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Jurisprudência sobre
responsabilidade do fornecedor

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Doc. VP 411.3971.7949.5159

101 - TJSP. Saques e operações fraudulentas realizadas via aplicativo - celular utilizado de forma fraudulenta por estelionatários - - negligência do consumidor não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha do banco na validação das operações efetuadas por criminosos - responsabilidade objetiva do banco pela falta de segurança do sistema - declaração de Ementa: Saques e operações fraudulentas realizadas via aplicativo - celular utilizado de forma fraudulenta por estelionatários - - negligência do consumidor não configurada - responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, § 3º, II, do CDC) - falha do banco na validação das operações efetuadas por criminosos - responsabilidade objetiva do banco pela falta de segurança do sistema - declaração de inexigibilidade das operações - ressarcimento do prejuízo material devido - eventual devolução de valores na esfera extrajudicial que deverá ser objeto de abatimento em sede de cumprimento de sentença - recurso improvido - RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 888.2981.1333.3536

102 - TJSP. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. Sentença que condena o supermercado corréu ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos materiais, considerando relato de furto do aparelho de telefone celular da autora no interior de estabelecimento do corréu. RECURSO INOMINADO DO CORRÉU ATACADÃO. Efeitos da revelia que não se mostram absolutos e em certas condições não dispensam o Ementa: CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. Sentença que condena o supermercado corréu ao pagamento de R$ 2.000,00, a título de indenização por danos materiais, considerando relato de furto do aparelho de telefone celular da autora no interior de estabelecimento do corréu. RECURSO INOMINADO DO CORRÉU ATACADÃO. Efeitos da revelia que não se mostram absolutos e em certas condições não dispensam o polo ativo de prova, ao menos, prova mínima, acerca dos fatos constitutivos do direito invocado. Suposto furto de celular no interior do supermercado corréu. Objeto que estava supostamente na bolsa da autora. Fatos não comprovados minimamente em juízo. Dever de segurança imposto ao fornecedor que, de todo modo, exclui o dever de guarda e vigilância em relação aos objetos pessoais em poder do consumidor. É de se ter presente que, em se tratando de bolsas, carteiras - objetos de guarda pessoal, não há um serviço específico de proteção, devendo ser provada situação excepcional apta para justificar nexo causal envolvendo o dever de indenizar. Prova insuficiente no caso em foco. RECURSO INOMINADO DO CORRÉU ATACADÃO PROVIDO.

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Doc. VP 653.8395.4743.9171

103 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto comprado. Responsabilidade solidária com fundamento nos arts. 275 do Código Civil e 7º, parágrafo único, do CDC. Nítida responsabilidade objetiva porquanto o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços - CDC, art. 14. Alteração unilateral no voo de ida, com destino final para Bariloche - Argentina, inicialmente agendado para 07.07.2023, motivo pelo qual ficaram os autores impossibilitados de chegar ao destino final. Excludente não reconhecida. Ausência de provas do quanto alegado, ausência de documento atestando que o órgão regulador do transporte aéreo internacional tenha alterado a ordem e o horário da rota dos autores. Não demonstrado caso fortuito ou força maior na hipótese. Dano material demonstrado. Indenização fixada com critério e base na Convenção de Montreal, tudo a favorecer a recorrente, devedora solidária, que poderá através da via regressiva buscar a reparação dos danos experimentados com esta demanda. Dano moral configurado. Indenização fixada no valor de R$ 2.500,00, para cada autor, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 591.9788.5050.9177

104 - TJSP. Recurso inominado desprovido - R. sentença que apreciou as teses e concluiu, com acerto, pela configuração da responsabilidade civil da requerida recorrente. Tese, representada pela configuração de remanejamento da malha aérea, que se subsume à fundamento inidôneo a ilidir a responsabilidade civil da recorrente - Fortuito interno - Prevalência do risco da atividade à luz do parágrafo único Ementa: Recurso inominado desprovido - R. sentença que apreciou as teses e concluiu, com acerto, pela configuração da responsabilidade civil da requerida recorrente. Tese, representada pela configuração de remanejamento da malha aérea, que se subsume à fundamento inidôneo a ilidir a responsabilidade civil da recorrente - Fortuito interno - Prevalência do risco da atividade à luz do parágrafo único do CCB, art. 927. Aviação comercial de transporte de passageiros representativa de atividade complexa, custosa ao usuário e a refletir em estreito âmbito de escusa da responsabilidade civil do fornecedor. Deslocamento em dois trechos contratados que se realizaram pela via terrestre, sem a rapidez e conforto do transporte aéreo - Falha na prestação do serviço que decorreu atraso superior a 20 horas na chegada dos autores ao destino - Dano Moral - Configuração - Quantum fixado na origem que pelas circunstâncias dos fatos, não merece reparo - reparação material comprovada - Sentença mantida pelos próprios fundamentos (art. 46, Lei 9099/95) , com imposição de sucumbência.

