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(DOC. VP 211.3354.3003.5300)

TJMG. Habeas corpus. Advogado. Dever de guardar segredo profissional. Trancamento de ação penal. Crime de desobediência. Negativa dele em prestar depoimento em procedimento administrativo. Lei 8.906/1994. Dever de recusar-se a depor. Concessão da ordem. CP, art. 154.

«I - O advogado, em pleno Estado Democrático de Direito, no exercício de seus direitos e prerrogativas, tem o dever de guardar o sigilo profissional «mesmo quando autorizado ou solicitado por seu constituinte». II - Não pode o advogado ser constrangido a prestar declarações em inquérito policial, ou no curso da ação penal, arrolado pelas partes no litígio, compromissado ou não, sobre fatos de que tenha ciência em razão de sua condição, direta ou indiretamente, obrigado pela �

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