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Jurisprudência sobre
responsabilidade solidaria socio

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    responsabilidade solidaria socio
Doc. VP 103.1674.7445.0100

411 - STJ. Seguridade social. Tributário. Responsabilidade solidária de todos os sócios quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio. Desnecessidade de prova pelo credor de que o não recolhimento ocorreu em face de ato abusivo. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 124, II.

«Tratando-se «de débitos da sociedade para com a Seguridade Social, decorrentes do descumprimento das obrigações previdenciárias, há responsabilidade solidária de todos os sócios, mesmo quando se trate de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Aplicação do Lei 8.620/1993, art. 13, que alterou as regras das Leis 8.212 e 8.213, de 1991. Nestes casos, a responsabilidade atribuída pela lei ao sócio-cotista tem respaldo no CTN, art. 124, II e independe de comprovação pelo credor exeqüente, de que o não-recolhimento da exação decorreu de ato abusivo, praticado com violação à lei, ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.0200

412 - STJ. Seguridade social. Tributário. Responsabilidade solidária de todos os sócios quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio. Hermenêutica. Princípio da anterioridade. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 105.

«Deveras, no campo tributário, quanto à aplicação da Lei tempo, vigora o princípio de que «a lei aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros (art. 105), de sorte que a ressalva do agravado respeita o período pretérito. Isto porque, respeitados os princípios da anterioridade, da legalidade, e demais informadores do sistema tributário, a relação do cidadão com o fisco é de trato sucessivo, por isso que não há direito adquirido em relação ao futuro, somente quanto ao passado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.0300

413 - STJ. Seguridade social. Tributário. Responsabilidade solidária de todos os sócios quotista. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Débitos relativos à seguridade social. Execução fiscal. Redirecionamento contra o sócio. Hermenêutica. Novo código civil. Inexistência de alteração legislativa quanto a responsabilidade dos sócios pelos débitos tributários. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 135.

«A regra da limitação das obrigações sociais refere-se àquelas derivadas dos atos praticados pela entidade no cumprimento de seus fins contratuais, inaplicando-se às obrigações tributárias pretéritas, que serviram à satisfação das necessidades coletivas. Por essa razão é que o novel Código Civil, que convive com o Código Tributário e as leis fiscais, não se refere à obrigações fiscais, convivendo, assim, a lei especial e a lei geral. Hipótese em que a execução fiscal refere-se a débitos posteriores à vigência da Lei 8.620/93. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7449.8800

414 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-cotista. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Aplicabilidade, por serem as dívidas posteriores à sua edição. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135.

«Há que distinguir, para efeito de determinação da responsabilidade do sócio por dívidas tributárias contraídas pela sociedade, os débitos para com a Seguridade Social, decorrentes do descumprimento de obrigações previdenciárias Por estes débitos, dispõe o Lei 8.620/1993, art. 13 que «os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais. Trata-se de responsabilidade fundada no CTN, art. 124, II, não havendo cogitar, por essa razão, da necessidade de comprovação, pelo credor exeqüente, de que o não-recolhimento da exação decorreu de ato praticado com violação à lei, ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora. Cumpre salientar que o prosseguimento da execução contra o sócio-cotista, incluído no rol dos responsáveis tributários, fica limitado aos débitos da sociedade no período posterior à Lei 8.620/93. No caso dos autos, os débitos objeto da execução referem-se à contribuição previdenciária referente a janeiro a julho de 1995, razão pela qual é viável a responsabilização dos sócios de acordo com a disciplina introduzida pela Lei 8.620/93. ... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.9200

415 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Execução fiscal. Responsabilidade de sócio-gerente. Limites. CTN, art. 135, III. Uniformização da matéria pela 1ª seção desta corte. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão proveu o recurso especial da parte agravada. ... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.3800

416 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Execução fiscal. Sócio. Administrador. REsponsabilidade tributária. Limites. CTN, art. 135, III. Súmula 168/STJ.

«1. «Os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, por dívidas fiscais assumidas pela sociedade. A responsabilidade tributária imposta por sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente só se caracteriza quando há dissolução irregular da sociedade ou se comprova infração à lei praticada pelo dirigente (EREsp 260.107, Primeira Seção, Ministro José Delgado). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.4100

417 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Prazo prescricional. Citação da empresa. Interrupção da prescrição em relação aos sócios responsáveis. Precedentes do STJ. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«É pacífica a orientação do STJ no sentido de que a citação da empresa interrompe a prescrição em relação aos seus sócio-gerentes para fins de redirecionamento da execução, devendo, no entanto, ser efetuada a citação desses responsáveis no prazo de cinco anos a contar daquela data, em observância ao disposto no CTN, art. 174.... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.7100

418 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-cotista. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Responsabilidade solidária. Aplicabilidade, por ser a dívida posterior à sua edição. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135.

«Há que distinguir, para efeito de determinação da responsabilidade do sócio por dívidas tributárias contraídas pela sociedade, os débitos para com a Seguridade Social, decorrentes do descumprimento de obrigações previdenciárias. Por esses débitos, dispõe o Lei 8.620/1993, art. 13 que «os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais. Trata-se de responsabilidade fundada no CTN, art. 124, II, não havendo cogitar, por essa razão, da necessidade de comprovação, pelo credor exeqüente, de que o não-recolhimento da exação decorreu de ato praticado com violação à lei, ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora. Cumpre salientar que o prosseguimento da execução contra o sócio-cotista, incluído no rol dos responsáveis tributários, fica limitado aos débitos da sociedade no período posterior à Lei 8.620/93. No caso dos autos, os débitos objeto da execução referem-se à contribuição previdenciária de janeiro de 1995 a abril de 1996, razão pela qual é viável a responsabilização dos sócios de acordo com a disciplina introduzida pela Lei 8.620/93. (...) Quanto aos débitos anteriores, aplica-se a sistemática geral de responsabilização subsidiária prevista no CTN, art. 135.... ()

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Doc. VP 147.0384.7000.1700

419 - STJ. Tributário. Embargos de divergência. Responsabilidade do sócio-gerente. Inadimplemento.

«1. A ausência de recolhimento do tributo não gera, necessariamente, a responsabilidade solidária do sócio-gerente, sem que se tenha prova de que agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.9100

420 - STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Solidariedade. Sociedade. Responsabilidade pessoal do sócio-cotista. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Lei 8.620/93, art. 13. Responsabilidade solidária. Aplicabilidade, por serem as dívidas posteriores à sua edição. CTN, art. 124, II.

«Há que distinguir, para efeito de determinação da responsabilidade do sócio por dívidas tributárias contraídas pela sociedade, os débitos para com a Seguridade Social, decorrentes do descumprimento de obrigações previdenciárias. Por estes débitos, dispõe o Lei 8.620/1993, art. 13 que «os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais. Trata-se de responsabilidade fundada no CTN, art. 124, II, não havendo cogitar, por essa razão, da necessidade de comprovação, pelo credor exeqüente, de que o não-recolhimento da exação decorreu de ato praticado com violação à lei, ou de que o sócio deteve a qualidade de dirigente da sociedade devedora. ... ()

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