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Jurisprudência sobre
relacao de emprego onerosidade

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Doc. VP 116.0700.6000.0300

271 - STJ. Responsabilidade civil. Profissão. Erro médico. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano comprovado. Presunção de culpa do médico não afastada. Conclusões do Conselho Federal de Medicina - CRM. Natureza administrativa não vinculativa ao Judiciário. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.545. CDC, art. 14, § 4º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 951.

«... Verificadas pelas instâncias de cognição plena a ocorrência do dano estético à autora e a procedência dos fatos narrados, cumpre a esta Corte Superior, examinar única e exclusivamente as questões de direito que permeiam a controvérsia, em especial no que pertine à responsabilidade civil do cirurgião plástico em cirurgia estética. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7541.9700

272 - TRT2. Relação de emprego. Serviço voluntário. Atividade não-remunerada. Contrato de trabalho. Não caracterização. Entidade privada de fins não-lucrativos. Lei 9.608/98, art. 1º. CLT, art. 3º.

«A prova põe de manifesto que a reclamante era voluntária. O contrato de trabalho é caracterizado pela onerosidade (entre outros pressupostos estabelecidos pelo legislador). A atividade voluntária que a recorrente desenvolvia estava orientada pela convicção e interesse pessoal. Dessa forma, não se fazem presentes os requisitos estabelecidos para o reconhecimento do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.5300

273 - TRT2. Relação de emprego. Trabalhador temporário. Descumprimento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Lei 6.019/74, arts. 9º e 10. CLT, arts. 2º e 3º.

«O trabalhador temporário presta serviços em condições de pessoalidade e subordinação perante o tomador dos serviços, pois segundo a dicção legal, se destina a substituir pessoal regular e permanente, ou seja, substitui empregado da tomadora, ou é contratado para atender necessidade excepcional de serviços, hipótese esta na qual também trabalhará em igualdade de condições com os demais empregados da empresa cliente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.4300

274 - TRT2. Rescisão indireta. Preterição de direito decorrente do contrato. Ocorrência. CLT, art. 483, «d.

«O contrato de trabalho, a exemplo dos demais pactos de trato sucessivo e oneroso, traz em seu bojo a exceção do contrato não cumprido («exceptio non adimpleti contractus) e a admissão do inadimplemento contratual como condição resolutiva, em face da dicção da letra «d do CLT, art. 483. O não cumprimento de obrigação contratual de forma reiterada, como no caso de ausência de recolhimento do FGTS e da participação nos lucros, atraso de pagamento e utilização de cheque de terceiros, gera insegurança ao empregado e aniquila a confiança recíproca que deve reinar na relação de emprego, autorizando a rescisão indireta do pacto. Inteligência do CLT, art. 483, «d. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.6500

275 - TJRJ. Direito autoral. Programa de computador. Propriedade intelectual. Software por encomenda. Prova da titularidade. Contemporaneidade com a relação de emprego. Lei 9.609/98.

«O simples fato de existir contemporaneidade entre a criação dos programas e a relação empregatícia não outorga à ré os direitos sobre os softwares, particularmente quando o empregador, posteriormente a extinção do vínculo, obra contrato oneroso com os credores para utilização dos programas, reconhecendo a propriedade intelectual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7528.7800

276 - TRT2. Relação de emprego. Profissional de reciclagem. Vulgo «catador. Vigia em obra de construção. Sopesamento das Circunstâncias. CLT, art. 3º.

«Não é empregado vigia o profissional de reciclagem, vulgo «catador, que com sua carroça, por mera liberalidade, pernoita em obra de construção, sem que efetivamente encontre-se presente o concurso dos pressupostos legais gizados pelo CLT, art. 3º, quanto à subordinação jurídica, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. Elementos estes necessários à caracterização da alteridade inerente à toda prestação de serviços realizada por conta alheia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.5800

277 - TRT2. Relação de emprego. Estágio. Vínculo empregatício. Falso estágio. CLT, art. 3º. Lei 6.494/77. Decreto 87.497/82.

