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Jurisprudência sobre
prova pericial perito

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Doc. VP 615.2832.7499.8088

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda cumulada com Repetição do Indébito - Servidora Pública Estadual - Professora da Educação Básica II - Aposentada - Neoplasia de Peritônio (CID C482) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade passiva da SPPREV - Competência da União, por meio da Secretaria da Receita Federal - Ausência de prova de eventual valores não compensados - Equívoco do Decisum combatido ao estabelecer os critérios para atualização do débito e aplicação de juros moratórios - Desacolhimento -  Determinação de restituição dos valores retidos a partir de 03/2023 (diagnóstico da doença) - Laudo apresentado às fls. 26/27 - Precedentes do STJ - Réu/Recorrente responsável pelos descontos de IR - Prestações vencidas corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.     

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Doc. VP 798.8703.6243.8652

32 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Divergência de cálculos - Nomeação de perito contábil - Apresentação de laudo - Homologação dos cálculos periciais - Recurso das Exequentes - Cerceamento de defesa - Ausência de intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial - Irregularidade dos cálculos periciais - Prequestionamento - Nulidade da decisão - Cerceamento Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Divergência de cálculos - Nomeação de perito contábil - Apresentação de laudo - Homologação dos cálculos periciais - Recurso das Exequentes - Cerceamento de defesa - Ausência de intimação das partes para manifestação sobre o laudo pericial - Irregularidade dos cálculos periciais - Prequestionamento - Nulidade da decisão - Cerceamento de defesa configurado - Necessidade de manifestação das partes quanto ao laudo apresentado para possível complementação, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88) - Inteligência dos arts. 35 e 52, da Lei 9.099/95, e do CPC/2015, art. 477 - Decisão anulada - RECURSO PROVIDO. 

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Doc. VP 271.5448.5993.9154

33 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servidora do Município de Igarapava. Cargo de Serviços Gerais. Pretensão de declaração do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, com a condenação do município ao pagamento das diferenças devidas. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. RECURSO INOMINADO da municipalidade alegando que entregou os Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Servidora do Município de Igarapava. Cargo de Serviços Gerais. Pretensão de declaração do direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, com a condenação do município ao pagamento das diferenças devidas. Sentença de procedência. Inconformismo do Município. RECURSO INOMINADO da municipalidade alegando que entregou os equipamentos de proteção individual - EPIs e que proporcionou aos seus usuários o devido treinamento, o que não teria sido levado em consideração no laudo - Inovação recursal - Via inadequada para impugnar o laudo - Deveria a ré ter se insurgido contra as conclusões do perito no momento adequado, isto é, logo após intimada para se manifestar sobre o laudo pericial, nos termos do artigo 477, §1º, do CPC, porém não o fez - Reconhecimento da preclusão - Perícia judicial produzida por especialista em segurança e medicina do trabalho. Perícia realizada na fase de instrução que confirma a exposição e aponta insalubridade em grau máximo. Conclusões periciais não refutadas pela parte ré. Descabimento, contudo, da condenação retroativa. Irretroatividade dos efeitos do laudo pericial, conforme entendimento firmado pelo C. STJ em sede de Uniformização de Jurisprudência (PUIL. Acórdão/STJ e AgInt nos EDcl no PUIL  1.954/SC). Data do laudo que corresponde ao termo inicial para a percepção do adicional. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 170.4674.0172.0229

34 - TJSP. Recurso inominado - Ação de inexigibilidade e indenizatória - Alegação de não contratação do seguro cobrado - Ré que apresentou nos autos documento com a assinatura do autor anuindo à contratação - Impugnação da assinatura pelo autor - Necessidade de prova pericial para a identificação da autenticidade do documento - Questão que não pode ser resolvida com a simples inquirição do perito - Ementa: Recurso inominado - Ação de inexigibilidade e indenizatória - Alegação de não contratação do seguro cobrado - Ré que apresentou nos autos documento com a assinatura do autor anuindo à contratação - Impugnação da assinatura pelo autor - Necessidade de prova pericial para a identificação da autenticidade do documento - Questão que não pode ser resolvida com a simples inquirição do perito - Incompetência do Juizado Especial (Enunciado 6 do FOJESP) - Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito que se mantém - Recurso desprovido, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 368.7874.2004.7029

