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Jurisprudência sobre
repouso semanal remunerado

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Doc. VP 805.9381.6906.9300

71 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PETROBRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A agravante pugna pela exclusão da condenação ao reflexo das horas extras nas férias e no 13º. 2. Contudo, foi dado provimento ao recurso ordinário da ré, sob o argumento de que a integração foi feita e os pagamentos foram efetuados de forma correta, não havendo, portanto, valores a pagar. Logo, não há interesse recursal quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. 1. Esta Corte Superior, com amparo no CPC/2015, art. 323, entende que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação (como é o caso das horas extras decorrentes de folgas suprimidas) . Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (CPC/2015, art. 323 e CLT art. 892). 2. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas correspondentes ao trabalho em dias de folga, enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. Relativamente à multa por embargos de declaração reputados protelatórios, o recurso de revista mostra-se mal aparelhado, isto porque é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o recurso, para ser analisado quanto à referida penalidade, supõe indicação expressa de ofensa ao CPC/2015, art. 1.026, § 2º (art. 538, parágrafo único, do CPC/73), que é o dispositivo que prevê aplicação de penalidade pecuniária, o que não ocorreu. Na hipótese, o CF/88, art. 5º, XXXV, tido por violado, e a Súmula 297/TST, tida por contrariada, não guardam pertinência temática com a matéria. 2. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.8183.8568.7626

72 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXO NAS VERBAS TRABALHISTAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA À NORMA LEGAL E/OU CONSTITUCIONAL, NOS TERMOS EM QUE PRECEITUA O ART. 896, «C DA CLT. ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296/TST, I. Constatado que a pretensão de reforma não veio calcada em um dos permissivos do art. 896, «c, da CLT, não há falar-se na possibilidade de avanço no exame do mérito da controvérsia. Os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CAMAREIRA DE HOTEL. APLICAÇÃO. SÚMULA 448/TST, II. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . A jurisprudência atual desta Corte é no sentido de que os camareiros e auxiliares gerais de hotéis/motéis fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, por estar a situação inserida no item II da Súmula 448/TST, visto que tais estabelecimentos são utilizados por número indeterminado de pessoas e com considerável rotatividade. Hipótese em que a decisão do Regional é reformada, para deferir à empregada (camareira de hotel) o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, ao invés de mínimo. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 817.3202.8391.6229

73 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VERBAS RESCISÓRIAS - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - DANO MORAL - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. VP 856.9985.5300.8533

74 - TST. I - PETIÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMANTE. RENÚNCIA À PRETENSÃO FORMULADA EM RELAÇÃO À RECORRENTE ATENTO BRASIL E RENÚNCIA AO PEDIDO DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E A DIFERENÇA DESTE EM OUTROS TÍTULOS, MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DO BANCO ITAUCARD S/A. 1. Esta Corte Superior, em composição plena, ao apreciar a natureza e consequências jurídicas do litisconsórcio passivo em ações nas quais se pretenda a declaração de nulidade da terceirização, e a possibilidade de renúncia a apenas um dos litisconsortes, firmou a seguinte tese, de aplicação obrigatória: «é plenamente possível o pedido de homologação, ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta, quando necessário preservar, por isonomia e segurança jurídica, os efeitos das decisões vinculantes (CF, art. 102, § 2º; Lei 9.882/99, art. 10, § 3º) e obrigatórias (CPC/2015, art. 927, I a V) proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual (CPC/2015, art. 80, I, V e VI)". 2. Na hipótese dos autos, evidente que o pedido de renúncia à pretensão unicamente em relação à Atento Brasil, protocolado em 17.10.2018, tem por objetivo provocar o imediato trânsito em julgado da ação e obstar a aplicação da tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 725, em 30.8.018, respectivamente, uma vez que apenas esta reclamada interpôs recurso de revista contra o capítulo do acórdão regional que manteve o reconhecimento da ilicitude da terceirização. 3. Quanto ao pedido de renúncia dos reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e a diferença deste em outros títulos, matéria constante do recurso de revista do Banco Itaucard S/A. apresentado na mesma petição, não se verifica ofensa à boa-fé processual. 4. Nesse contexto, indefere-se a homologação do pedido de renúncia à pretensão formulada em relação à Atento Brasil S.A, e homologa-se a renúncia à pretensão de reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e a diferença deste em outros títulos, restando prejudicada a análise do recurso de revista e do agravo de instrumento do Banco Itaucard S.A e determinando-se, em consequência, a exclusão da multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Regional. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ATENTO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM TOMADOR DE SERVIÇOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. VP 371.1528.1180.1097

75 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. LEI 5.811/72. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que a Lei 5.811/1972 nada dispõe a respeito do intervalo interjornadas, razão pela qual se aplica à jornada de trabalho do empregado petroleiro o CLT, art. 66, que assegura que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de onze horas consecutivas para descanso, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1/TST . Julgados . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Demonstrada violação dos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 3. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula 297/TST, I e do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado previsto na Lei 605/1949 corresponde a 16,67%. II. Ao concluir ser aplicável o percentual de 20% para a projeção da média das horas extras sobre o repouso semanal remunerado, a Corte Regional violou o disposto nos Lei 605/1949, art. 3º e Lei 605/1949, art. 7º. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 718.6395.9551.3986

