. Mandado de segurança interposto com pretensão de vistas dos autos e cópias de peças. Matéria Direito Público e não de direito penal. Interpretação da Constituição. Restituição do exercício profissional. Toda a questão está posta entre os arts. 7º, III e XIV, da Lei 8.900/1994 e os dispositivos constitucionais. Matéria Direito Público e não de direito penal. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/1995, art. 3º. CPP, art. 20.

«... Sr. Presidente, rejeito preliminar de competência suscitada pelo Min. Garcia Vieira, porque esta questão é puramente de Direito Público, sem nenhuma vinculação com o aspecto instrumental da matéria de fundo. O ponto central envolve uma terceira pessoa. Neste caso, outras pessoas, que não estão submetidas ao crivo do inquérito, querem apenas prestar declarações em um inquérito que está submetido ao sigilo bancário. Alegam que têm direito de obter cópia de todo o inquérito relativo a esses fatos. Na minha concepção, o que se analisa, neste caso, é um tema rigorosamente dentro do campo da 1ª Seção. ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1800

197 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Hermenêutica. Conflito de princípios constitucionais de ordem pública. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. CPP, art. 20.

«... Como é de sabença, quando ocorrer choque entre princípios ou normas constitucionais o hermeneuta deve buscar o caráter teleológico dos preceitos em conflito, conforme leciona Alexandre de Moraes «in «Direito Constitucional, Atlas, 2002, São Paulo: (...) Mais adiante, ao tratar, especificamente, da colisão entre direitos fundamentais albergados na Carta Magna, dissertou sobre a aplicabilidade do Princípio da Proporcionalidade, o qual denominou de Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas: «Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da CF, não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado de Direito. Os direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição Federal, portanto, não são ilimitados, uma vez que encontram seus limites nos demais direitos igualmente consagrados pela Carta Magna (Princípio da relatividade ou conveniência das liberdades públicas). Desta forma, quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais, o intérprete deve utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, evitando o sacrifício total de uns em relação aos outros, realizando uma redução proporcional do âmbito de alcance de cada qual (contradição dos princípios), sempre em busca do verdadeiro significado da norma e da harmonia do texto constitucional com sua finalidade precípua. (...) Assim, para o deslinde do presente caso, impõe-se verificar se, dentre os dois princípios que visam assegurar direitos fundamentais, quais sejam o do livre exercício profissional e o da vedação de publicidade dos atos que importem em violação a interesse social ou à intimidade, qual deve prevalecer. Em outras palavras, é necessário perquirir qual o interesse prevalente: o da sociedade, ou o do particular. Parece-me que, apesar de ambos princípios sejam de ordem pública, é evidente que a extração de cópia dos autos do inquérito policial que visa apurar a materialidade e autoria de delitos contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro (lavagem de dinheiro e evasão de divisas mediante utilização de artifícios para ocultamento de identidade dos responsáveis pela transferência) poderá dificultar, ou talvez, impossibilitar o prosseguimento das investigações, incidindo, assim, a vedação constitucional prevista no incs. XXXIII e LX, do art. 5º, da CF, posto configurado o interesse social. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 103.1674.7346.4500

198 - STJ. Advogado. Mandado de segurança. Ato de Presidente de Subseção da OAB. Processo disciplinar. Quebra de sigilo. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 72, § 2º.

«Inadmissível a divulgação ostensiva dos nomes dos indiciados em processo disciplinar, quando inexiste decisão definitiva do órgão competente sobre presumível infração à ética profissional pelos implicados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.0300

199 - STJ. Administrativo. Profissão. Médico. Sigilo profissional. Pedido pela Justiça de prontuário para saber-se da internação de um paciente e o período. Inexistência de quebra de sigilo profissional. CF/88, art. 5º, X, XII e XIV. CP, art. 154. CPC/1973, art. 339, I.

«É dever do profissional preservar a intimidade do seu cliente, silenciando quanto a informações que lhe chegaram por força da profissão. O sigilo profissional sofre exceções, como as previstas para o profissional médico, no Código de Ética Médica (art. 102). Hipótese dos autos em que o pedido da Justiça não enseja quebra de sigilo profissional, porque pedido o prontuário para saber da internação de um paciente e do período.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.2600

200 - TRF5. Mandado de segurança. Sigilo bancário. Auto de infração lavrado contra instituição financeira que em função do dever do sigilo profissional, deixou de prestar informações ao fisco. Precedentes. Lei 4.595/64, art. 38.

«Cabe às instituições financeiras prestarem informações ao Fisco, porém, quando importarem violação ao sigilo profissional, somente com prévia autorização judicial, nos termos do Lei 4.595/1964, art. 38.... ()

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