35 - TJSP. Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos. Impugnação ao laudo pericial realizado por ordem do juízo e apresentação de relatório médico complementar pela parte autora. Julgamento da lide. Cerceamento de defesa configurado. Recurso provido para anular a r. sentença e determinar a intimação do perito para os esclarecimentos pertinentes. 

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Doc. VP 240.2190.1741.0791

36 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e escalada. Comprovação inconteste. 1. É certo que esta corte firmou entendimento no sentido da imprescindibilidade da realização de exame pericial para fins de reconhecimento das qualificadoras de escalada e arrombamento no crime de furto, quando os vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados pelos peritos.

2 - Por outro lado, não se pode olvidar a orientação, também desta C. Corte, no sentido de que é, sim, possível reconhecer as referidas qualificadoras, excepcionalmente, quando outros elementos de prova sejam suficientes para a sua comprovação.3. Agravo regimental provido. ... ()

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Doc. VP 336.4942.0577.8975

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA PERÍCIA. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme constou na decisão agravada, o Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa suscitada pela reclamante, consignando que, quanto à ausência de realização de perícia no local de trabalho, «esta foi suprida pelas informações prestadas pela reclamante e pela documentação juntada aos autos, sendo certo que a autora só manifestou a irresignação nesse particular após obter laudo desfavorável a sua tese". Registrou ainda que a falta de especialização em ortopedia e psiquiatria, «por si só, não é motivo para invalidação do laudo, tendo em vista que a perita é médica especialista em Medicina do Trabalho, possuindo capacidade técnica e habilitação para o exercício da profissão". Assim, tal como proferida, a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios. Ademais, esta Corte possui entendimento no sentido de que não enseja nulidade do laudo pericial a falta de vistoria no local de trabalho, isso porque o CPC, art. 464 estabelece que «a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, podendo o perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. NULIDADE DA DISPENSA. NEXO DE CAUSALIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base na prova pericial produzida, concluiu pela inexistência de nexo de causalidade ou concausalidade entre a doença da autora e as atividades desempenhadas em prol da reclamada. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126do TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. VP 564.9976.2194.3159

38 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. O inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 2. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O TRT concluiu, com base no laudo pericial, que os substituídos não laboraram expostos a risco e que os agentes insalubres a que estavam expostos no exercício de suas atividades foram neutralizados pelo fornecimento de EPIs, de uso obrigatório. Registrou que não prosperam «as alegações autorais que tentam tirar a credibilidade o laudo produzido, restando incabível o reconhecimento de conclusão diversa daquela a que chegou o perito. 2.2. Compreensão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 764.6001.3296.2363

39 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. In casu, após análise do conjunto fático probatório dos autos, principalmente prova pericial, o Regional concluiu que restou comprovado que o reclamante não tinha contato permanente com inflamáveis e nem permanecia em área de risco. No acórdão recorrido, foi registrado que «(...) toda a descrição das atividades indicadas pelo autor, foram levadas em conta, avaliando a perito o tempo de exposição, as condições de trabalho, o contato com estes agentes, entre outros, além dos documentos contidos nos autos, leis e normas, estando certo que o reclamante não esteve exposto à periculosidade". Esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 171.8384.0747.1030

40 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 garantia de emprego. dirigente de cooperativa. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE PRÓPRIO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. 2. nulidade da dispensa. estabilidade provisória. 2.1. nulidade da perícia médica. SUSPEIÇÃO DO PERITO. 2.2. INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. ausência de visita ao local dO trabalho. 2.3. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. MULTIPLICIDADE DE TESES. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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