76 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. GRUPO ECONÔMICO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMPO A DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, concluiu ser devida a equiparação salarial na medida em que ficou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma, não tendo a reclamada logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos de tal equiparação, tais como «a diferença de produtividade e perfeição técnica na execução dos serviços". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, que ficou comprovado a ausência de instalações sanitárias nas locomotivas e da proibição da realização de paradas para o reclamante fazer as suas necessidades fisiológicas, o que configura ato ilícito e enseja a obrigação de reparar o dano ainda que exclusivamente moral. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias e ausência de local para refeições caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange ao montante indenizatório, o e. TRT fixou-o no importe de R$ 40.000,00, em razão do dano moral decorrente do ato ilícito da reclamada ao submeter o reclamante a condições de trabalho degradantes. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido.

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Doc. VP 574.7655.3477.7875

77 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JUSTA CAUSA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - ADICIONAL NOTURNO - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, o reclamado não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida o agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 608.2094.3252.6345

78 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 . A decisão monocrática não reconheceu a transcendência do recurso de revista da reclamante e negou provimento ao agravo de instrumento; julgou prejudicada a análise da transcendência da matéria « Horas extras. Controle de jornada «, por falta de interesse recursal, negando-se provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada, bem como negou provimento ao agravo de instrumento da primeira reclamada quanto ao tema « Repouso semanal remunerado. Repercussão «, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 . Apenas a reclamada apresentou agravo contra a decisão monocrática, quanto ao preenchimento dos requisitos legais do art. 896, § 1º-A, da CLT . 3 . Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 4 . No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que residiria o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST («Repouso semanal remunerado. Repercussão), o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I . 5. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia apreciada no acórdão recorrido, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado (art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT). 6 . Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 7 . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 106.0646.1764.6440

79 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado, por se considerar que o julgado encontra-se em consonância com a Súmula 172/TST, além da ausência de violação do art. 373, I e II, do CPC, porquanto o TRT realizou o exame da controvérsia com amparo nas provas dos autos. Quanto ao tema «Correção monetária, fundamentou-se que a parte, no recurso de revista, não observou os requisitos do CLT, art. 896. No tocante à «Limitação da condenação aos valores indicado na petição inicial, aplicou-se o óbice da Súmula 333/TST, fundamentando-se que o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a sustentar a inconstitucionalidade do CLT, art. 896, § 5º e a defender a transcendência das matérias, não investindo especificamente contra os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado, nos tópicos (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORA NOTURNA REDUZIDA. OJ 395 DA SBDI-I/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual julgado procedente o pedido de pagamento de horas extras, em razão da inobservância da hora noturna reduzida. A CF/88, em seu art. 7º, IX, determina que a remuneração do trabalho noturno seja superior à do trabalho diurno. A CLT, por sua vez, estabelece que o horário noturno estende-se das 22h de um dia às 5h do dia seguinte. Conforme diretriz da OJ 395 da SBDI-I/TST, nos casos de trabalho em turno ininterrupto de revezamento o empregado tem direito à hora noturna reduzida. No acórdão regional, restou evidenciado que o Autor laborava no período noturno, sem que a Reclamada atentasse para a redução ficta da hora noturna. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Outrossim, não há violação do CPC/2015, art. 373, I, na medida em que as regras de distribuição do ônus da prova somente têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ART. 791-A, CAPUT, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da sucumbência total. Conforme art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 elaborada por esta Corte Superior, as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, só se aplicam às ações propostas após 11 de novembro de 2017. A presente ação foi proposta em 18/10/2021, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. Com efeito, nos termos do disposto no art. 791-A, caput, da CLT « ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Na hipótese, com a procedência total dos pedidos do Autor, a decisão Regional, na qual majorado para 12% o percentual dos honorários advocatícios devidos pela Ré, foi proferida em sintonia com a legislação e com o entendimento contido na Instrução Normativa do TST, não desafiando reforma. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 963.6126.1159.9233

80 - TST. AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COM FULCRO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento parcial ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Reclamada, para, reconhecendo a validade da norma coletiva que disciplinou a desconsideração, da jornada, dos minutos residuais inferiores a 40 minutos para fins de apuração de horas extras, bem como a forma de pagamento do repouso semanal remunerado, excluir da condenação o pagamento do repouso semanal remunerado, e seus reflexos, calculados sobre a remuneração alcançada em razão da incorporação desses mesmos repousos em obediência à norma coletiva que previu a incorporação do repouso semanal remunerado desde o ano 2000, bem como, excluir da condenação o pagamento das diferenças de horas extras e seus reflexos, pelos minutos residuais que antecederam ou sucederam a jornada contratual de trabalho, observado o limite de 40 minutos previsto na norma coletiva. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

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