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Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

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Doc. VP 103.1674.7461.9700

301 - TRT2. Relação de emprego. Prestação de serviços durante metade do mês se reveste de habitualidade. Vínculo empregatício configurado. CLT, art. 3º.

«A prestação pessoal de serviços, de forma onerosa, realizada em prol dos interesses do contratante, sujeita ao cumprimento de horário, durante duas semanas mensais, pelo espaço de nove meses, não pode ser considerada eventual. O labor nos moldes mencionados é característico do trabalho subordinado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7457.1900

302 - TRT2. Relação de emprego. Sociedade de advogados. Sócio minoritário que se retira. Estatuto e alterações sociais registrados na OAB. Lei 8.906/94, art. 15, e ss. CCB/2002, art. 997 e CCB/2002, art. 999. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.

«Sócio minoritário que se retira. Relação de emprego inexistente. Os elementos formadores do contrato de trabalho - pessoalidade, continuidade, subordinação jurídica e onerosidade - são também comuns a certos contratos civis, sobretudo à sociedade de advogados, quando profissionais se juntam com finalidade lucrativa. A única distinção importante é quanto à subordinação jurídica, que no Direito do Trabalho relaciona o empregado à figura do empregador, ao passo que nas sociedades constituídas a subordinação do sócio se dá ao estatuto, ao contrato ou às leis, e não à sociedade. Não há relação de emprego entre o advogado e a sociedade de advogados da qual fez parte, ainda que na condição de sócio minoritário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.8000

303 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição sindical. Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária - CNA. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Hermenêutica. Amplas considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CF/88, art. 114, III. CPC/1973, art. 87, parte final. Aplicação. CLT, art. 578. Súmula 222/STJ.

«... Em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 45/04, o tema em apreço encontrava-se com posicionamento sedimentado nesta Corte no sentido de atribuir à Justiça Comum a competência para processar e julgar as ações relativas à Contribuição Sindical instituída por lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7448.2300

304 - TRT2. Contrato de trabalho. Acúmulo de função. Configuração. Adicional devido. CLT, art. 468.

«Exercendo o reclamante dupla atividade de forma simultânea, viu-se desobrigada de contratar novo empregado, gerando assim prejuízos não só de ordem financeira ao empregado, mas também de origem orgânica, dado o evidente desgaste físico. A formalização do contrato de emprego depende do ajuste de vontade das partes, pelo que, o que for pactuado, tem caráter de imutabilidade, ressalvando-se a alteração permitida por mútuo consentimento, desde que a modificação do contrato, é claro, não traga prejuízos diretos ou indiretos ao empregado, segundo o disposto no CLT, art. 468. O recorrido teve o seu contrato modificado apenas ao alvedrio do empregador, que lhe atribuiu uma carga maior de trabalho sem a devida contraprestação salarial, reputando-se tal alteração em desequilíbrio à natureza comutativa e onerosa decorrente da relação de emprego. Exsurge desta forma, o direito do autor em receber o adicional de acúmulo de função, conforme reconhecido pelo MM Juízo «a quo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7444.6000

305 - TRT2. Relação de emprego. Entregador de pizza. Sistema delivery. Possibilidade de recusa de serviço em local perigoso. Circunstância que não obsta o reconhecimento do vínculo empregatício. CLT, arts. 3º e 483, «a.

«Tratando-se de empresa que produz e comercializa alimentação pronta para entrega em domicílio, não se concebe seu funcionamento sem o aporte de empregados que realizem o ofício da entrega, haja vista que diretamente ligado à atividade-fim do empreendimento econômico. A possibilidade de recusa de cumprimento da tarefa em lugar perigoso, por constituir situação de excepcionalidade, não obsta, in casu, a configuração do vínculo de emprego. Qualquer trabalhador, com pleno respaldo legal, pode recusar ordens ou até mesmo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho quando lhe forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, alheios ao contrato ou que implicarem perigo manifesto de mal considerável (CLT, art. 483). Trata-se de exercício legítimo do jus resistentiae que não autoriza ilação quanto à inexistência o vínculo empregatício. Tampouco compromete a pessoalidade da relação, a possibilidade de o entregador fazer-se substituir por outro, se a circunstância se dava de forma eventual e sem qualquer oposição da reclamada. Assim, estando presentes os elementos da pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade, com engajamento do trabalhador na atividade essencial da empresa, é de se reconhecer o vínculo pretendido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7416.2000

