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(DOC. VP 103.1674.7430.7100)

STJ. Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Responsabilidade pessoal do sócio-cotista. Débitos da seguridade social contraídos pela sociedade. Responsabilidade solidária. Aplicabilidade, por ser a dívida posterior à sua edição. Lei 8.620/93, art. 13. CTN, art. 124, II e CTN, art. 135.

«Há que distinguir, para efeito de determinação da responsabilidade do sócio por dívidas tributárias contraídas pela sociedade, os débitos para com a Seguridade Social, decorrentes do descumprimento de obrigações previdenciárias. Por esses débitos, dispõe o Lei 8.620/1993, art. 13 que «os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais». Trata-se de responsabilidade fundada no CTN, art. 124, II, não havendo cogitar, po

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