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Jurisprudência sobre
seguro desemprego

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Doc. VP 103.1674.7465.6800

551 - TRT2. Seguro-desemprego. Percepção obstada pelo empregador. Indenização devida. Súmula 389/TST. Lei 7.998/90, art. 3º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Obstada pelo empregador a percepção do benefício em epígrafe, deixando de cumprir a tempo e modo a obrigação de fazer quanto à entrega da guia de Comunicação de Dispensa correspondente, arcará com a indenização, em vista da legislação aplicável à espécie, conversão que encontra respaldo nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, na esteira da Súmula 389/TST que transcrevo e adoto como fundamento para decidir: ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.6300

552 - TRT2. Locação de mão-de-obra. Terceirização. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.

«... Temos como incontroversa a terceirização dos serviços. A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.4100

553 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Comprovação de desemprego. Exigência legal de registro no órgão competente. Lei 8.213/91, arts. 15, § 2º e 48.

«Nos precisos termos da regra do § 2º do art. 15 da Lei 8.21`3/91, a situação de desemprego, para fins de manutenção da qualidade de segurado por mais 12 (doze) meses, necessita da comprovação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.... ()

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Doc. VP 103.1674.7460.1600

554 - TRT2. Terceirização. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador do serviços. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.

«... A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.3900

555 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Qualidade de segurada mantida. Benefício devido. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 15, II e § 3º e 71.

«A legislação previdenciária garante a manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, àquele que deixar de exercer atividade remunerada pelo período mínimo de doze meses. Durante esse período, chamado de graça, o segurado desempregado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social, a teor do art. 15, II, e § 3º, Lei 8.213/91. Comprovado nos autos que a segurada, ao requerer o benefício perante a autarquia, mantinha a qualidade de segurada, faz jus ao referido benefício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.3400

556 - TRT2. Seguro-desemprego. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Adesão. Benefício indevido. Considerações do Juiz P. Bolyvar de Almeida sobre o tema. Lei 7.998/90, art. 2º-B.

«... Com efeito, a Reclamante aderiu ao Plano de Demissão Voluntária, não podendo, portanto, sustentar o despedimento imotivado. A forma de rescisão havida não gera direito à percepção de seguro desemprego, eis que o Lei 7.998/1990, art. 2º-B estabelece que somente os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário é que fazem jus ao recebimento de seguro desemprego, observados os demais requisitos prescritos no art. 3º da mesma lei. Note-se ainda que a disposição contida no art. 6º da Resolução CODEFAT 252, estabelece procedimentos relativos à concessão do seguro desemprego: «A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou, similares, não dará direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária. Assim, e tendo em vista que a Autora não lograria receber as cotas do seguro-desemprego junto ao órgão competente, não há que se falar em prejuízos a ensejar a indenização. ... (Juiz P. Bolyvar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.9400

557 - TNU. Seguridade social. Previdenciário. Período de graça. Acréscimo de doze meses. Desemprego. Prova. Registro no Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 15, § 2º.

«Se, para os fins do Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º, administrativamente se admite a demonstração do desemprego através de meios alternativos ao registro no MTPS, na forma do art. 6º da INSTRUÇÃO INSS/DC NORMATIVA 95, DE 07/10/2003, não pode o INSS pretender que, em juízo, tal registro seja considerável indispensável à configuração do acréscimo de doze meses ao período original de graça.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.9900

558 - TRT2. Seguro-desemprego. Obrigação de fazer. Condenação ao fornecimento das guias antes da determinação de pagamento. Lei 7.998/90, art. 24.

«As normas do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, estabelecem que o requerimento do benefício deve ser encaminhado a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dia subsequente à data da sua dispensa. Entretanto, o benefício é também concedido, depois desse prazo, na hipótese de decisão judicial. Por isso, em lugar de ser condenado a pagar, cabe, antes, fixar a obrigação de fornecer as guias, sob pena, só então, de se converter a obrigação de fazer em obrigação de pagar, no valor correspondente àquele que o empregado receberia do Fundo de Amparo ao Trabalhador, nos termos da Lei 7.998/90. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.8300

559 - STJ. Seguro-desemprego. Administrativo. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Incompatibilidade. Lei 7.998/90, art. 3º.

«O desemprego previsto pelo legislador como elemento indispensável à concessão do seguro ora perseguido é o involuntário, que ocorre tão-somente nos casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta, ou seja, rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador. Difere, assim, do que ocorre quando da adesão dos funcionários aos programas de demissão voluntária, uma vez que pressupõem manifestação volitiva do empregado quanto ao plano, como resposta ao incentivo e à indenização ofertada pelo empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7426.7500

560 - STJ. Recurso especial. Seguro-desemprego. Plano de Demissão Voluntária - PDV. Vício não reconhecido pela corte de origem. Revisão desse entendimento que implica reexam de matéria fático probatória. Vedação no especial. Dissídio de jurisprudência. Não comprovação na hipótese. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Concluiu a Corte «a quo, com base nos elementos de convicção reunidos nos autos, que os recorrentes não comprovaram que a adesão ao PDV da COELCE deu-se de forma viciada. Na hipótese, adotar entendimento diverso do esposado pelo acórdão recorrido envolveria, necessariamente, o reexame do conjunto probatório inserto nos autos, o que é vedado em recurso especial pelo comando da Súmula 7/STJ, no sentido de que «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. No tocante à alínea «c, oportuno observar que a recorrente não cuidou sequer de chamar à colação arestos aptos à configuração do dissídio, bem como de demonstrar analiticamente a divergência, razão pela qual não merece ser conhecido o recurso.... ()

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