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Doc. VP 398.4475.6308.8268

105 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 929.9799.1716.1428

106 - TJSP. Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Ementa: Recurso inominado - Seguro de veículo - Pedido de obrigação de fazer consistente em impor à seguradora a obrigação de retirada de seus bancos de dados a comunicação do sinistro, já que houve negativa de cobertura, bem como a condenação da requerida em indenização por danos morais - Ação julgada improcedente - Situação descrita nos autos que transborda a esfera do mero aborrecimento - Cobertura securitária que foi inicialmente autorizada pela recorrida e posteriormente negada, sob o argumento de que havia divergência de informações fornecidas pelos segurado quanto à dinâmica do acidente - Falha na prestação do serviço prestado pela recorrida, pois houve demora excessiva no fornecimento da informação acerca da negativa de cobertura - Recorrida que levou mais de dois meses para avaliar de forma definitiva o sinistro noticiado, o que gerou demora de quase três meses para solucionar o problema do conserto do veículo (acidente ocorrido em 26/02/2022, orçamento aprovado pela seguradora recorrida para cobertura do sinistro em 24/03/2022 e posterior negativa de cobertura em 02/06/2022) - Autor que logrou êxito em firmar acordo com a empresa responsável pelo acidente e foi ressarcido pelos danos materiais causados, o que ocorreu após a negativa de cobertura do sinistro pela recorrida - Ressarcimento do prejuízo material que não invalida o prejuízo moral suportado pelo autor em decorrência da espera imposta pela ré para definir a situação referente ao sinistro do autor - Fatos que não podem ser considerados meros transtornos ou dissabores incapazes de gerar danos morais. Filiando-me à jurisprudência corrente do Tribunal de Justiça deste Estado, aplico a denominada «Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que, na lição de Marcos Dessaune, se configura «quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar seu tempo e desviar suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável. (Desvio Produtivo do Consumidor. São Paulo. Editora dos Tribunais, 2011) - Dano moral evidente, ainda que de pequena monta - Indenização devida - Valor que deve ser fixado com razoabilidade, no valor de R$ 2.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação - Deixo de acolher o pedido de obrigação de fazer, pelos exatos fundamentos lançados em sentença, aos quais me reporto, nos termos da Lei 9099/95, art. 46, para afastar o pleito - PARCIAL PROVIMENTO do recurso, PARA O FIM DE ACOLHER O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, nos termos acima expostos - Sem sucumbência em razão do parcial provimento do recurso. É como voto.

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Doc. VP 551.1328.6592.0644

107 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO - MSC Cruzeiros. Bagagem danificada. Legitimidade passiva da recorrente bem reconhecida - Contratação de seguro pelo consumidor que não excluir a possibilidade do autor buscar o ressarcimento diretamente do causador do dano - Sentença de procedência, com condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TRANSPORTE MARÍTIMO - MSC Cruzeiros. Bagagem danificada. Legitimidade passiva da recorrente bem reconhecida - Contratação de seguro pelo consumidor que não excluir a possibilidade do autor buscar o ressarcimento diretamente do causador do dano - Sentença de procedência, com condenação do recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Dano na bagagem do autor devidamente comprovado. Transportador tem a obrigação de entregar em perfeito estado ao passageiro a bagagem por ele despachada quando da chegada ao destino. Responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). Hipótese que configura fortuito interno. Indenização limitada ao valor da mala danificada. Danos morais não configurados. Desvio de tempo produtivo não comprovado. Ausência de ofensa a direito de personalidade. Fatos que não excedem o mero dissabor ou aborrecimento do cotidiano. Falha do fornecedor, sem maior repercussão para o consumidor não é capaz de, por si só, gerar dano moral. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO para afastar a condenação em indenização por danos morais - No mais, persiste a sentença tal qual foi lançada. Sem condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais só são devidos pelo recorrente vencido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. É como voto.

