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Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

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Doc. VP 103.1674.7354.8800

311 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.8700

312 - TRT2. Relação de emprego. Distribuidor de jornal. Afretamento de veículo. Trabalho para mais de uma empresa. Inexistência de pessoalidade física e dependência. CLT, arts. 2º e 3º.

«Provada a inexistência da pessoalidade física na alteridade prestacional de serviços em afretamento veicular, não há como o julgador trabalhista presumir subordinação, à luz dos arts. 2º e 2º do Código Social de 1943 (a valiosa e tão pouco difundida CLT). Por assim dizer, a subordinação é descendente direta da pessoalidade. Se esta não é judicialmente provada (nem mesmo por mero indício e/ou presunção), não deve o magistrado trabalhista considerar como existente a dependência econômica aludida pelo art. 3º consolidado. Mantida, pois, há de ser a improcedência do caso em foco, ainda que provadas a onerosidade e continuidade dos serviços no transporte de entrega de periódicos de diversas empresas jornalísticas. Referida dependência é o cerne do liame empregatício, sendo legítima filha da pessoalidade (CLT, art. 3º, «caput).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.3900

313 - TRT2. Relação de emprego. Professor. Aulas de alfabetização ministradas dentro da empresa. Hipótese em que a relação restou caracterizada. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, professor que ministrava, em caráter pessoal, contínuo, oneroso e subordinado, aulas de alfabetização internas para empregados e prestadores de serviços de determinada empresa (a qual fornecia, ainda, material escolar aos alunos, em cursos cujos horários não podiam ser coincidentes com os de prestação dos serviços).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8800

314 - TRT2. Relação de emprego. Médico. Comparecimento anual ao estabelecimento de ensino para exames médicos previstos em lei junto aos alunos frequentadores de educação física. CLT, arts. 3º e 8º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«Não é empregado, por total ausência de subordinação e de não eventualidade, consoante exegese acurada dos requisitos contidos no art. 3º. CLT, o médico (atendente também de outras escolas e de pacientes no seu consultório particular) que compareceu, pessoal e onerosamente, em tradicional estabelecimento de ensino particular com centenas de alunos, durante vários anos e somente no início de cada semestre escolar, para realizar os exames médicos previstos em lei junto aos alunos freqüentadores de aulas de educação física. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7320.4400

315 - TRT2. Relação de emprego. Alegação de terceirização não caracterizada. Empresa de informática. Existência de subordinação, pessoalidade e onerosidade. Demissão do trabalhador ocorrida por interferência do gerente da recorrente. Vínculo caracterizado. CLT, art. 3º.

«Diante da interferência da empresa beneficiada pela força do trabalho em relação ao seu desenvolvimento, culminando com a dispensa direta do trabalhador promovida pelo gerente de informática das recorrentes, não há como aceitar-se trabalho sob terceirização, mas, sim, de contrato de emprego. O fato de as recorrentes exercerem atividade fim diversa das desenvolvidas pelo autor não afasta a caracterização do vínculo de emprego porque presentes a subordinação, pessoalidade, onerosidade e a não eventualidade na prestação do serviço. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.4500

316 - TRT2. Relação de emprego. Contrato de representação comercial válido na hipótese. Desnaturação que exige vício no consentimento. Contrato que se aproxima muito do vínculo empregatício. Lei 4.886/65, arts. 1º e 32. CLT, art. 3º.

O contrato de representação comercial, de acordo com a Lei 4.886/65, é sempre oneroso, em caráter não eventual, admite a pessoalidade, a exclusividade e certas ingerências e cobranças do representado. Em alguma hipótese, portanto, se aproxima muito do vínculo empregatício. A existência de vício de consentimento, no caso, é imprescindível para desnaturá-lo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.9300

317 - TRT2. Relação de emprego. Diarista por 4 anos. Faxineira. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.

«Revelam-se perfeitamente configurados os requisitos da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, a continuidade, a subordinação e a onerosidade. Porém, antes de passar a sua explicitação, cabem duas observações. Em primeiro lugar, a alegação de que a reclamante era diarista, por si só não abona a tese de que não havia relação de emprego. O termo refere-se à forma de remuneração, não necessariamente à suposta autonomia na prestação de serviços. Em segundo, o fato de a reclamante trabalhar em atividade-meio não tem o condão de descaracterizar o vinculo de emprego. Isto se dá, quando a faxineira é contratada através de empresa especializada, com o cumprimento das formal idades legais. Resta configurada a pessoalidade, mesmo ante a alegação da reclamante de que esteve afastada por um mês em virtude de submissão a urna cirurgia, tendo enviado uma colega para substituí-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.9800

318 - STJ. Locação. Despejo. Ocupação do imóvel decorrente de relação de emprego. Zeladora. Relação locatícia caracterizada na hipótese.

«Reconhecido pelo Tribunal de origem que a ocupação do imóvel pela recorrente se deu à título oneroso, embora exercesse a função de zeladora do prédio, restou caracterizada a relação locatícia, e não de simples comodato ou salário «in natura. Rever essa conclusão, na via processual eleita, importa no reexame de matéria tática, inviabilizada pela Súmula 07/STJ. Possibilidade jurídica do pedido (despejo) que se reconhece.... ()

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