«A teor do disposto na Lei 6.494/1977 e Decreto 87.497/82, a figura do estágio condensa preceitos peculiares cogentes, imperativos, de ordem pública, inderrogáveis pela vontade das partes, eis que objetivam única e exclusivamente proporcionar ao estudante exercício prático na formação profissional mediante acompanhamento e avaliação pela instituição de ensino. Cuida-se assim, de coibir as tentativas de fraude pela simulação de um contrato de estágio que camufle efetiva relação de emprego com a exploração do trabalho do estudante, sem o ensino do ofício e com remuneração menor. Desse modo, independentemente do revestimento formal com a presença do trinômio escola-estagiário-empresa, é de se reconhecer o vínculo se a prova dos autos revela o desvio finalístico do instituto, com apropriação dos misteres de «falso estagiário em serviços divorciados da grade curricular, sem conteúdo pedagógico profissionalizante e regular acompanhamento pela escola. Ademais, a revelação pela prova, de que os serviços pessoais, contínuos, subordinados e onerosos foram sempre os mesmos, tanto antes como depois do registro, a par dos demais elementos de prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7511.6200

278 - TRT2. Relação de emprego. Universidade particular. Atividade pessoal, contínua e onerosa. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.

«É empregado, e não autônomo, auxiliar que durante cerca de sete anos, exerceu seus misteres de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, prestando serviços diários dentro de Universidade, com sala e mesa próprias, telefone e computador exclusivos, sendo flagrante o seu engajamento como autêntico quadro da RÉ. Irrelevante o fato de suas atividades não estarem diretamente relacionadas ao magistério, e sim às áreas de eventos (culturais, artísticos e esportivos), fiscalização e orientação de bolsistas, além de convênios e marketing voltados à ampliação do corpo discente etc. As instituições do ensino privado encontram-se cada vez mais envolvidas em eventos promocionais vez que a instrução converteu-se nas últimas décadas num negócio altamente rentável, e por certo, competitivo. Daí porque esmeram-se na celebração de parceiras e convênios, promoção de eventos, festas, exposições, e tudo o que possa render mídia e conseqüente captação de alunos. Digno de nota que, com a saída do demandante, seus misteres foram absorvidos pelo departamento de marketing, ficando claro que se tratava de atividade inserida na estratégia de mercado da empresa. Prestigia-se assim, a sentença de origem que reconheceu o vínculo de emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7513.1200

279 - TRT2. Relação de emprego. Estágio. Finalidade. Vínculo reconhecido na hipótese. Lei 6.494/77. CLT, arts. 2º e 3º.

«A principal marca do estágio é a submissão do aluno a um aprendizado prático que lhe permita alcançar uma especialização profissional direcionada à área de conhecimento, habilitando-o a bem manejar o arcabouço teórico adquirido na instituição de ensino. Nesse contexto, o compartilhamento de atividades empreendidas por outros funcionários da reclamada, além de proporcionar rica experiência extra-curricular, é indicador de que o estágio estava atendendo aos seus fins. Restando afastada, pela inobservância de requisito legal, a incidência da Lei 6.494/77, e ante o caráter subordinado, oneroso e pessoal do labor desenvolvido, resta concluir pela relação laboral havida situava-se, de fato, no âmbito descrito nos arts. 2º e 3º, da CLT. Vínculo empregatício mantido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7507.0600

280 - TRT2. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Conceito. Vínculo empregatício. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«É perfeitamente compreensível que a empresa adote critérios que lhe tragam os melhores resultados na condução de seus negócios. Entretanto, se opta por contratar trabalhadores autônomos, deve fazê-lo respeitando a autonomia dessa modalidade de ativação. Conceitualmente o trabalhador autônomo governa a si mesmo (auto + nomoi), ativando-se com liberdade e não se submetendo à ingerência do tomador dos serviços. Portanto, se a apropriação do trabalho se faz de forma impositiva, imiscuindo-se a empresa no modo de fazer, deve proceder ao registro do trabalhador vez que a autonomia restou desnaturada. Incabível é contratar empregado e rotulá-lo de «autônomo, apenas para fraudar a legislação trabalhista. Presentes, na relação entre as partes, os requisitos da vinculação empregatícia (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), notadamente a pessoalidade, continuidade, permanência, onerosidade, e a subordinação jurídica que se verifica em face do engajamento, há que se manter a r. sentença de origem que reconheceu o liame empregatício.... ()

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