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Jurisprudência sobre
procedimento sumarissimo

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Doc. VP 180.0320.0886.4775

51 - TST. I - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento. 2 - Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO RECLAMADO. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, ante a necessidade de verificar a ocorrência, ou não, de eventuais reflexos da Lei 13.467/2017 no art. 852-B, I, da CLT (rito sumaríssimo), ante a nova redação conferida ao CLT, art. 840, § 1º, e o entendimento desta Corte Superior de que, na aplicação desse último dispositivo, os valores indicados na inicial constituem apenas uma estimativa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor análise da alegada violação da CF/88, art. 5º, LIV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - A reclamação trabalhista foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 (em 0 7/12/2021) e o processo esta submetido ao rito sumaríssimo. 2 - No caso, o TRT entendeu que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado . 3 - A jurisprudência desta Corte Superior, nos casos de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, se firmava no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Julgados. 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840, que passou a ter a seguinte redação: « Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante « . 5 - A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a IN 41, que assim dispôs sobre a aplicação do CLT, art. 840, § 1º: «Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando-se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. [...] § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 6 - Assim, em atenção à alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 840, § 1º, para os processos submetidos ao rito ordinário não há mais que se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. 7 - Contudo, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, conforme citada jurisprudência desta Corte, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, de modo que em relação a ele não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. 8 - Nesse contexto, viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) a decisão do TRT que entende não haver limitação dos valores indicados na petição inicial em processo submetido ao rito sumaríssimo. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 815.8781.2971.3515

52 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema da ausência de interesse recursal da empresa prestadora de serviços, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 19.098,76 . Ademais, os óbices elencado no despacho agravado ( Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - RITO SUMARÍSSIMO - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços, em face da fiscalização ineficaz. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - EXIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EFICAZ EQUIVALENTE A EXTRAIR A CULPA DO MERO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. No julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral), o STF, mesmo reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, abriu exceção para admitir a responsabilização da administração pública em caso de terceirização de serviços, quando demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando do tomador dos serviços. Com isso, foi acrescentado o, V à Súmula 331/TST, de modo a contemplar a orientação do STF, deixando claro que não se pode extrair do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços a culpa do tomador de serviços quanto à fiscalização do contrato. 2. No caso dos autos, na decisão regional recorrida reconheceu que houve fiscalização por parte da entidade pública, mas que não foi eficaz, dado o descumprimento de inúmeras obrigações trabalhistas, extraindo-se a culpa in vigilando do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas . Assentou, ainda, não serem aplicáveis ao caso as disposições contidas na Lei 8.666/93, pelo fundamento de que a contratação ocorreu mediante procedimento licitatório simplificado, previsto no Decreto 2.745/98, que regulamenta a Lei 9.478/97, art. 67, o que afastaria a necessidade de comprovação da culpa da Entidade Pública. 3. Sendo a Petrobras uma sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta Federal, submetida aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, que regem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF/88, art. 37, caput), não se podem excluir do crivo da Lei Geral de Licitações as contratações simplificadas por ela realizadas com amparo no regramento específico da Lei 9.478/1997 (que dispõe sobre a Política Energética Nacional). Corrobora esse entendimento a revogação da Lei 9.478/97, art. 67, que trata dos contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços, pela Lei 13.303/16, a qual, em seu art. 77, § 1º, disciplina, de forma idêntica aa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, a não responsabilidade da contratante pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 4. Assim, superada essa questão e, portanto, concluindo-se pela aplicação da Lei Geral de Licitações ao caso, verifica-se que, a partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Empresa Terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da Petrobras por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 5. Portanto, havendo descompasso da decisão regional com o precedente do STF para o Tema 246 de repercussão geral e com a Súmula 331/TST, V, é de se acolher o recurso de revista, para afastar a responsabilidade subsidiária da administração pública no caso concreto, à luz do CLT, art. 896, § 9º. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 450.1533.1567.3930

