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Jurisprudência sobre
relacao de emprego subordinacao

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Doc. VP 150.8765.9006.7200

521 - TRT3. Terceirização. Serviço de telecomunicação.

«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho, os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. É o caso do Emendador de Cabos que trabalha no setor de Projetos - Melhoria de Rede, eis que, na interpretação da Lei Geral de Telecomunicações, o labor na referida função não pode ser considerado como acessório nas atividades inerentes à exploração de telecomunicação, a que faz alusão o artigo 85 da referida Lei, porquanto essencial ao empreendimento da TELEMAR. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.4800

522 - TRT3. Relação de emprego. Advogado. Advogado associado. Relação de emprego. Configuração.

«Para que seja caracterizada a relação de emprego mister a comprovação da existência concomitante dos elementos do CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. No presente caso, os reclamados admitiram a prestação dos serviços, cabendo-lhes o ônus de provar que a prestação laboral não ocorrera nos moldes previstos no CLT, CLT, art. 3º, nos termos do dispostos nos artigos 818 e 333, II do CPC/1973, ônus do qual, ao meu ver, não se desincumbiram.... ()

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Doc. VP 154.6474.7000.9300

523 - TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Terceirização. Subordinação jurídica.

«A subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, presente até mesmo no trabalho autônomo. Elemento de apreensão mais complexa, a ser avaliada no modo de execução do trabalho, a subordinação jurídica refere-se à possibilidade de o empregador intervir no cotidiano do prestador, orientando, modificando, censurando ou dirigindo suas tarefas. Não demonstrada a ingerência do tomador diretamente na execução dos serviços terceirizados, ou que os controlasse ou fiscalizasse, inexiste a subordinação jurídica, e por conseqüência, não há vínculo de emprego com o tomador dos serviços.... ()

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Doc. VP 153.6393.2016.5600

524 - TRT2. Relação de emprego. Configuração vínculo de emprego. Contratação de serviços do reclamante para a consecução, com pessoalidade e subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Fraude. Reconhecido. A partir do pressuposto do direito do trabalho erigir-se sobre o princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, a declaração da natureza da vinculação jurídica atrela-se ao equacionamento na realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado, em tal modalidade contratual, a direção do mister com a assunção dos riscos do empreendimento, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará o autônomo a independência «no ajuste e execução (valentin carrion, comentários à CLT, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, detectada a efetiva subordinação do prestador de serviços, configura-se o vínculo sob o regime celetista, exigente, ademais, da pessoalidade, a autorizar a delineação da fraude, diante da prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu art. 9º.

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Doc. VP 154.6474.7001.1100

525 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de imóveis. Corretor de imóveis. Admissão como trabalhador autônomo. Subordinação ao tomador. Configuração da relação de emprego.

«A configuração da relação de emprego pressupõe, dentre outros, a subordinação jurídica ao tomador. Demonstrada a sujeição do reclamante ao cumprimento de escalas e horários de trabalho previamente fixados pela reclamada, assim como a ausência de exigência do registro no CRECI e de autonomia no que diz respeito à negociação do percentual de comissões, há que se reconhecer a fraude praticada pela reclamada e, por conseguinte, a existência da relação de emprego pretendida.... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.1600

526 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Não caracterizada. Prestação de serviços por pessoa jurídica.

«É lícita a contratação de pessoa jurídica regularmente constituída para a prestação de serviços ligados à atividade-meio do tomador. Em tal situação, ausentes a pessoalidade e a subordinação direta, não há que se falar na existência de relação de emprego.... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.5700

527 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Relação de emprego.

«Caso em que o reclamante, em uma relação nitidamente onerosa, prestava serviços pessoais como garçom, os quais estavam relacionados à atividade-fim da reclamada e foram desenvolvidos de acordo com os eventos por esta promovidos, para os quais era sempre chamado. Subordinação jurídica identificada objetivamente pela própria natureza dos serviços prestados ou mesmo pela inserção do trabalho na dinâmica empresarial, configurando a dita subordinação estrutural. Relação de emprego reconhecida à luz do previsto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso ordinário desprovido. [...]... ()

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Doc. VP 145.9653.4000.8100

528 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Administrativo e processual civil. Ação rescisória. Pedido de desconstituição de acórdão que reconhecera a existência de relação de emprego entre as partes julgado improcedente. Não ocorrência de violação literal a dispositivo de lei. Revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental da caixa econômica federal. Cef desprovido.

«1. O acórdão regional entendeu que não houve, na espécie, violação literal a disposição de lei, uma vez que tanto o acórdão rescindendo quanto a sentença basearam-se na existência da subordinação e da não-eventualidade para reconhecerem o vínculo empregatício entre a CEF e o ora agravado. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.9800

529 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Caracterização.

«O contrato de trabalho é um contrato realidade, no qual a ficção jurídica é desprezada, valorizando-se a efetiva situação em que se desenvolvia a prestação de serviços. In casu, o Contrato de Prestação de Serviços de Educação firmado com a empresa constituída pelo reclamante não obsta o reconhecimento da relação de emprego com a reclamada, uma vez que o contexto probatório dos autos revela que houve fraude à legislação trabalhista. Configurada, pois, a subordinação jurídica e presentes os demais elementos configuradores do liame empregatício (CLT, art. 3º), impõe-se reconhecer a relação de emprego havida entre as partes litigantes.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.4000

530 - TRT2. Relação de emprego autonomia vínculo. Autônomo. Presentes os requisitos do CLT, art. 3º. Uníssono entendimento da jurisprudência trabalhista que versa sobre o tema (vínculo laboral) aponta no sentido de que para a configuração do vínculo empregatício é necessária a efetiva e cabal comprovação dos requisitos. Subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e habitualidade no trabalho realizado (CLT, art. 3º). Assim, negado o vínculo pela ré, mas sustenta que a relação laboral fora sob modalidade de prestação de serviços autônomos, é da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do reclamante ao vínculo postulado (CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, II), encargo probatório esse que não se desvencilhou satisfatoriamente. Com efeito, confessa a ré em seu depoimento de fls. 49, que o reclamante cumpria labor mediante o último pagamento de R$ 78,00 por dia mais vale-refeição. Portanto, estão presentes os requisitos de onerosidade e subordinação jurídica. E, a testemunha da reclamada esclareceu no verso de fls. 49, que o reclamante prestava serviços com habitualidade, subordinação e pessoalidade, já que executava serviços contínuos de 2ª-feira ao sábado, de 01/03/1989 a 31/08/2012, não podia ser substituído, e, havia submissão funcional do reclamante às ordens da empregadora, eis que havia necessidade de comunicar as faltas e ausências do trabalho e a subordinação também se manifesta pelo poder diretivo da ré de determinar as tarefas a cumprir, mormente porque o autor fora único funcionário da loja da ré que efetuava «manutenção de equipamento e que também realizava «montagem de micros, consertos e eventualmente ajudava nas vendas, o que equivale dizer cumpria habitualmente as funções de atividade-fim da ré, mediante controle de jornada. Dessa forma, estão presentes os requisitos do art. 2º e 3º da CLT, tem-se que verossímil a alegação inicial do reclamante, sendo assim, mantenho o vínculo de emprego declarado pela instância primeva e decorrentes verbas contratuais e rescisórias, incluindo-se os reajustes dissidiais, FGTS, multa do FGTS de 40%, indenização do seguro-desemprego, multa normativa, e, expedição de ofícios aos órgãos públicos, para apuração das irregularidades reveladas.

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