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Doc. VP 543.9335.8646.8297

108 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. FRAUDE. Transações com cartão de crédito não reconhecidas pela autora. Chargeback acatado pela instituição financeira. Estorno em conta corrente e não na fatura do cartão. Ausência de informação clara e adequada à pessoa idosa quanto ao acerto contábil para a quitação da fatura. Defeito na prestação dos serviços da fornecedora evidenciado. Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. FRAUDE. Transações com cartão de crédito não reconhecidas pela autora. Chargeback acatado pela instituição financeira. Estorno em conta corrente e não na fatura do cartão. Ausência de informação clara e adequada à pessoa idosa quanto ao acerto contábil para a quitação da fatura. Defeito na prestação dos serviços da fornecedora evidenciado. Responsabilidade objetiva decorrente do não cumprimento do dever de informação. Inclusão indevida da autora em cadastro de inadimplentes pelo não pagamento da fatura. Dano moral in re ipsa. Sentença confirmada. Recurso não provido. V.U.  

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Doc. VP 342.6732.9700.0661

109 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS IMPUGNADAS PELO AUTOR. Preliminares corretamente afastadas não reiteradas no recurso. Transferências de valores substanciais em curto de espaço de tempo, sem qualquer conduta preventiva do banco. Comunicação imediata do fato ao banco. Ineficiência do serviço prestado que Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO CONDENATÓRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS IMPUGNADAS PELO AUTOR. Preliminares corretamente afastadas não reiteradas no recurso. Transferências de valores substanciais em curto de espaço de tempo, sem qualquer conduta preventiva do banco. Comunicação imediata do fato ao banco. Ineficiência do serviço prestado que contribuiu para a consumação da fraude. Operações realizadas que não correspondem ao perfil do cliente, situação não detectada pelo sistema de segurança do fornecedor. Evidenciada a falha na fiscalização por parte da instituição financeira. Responsabilidade por esta falha corretamente reconhecida, sendo de caráter objetivo, nos termos da Súmula 479/STJ. Falta de cautela do correntista contribuiu para a efetivação do golpe. Culpa concorrente reconhecida, nos termos do CCB, art. 945, sem recurso do autor. Sentença mantida.  Recurso não provido. 

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Doc. VP 222.9115.9230.3643

110 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Autor recebeu ligação de terceiro que lhe ofereceu uma proposta para quitação do contrato de financiamento celebrado com Aymoré Crédito. Após negociação foi oferecida proposta para liquidação do referido contrato no valor de R$ 4.124,82. Realizado o pagamento, descobriu o autor que o boleto era falso. Prova documental suficiente para a resolução da lide. Competência do Juizado Ementa: RECURSO INOMINADO. Autor recebeu ligação de terceiro que lhe ofereceu uma proposta para quitação do contrato de financiamento celebrado com Aymoré Crédito. Após negociação foi oferecida proposta para liquidação do referido contrato no valor de R$ 4.124,82. Realizado o pagamento, descobriu o autor que o boleto era falso. Prova documental suficiente para a resolução da lide. Competência do Juizado Especial Cível. Boleto falso com o banco-réu (C6 Bank) destinatário dos valores. Evidente vazamento de dados e informações do autor. Necessidade de restituição dos valores a fim de se evitar enriquecimento ilícito. Falha do réu ao abrir a conta para terceiro fraudados sem maiores cautelas e cuidados. Fica o recorrente, de todo modo, com a possibilidade de obter a reparação dos prejuízos experimentados através da via regressiva. Destaca-se que a relação tratada nos autos é de consumo, já que tanto a autora se enquadra no conceito de consumidor (ainda que por equiparação) quanto à ré no conceito de fornecedor, segundo os arts. 2º e 3º, do CDC. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor (CDC, art. 47). Incensurável, pois, a condenação do banco réu em restituir os valores. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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