306 - TRT2. Relação de emprego. Árbitro de futebol. Inexistência de vínculo empregatício. CLT, arts. 2º e 3º. Lei 9.615/98, art. 88, parágrafo único.

« Não é empregado o árbitro de futebol. Conquanto pessoais, onerosos e habituais o serviços por ele prestados, falta-lhes o requisito da subordinação jurídica, elemento essencial da relação de emprego. (...)Pelos fatos narrados na própria inicial, não se verifica a existência de subordinação jurídica, necessária à configuração da relação empregatícia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.2000

307 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Mora salarial contumaz perpetrada durante todo o período trabalhado. Onerosidade caracterizada. CLT, art. 3º.

«A ausência de onerosidade não pode ser alegada como pretexto para a negativa de vínculo, por quem perpetrou mora salarial contumaz (Decreto-lei 368/68) ainda que durante todo o período trabalhado pelo empregado («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso a que por maioria se dá provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3300

308 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.

«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.2900

309 - TRT2. Relação de emprego. Policial militar. Vínculo não caracterizado na hipótese. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«O vínculo, para ser reconhecido, exige: a) pessoalidade; b) onerosidade; c) habitulidade; d) subordinação. Tais elementos devem coexistir de forma simultânea. O reclamante, em seu relato pessoal às fls. 45, aduziu: a) foi trabalhar na reclamada para fazer um «bico; b) trabalhava na reclamada nas horas de folga da corporação; c) se estivesse na hora de folga e fosse chamado pela corporação, para atender alguma emergência, seria obrigado a se ausentar da ré; como o posto ficava sem ninguém, o gerente chamava a sua atenção; d) não havia controle de freqüência por escrito; e) os gerentes conferiam se os seguranças tinham chegado; f) a escala era efetuada pelo gerente administrativo ou tesoureiro. Não se questiona a prestação dos serviços. O que se questiona é a presença dos serviços e de forma subordinada. Não se pode reconhecer um vínculo, notadamente, quando a própria parte, no caso, o trabalhador, informa, textualmente, que se tratava de um bico, inclusive, que daria preferência a corporação, se fosse chamado. Quem é empregado, de forma objetiva, não pode deixar o seu local de trabalho, notadamente, como segurança, sem autorização. Por outro lado, o autor não provou que a escala fosse realizada pela reclamada. Em outras palavras, apesar da indicação de elementos para fins da onerosidade/habitualidade, não se tem a formulação cristalina da subordinação. Como não há os requisitos na íntegra do art. 3º, descabe o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, rejeito o apelo do reclamante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.7800

310 - TRT12. Relação de emprego. Representação comercial. Distinção. Ausência de subordinação na representação. Inexistência de vínculo empregatício. Autonomia na prestação do serviço reconhecida na hipótese. CLT, art. 3º.

«O contrato de trabalho e o de representação comercial possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindo-se apenas pela subordinação jurídica presente apenas no primeiro. Essa subordinação consiste, justamente, na limitação contratual da autonomia da vontade do empregado quanto ao modo da realização do serviço, transferindo-se ao empregador o poder de direção da atividade desempenhada. Restando demonstrado nos autos que o reclamante era quem angariava e dispunha da clientela da forma que melhor lhe aprouvesse, aliado ao fato de que não havia fixação de metas acerca do número de clientes que deveriam ser visitados, impõe-se o reconhecimento da sua autonomia quanto ao modo da realização do serviço. Sentença que reconheceu o vínculo empregatício reformada.... ()

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