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(DOC. VP 805.9381.6906.9300)

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PETROBRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. CLT, art. 896, § 7º. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas a esses empregados, em desrespeito a regramentos próprios da categoria. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 2. Assim, confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A agravante pugna pela exclusão da condenação ao reflexo das horas extras nas férias e no 13º. 2. Contudo, foi dado provimento ao recurso ordinário da ré, sob o argumento de que a integração foi feita e os pagamentos foram efetuados de forma correta, não havendo, portanto, valores a pagar. Logo, não há interesse recursal quanto ao tema. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. 1. Esta Corte Superior, com amparo no CPC, art. 323, entende que não é juridicamente razoável impor à parte autora que proponha nova demanda para exigir o cumprimento de obrigação relativa às parcelas que já foram objeto de condenação (como é o caso das horas extras decorrentes de folgas suprimidas) . Enquanto mantida a situação de fato - e o ônus de demonstrar o contrário é da empresa -, o comando judicial deve incluir as prestações vincendas, enquanto durar a obrigação (CPC, art. 323 e CLT art. 892). 2. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas correspondentes ao trabalho em dias de folga, enquanto persistir a situação de fato que ensejou a obrigação. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . 1. Relativamente à multa por embargos de declaração reputados protelatórios, o recurso de revista mostra-se mal aparelhado, isto porque é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o recurso, para ser analisado quanto à referida penalidade, supõe indicação expressa de ofensa ao CPC, art. 1.026, § 2º (art. 538, parágrafo único, do CPC/73), que é o dispositivo que prevê aplicação de penalidade pecuniária, o que não ocorreu. Na hipótese, o CF/88, art. 5º, XXXV, tido por violado, e a Súmula 297/TST, tida por contrariada, não guardam pertinência temática com a matéria. 2. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

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