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(DOC. VP 222.9115.9230.3643)

TJSP. RECURSO INOMINADO. Autor recebeu ligação de terceiro que lhe ofereceu uma proposta para quitação do contrato de financiamento celebrado com Aymoré Crédito. Após negociação foi oferecida proposta para liquidação do referido contrato no valor de R$ 4.124,82. Realizado o pagamento, descobriu o autor que o boleto era falso. Prova documental suficiente para a resolução da lide. Competência do Juizado Ementa: RECURSO INOMINADO. Autor recebeu ligação de terceiro que lhe ofereceu uma proposta para quitação do contrato de financiamento celebrado com Aymoré Crédito. Após negociação foi oferecida proposta para liquidação do referido contrato no valor de R$ 4.124,82. Realizado o pagamento, descobriu o autor que o boleto era falso. Prova documental suficiente para a resolução da lide. Competência do Juizado Especial Cível. Boleto falso com o banco-réu (C6 Bank) destinatário dos valores. Evidente vazamento de dados e informações do autor. Necessidade de restituição dos valores a fim de se evitar enriquecimento ilícito. Falha do réu ao abrir a conta para terceiro fraudados sem maiores cautelas e cuidados. Fica o recorrente, de todo modo, com a possibilidade de obter a reparação dos prejuízos experimentados através da via regressiva. Destaca-se que a relação tratada nos autos é de consumo, já que tanto a autora se enquadra no conceito de consumidor (ainda que por equiparação) quanto à ré no conceito de fornecedor, segundo os arts. 2º e 3º, do CDC. Responsabilidade objetiva do banco-réu. Eventual dúvida subsistente nos autos deve ser interpretada em favor do consumidor (CDC, art. 47). Incensurável, pois, a condenação do banco réu em restituir os valores. Sentença de parcial procedência da demanda mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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