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC/2015, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO . 1 - Mediante decisão monocrática da Presidência do TST foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, uma vez que o processo está submetido ao procedimento sumaríssimo e a parte não apontou nas razões do recurso de revista qualquer violação de dispositivo, da CF/88 nem indicou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (CLT, art. 896, § 9º), ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Em suas razões de agravo, a parte alega que « A Decisão impugnada, monocraticamente, negou seguimento ao agravo de instrumento ajuizado pela Agravante, em razão da suposta ausência de transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, e, além disso, suposta ausência de confronto analítico, em nítida violação não só ao acesso à justiça, bem como ao princípio da colegialidade. Todavia, como se demonstrará adiante, a decisão merece reforma, uma vez que estão presentes os requisitos legais para conhecimento e provimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ora Agravante. «. A Agravante colaciona trecho da decisão monocrática que consta que « Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, deixa-se de examinar a transcendência « e afirma que « Ocorre que o requisito em questão não fora analisado pelo Ilustre Relator numa interpretação sistemática do dispositivo, isso porque apesar de o CLT, art. 896-A vigente desde 11/11/2017 disciplinar a transcendência, inexiste indicação de que os requisitos são objetivos, nada obsta, portanto, uma análise ponderada do magistrado vinculado, sobre a relevância da questão tratada nas razões recursais, considerando aos parâmetros do dispositivo legal .. Sustenta que há transcendência das matérias e que houve afronta a garantias constitucionais ao se negar provimento ao agravo de instrumento por meio de decisão monocrática . 3 - Conforme já narrado, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, II, uma vez que o processo está submetido ao procedimento sumaríssimo e a parte não apontou nas razões do recurso de revista qualquer violação de dispositivo, da CF/88 nem indicou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (CLT, art. 896, § 9º), ficando prejudicada a análise da transcendência. Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do presente agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Deixando de enfrentar o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo, pois, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa .

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Doc. VP 933.8435.9250.5796

54 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com fatos, provas e circunstâncias dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. MINUTOS RESIDUAIS. 1. O Tribunal Regional deixou explícito que o sistema de controle de ponto por exceção, respaldado por norma coletiva, não foi objeto de análise, tendo em vista que a condenação da reclamada ao pagamento de minutos residuais está fundamentada no exame do documento denominado «controle de acesso, no qual estão registrados os horários em que o reclamante passou pela catraca instalada no portão da empresa-reclamada, sendo irrelevante para a solução do caso concreto o fato de a reclamada ter adotado sistema de controle de ponto por exceção. 2. Desse modo, não se observa violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, e 8º, III, da CF/88 - segundo a perspectiva de análise defendida pela recorrente -, uma vez que o Tribunal Regional não exerceu qualquer juízo de valor sobre a norma coletiva que instituiu o sistema de controle de jornada de trabalho por exceção. Pela mesma razão, constata-se a ausência de aderência entre a controvérsia dos autos e o Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral do STF. 3. Configura inovação recursal a alegação de violação dos arts. 5º, LIV e LV, 97 e 102, § 2º e § 3º, da CF/88, porquanto não apresentada nas razões de revista. 4. Quanto à tese recursal calcada na imediata aplicação dos dispositivos legais previstos na Lei 13.467/2017, cabe destacar que, conforme assente no acórdão regional, o contrato de trabalho do reclamante foi celebrado em 4/1/2016 e rescindido em 12/6/2017, anteriormente, portanto, à entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não havendo como se cogitar na incidência ao caso concreto dos preceitos legais trazidos pela Lei 13.467/2017, em observância à regra de direito intertemporal prevista no art. 6º da LINDB, de seguinte teor: « A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º - Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou «. Esclareça-se que a indicação de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF não constou das razões de revista, o que caracteriza vedada inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 402.1966.3180.6635

