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Jurisprudência sobre
salario descontos

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Doc. VP 111.3438.1368.9217

11 - TJSP. RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c repetição de indébito tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão da contribuição previdenciária sobre a gratificação pró-labore (Lei 10.168/68) - Restituição de valores - Reflexo no 13º salário e 1/3 de férias - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual - Exclusão dos valores restituídos da base Ementa: RECURSO INOMINADO -  Ação Declaratória c/c repetição de indébito tributário - Servidor Público Estadual - Exclusão da contribuição previdenciária sobre a gratificação pró-labore (Lei 10.168/68) - Restituição de valores - Reflexo no 13º salário e 1/3 de férias - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da Fazenda Estadual - Exclusão dos valores restituídos da base de cálculo de eventual benefício a ser pago a parte autora na inatividade - Incidência de juros a partir do trânsito em julgado - Desacolhimento - Legitimidade do réu/recorrente responsável pelos descontos - Exclusão da cobrança previdenciária determinada por lei - Inexistência de prova da opção pela contribuição - Ônus do réu/recorrente -   Correção das prestações vencidas pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Nesse sentido: «PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO - AFASTAMENTO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - OFICIAL ADMINISTRATIVO - PRÓ-LABORE (LEI 10.168/68, art. 24) - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS - INTELIGÊNCIA DO art. 24, § 2º DA LEI ESTADUAL 10.168/68 - ART. 39, § 9º DA CF - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001308-60.2023.8.26.0483; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 16/10/2023; Data de Registro: 16/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.        

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Doc. VP 696.7760.4732.5429

12 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 455.4304.2189.7460

13 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE AMERICANA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE AMERICANA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Prejudicada a análise das preliminares de impossibilidade e falta de interesse de agir não suscitadas em 1º grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 2. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verbas denominadas «Gratificação Judiciária, «Gratificação de Representação e «Designação em Cargo Vago, não incorporáveis ou não incorporadas desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observado o Tema 810 do STF e a Taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 686.5508.4594.7324

14 - TJSP. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROMOÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. 1. Autora entende que indevidos os descontos efetuados sob a rubrica «piso salarial - reaj. Complementar, recebidos de boa-fé. 2. Não aplicação do Tema 1.009, do C.STJ. 3. Autora recebeu verba a título de piso salarial para complementar os seus vencimentos, nos termos da Lei 1.171/2012, enquanto sua promoção não era efetivada. Ementa: SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) ESTADUAL. PROMOÇÃO. PAGAMENTO RETROATIVO. 1. Autora entende que indevidos os descontos efetuados sob a rubrica «piso salarial - reaj. Complementar, recebidos de boa-fé. 2. Não aplicação do Tema 1.009, do C.STJ. 3. Autora recebeu verba a título de piso salarial para complementar os seus vencimentos, nos termos da Lei 1.171/2012, enquanto sua promoção não era efetivada. 4. Pagamento retroativo das diferenças pertinentes à promoção no período de espera - readequação da folha de pagamento- desconto do piso concomitante ao pagamento retroativo. 5. Sentença de improcedência. 6. Recurso improvido.

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Doc. VP 806.1742.2499.5455

15 - TJSP. Recurso Inominado. Relação de consumo. Descontos indevidos em conta salário. Condenação da ré ao reembolso do valor descontado, além de indenização por danos morais. Recurso do banco. Inépcia da inicial. Preliminar que confunde-se com o mérito. Suposto contrato de empréstimo que originou o débito não acostado aos autos. Regularidade do desconto não demonstrada. Falha na prestação dos serviços Ementa: Recurso Inominado. Relação de consumo. Descontos indevidos em conta salário. Condenação da ré ao reembolso do valor descontado, além de indenização por danos morais. Recurso do banco. Inépcia da inicial. Preliminar que confunde-se com o mérito. Suposto contrato de empréstimo que originou o débito não acostado aos autos. Regularidade do desconto não demonstrada. Falha na prestação dos serviços evidenciada. Dever de indenizar. Nexo causal. Quantum arbitrado em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Sentença que deve ser mantida por seus fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 712.8601.4284.2947

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REVELIA. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. FÉRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da legislação federal invocados, bem como incide os óbices das Súmulas nos 126 e 422, ambas do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

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Doc. VP 714.3920.1785.2649

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, 1/3 de férias e 13º salário - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de permanência -  Mera devolução de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Cobrança - Servidor Público Estadual - Abono de Permanência - Inclusão na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, 1/3 de férias e 13º salário - Pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Impossibilidade do pedido em razão de natureza jurídica do abono de permanência -  Mera devolução de descontos - Art. 15, Decreto 52.859/2008 - Caráter transitório e específico da verba - Violação ao PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051 - Desacolhimento - Abono de permanência é verba de natureza remuneratória - Benefício que deve compor a base de cálculo do terço constitucional de férias e da licença-prêmio - Precedentes do STJ - PUIL que versa unicamente sobre adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - RECEBIMENTO DE ABONO DE PERMANÊNCIA - INCLUSÃO DA VERBA NA BASE DE CÁLCULO DE LICENÇA-PRÊMIO, DO TERÇO DE FÉRIAS INDENIZADO, DO 13º SALÁRIO, DOS QUINQUÊNIOS E DA SEXTA-PARTE - ADMISSIBILIDADE PARCIAL - Diante da natureza remuneratória do abono de permanência, como já decidido por nossos Tribunais, deve compor a base de cálculo de licença-prêmio, do terço de férias indenizado e do 13º salário - Precedentes do TJSP - Impossibilidade de incidência, porém, na base de cálculo dos adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) - Observância do PUIL 0000028-09.2022.8.26.9051, nesse ponto - Decisão de Primeiro Grau alterada nesse aspecto - Recurso provido em parte.  (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000254-61.2023.8.26.0450; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracaia - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.    

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Doc. VP 186.1759.7106.5381

18 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIOS. GREVE GERAL CONTRA AS REFORMAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. VIÉS POLÍTICO. DESCONTO SALARIAL. POSSIBILIDADE . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de devolução dos descontos . Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que a participação em movimento grevista geral, decorrente das manifestações contrárias às reformas trabalhista e previdenciária, possui acepção política, devendo ser considerada abusiva. Não estando presente no caso nenhuma das excepcionalidades prevista na lei, correta a decisão que determinou o desconto do dia de paralisação. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento da Relatora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Ante a possível violação aa Lei 7.347/1985, art. 18, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, sob o fundamento de que são devidos nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que, em se tratando de ação coletiva, os honorários advocatícios são regidos pelos arts. 87, parágrafo único, do CDC e 18 da LACP. Assim, somente haverá condenação ao pagamento da verba honorária nos casos de comprovada má-fé do sindicato autor, hipótese não constatada nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 250.0990.7674.3523

19 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA . BANCO DE HORAS. DESCONTOS SALARIAIS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a alegação e demonstração de ofensa direta à CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista que a reclamada, no recurso de revista, aponta apenas violação de normas infraconstitucionais, o apelo revela-se desfundamentado, por falta de enquadramento no permissivo legal. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. VP 851.2699.1600.3385

20 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre diferença salarial e descontos previdenciários, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula 126/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os supracitados fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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