55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. PERÍODO CONTRATUAL COM INÍCIO E TÉRMINO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. Súmula 366/TST. Súmula 449/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou ser devida a condenação de 40 minutos como extras (20 minutos na entrada e na saída), nos termos das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST, uma vez que «o obreiro despendia 20 minutos anteriores e 20 minutos posteriores ao horário normal de trabalho, em atos preparatórios para o início e término do serviço (uniformização, higienização pessoal, lanche etc), totalizando 40 minutos por dia. Portanto, ultrapassado o limite previsto no parágrafo 1º art. 58 CLT e considerando os elementos de prova, são devidos os minutos residuais vindicados no pedido . A reclamada inicialmente, defende ser aplicável na integralidade a Lei 13.467/2017, sob pena de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, da CF, 6º, § 2º, da LINDB e 912 da CLT. Em relação aos minutos residuais, alega não ter ficado demonstrado estar o reclamante à disposição do empregador, sendo que as diversas atividades que estão, hoje, contidas no § 2º do CLT, art. 4º não caracterizam tempo à disposição do empregador. Defende, ainda, não poder ser afastada a previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Indica violação dos arts. 5º, II, 7º, XXVI, da CF/88e 4º, § 2º, e 8º, § 2º, da CLT e transcreve arestos a confronto. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido . RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível ofensa ao CF/88, art. 5º, II de 1988, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FASE DE CONHECIMENTO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 538.5126.7751.0865

56 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O reconhecimento da transcendência quanto à tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional depende de uma análise prévia acerca da perspectiva de procedência da alegação. O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Não obstante, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamado CONDOMÍNIO DO PARKSHOPPING, deixou claro que o contrato firmado entre as reclamadas, ainda que o propósito tenha sido a realização de contrato de locação de espaço, de acordo com os termos estabelecidos pela segunda reclamada, mostrou-se como contrato de prestação de serviços terceirizados e reconheceu a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Nesse contexto, esclareceu no acórdão de embargos de declaração, que não haveria a Turma de se manifestar acerca da legislação aplicável ao inquilinato, quando convencida da existência de cláusulas contratuais típicas de uma terceirização de serviços. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos fáticos que envolvem a questão levada a julgamento, ainda que contrária aos interesses da reclamada. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Logo, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Transcendência não reconhecida. Agravo não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MANOBRISTA DE ESTACIONAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . Pretensão recursal de excluir a responsabilidade subsidiária que foi imputada ao segundo reclamado CONDOMÍNIO PARKSHOPPING, ao argumento de que houve pacto contratual de locação de espaço para exploração do estacionamento, não contrato de prestação de serviços terceirizados. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu que o contrato havido entre as reclamadas não se caracteriza como contrato mercantil para exploração de estacionamento, como defende o recorrente, mas de efetiva contratação de mão de obra, razão pela qual condenou o contratante a responder de forma subsidiária, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Para acolher a tese recursal, seria necessária a análise do contexto fático probatório contido nos autos, cujo reexame é vedado nesta esfera recursal. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo não provido .

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Doc. VP 252.4383.9493.0442

57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que a parte reclamada não obteve êxito em comprovar a legalidade dos descontos «estouro do mês anterior". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Ocorre que a questão examinada no v. acórdão regional está centrada na discussão quanto à aplicação ou não do benefício da desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011, o que impossibilita a reforma da decisão agravada, uma vez que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista (art. 5º, XXXVI, LIV e LV) somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional (Lei 12.546/11) . Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no art. 896, §9º, da CLT. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica, nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o prequestionamento das questões veiculadas. Agravo não provido.

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Doc. VP 667.7163.2768.8273

58 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Ocorre que a parte não estabelece o confronto analítico entre o dispositivo constitucional (5º, II) e verbete de súmula invocado (Súmula 364/TST, I) e os fundamentos contidos no v. acórdão regional, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, III. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista . Agravo não provido.

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Doc. VP 217.2803.4385.0124

59 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXECUÇÃO DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional, ao imputar a responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas à empresa tomadora de serviços, está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 331, IV, segundo a qual «O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. CLT, art. 896, § 9º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Conquanto o CPC/2015, art. 1.022 preveja utilização dos embargos de declaração para suprir omissões, contradições e obscuridades porventura existentes no julgado, o art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma legal, autoriza a imposição de multa quando o referido remédio processual for utilizado com finalidade meramente protelatória. Assim, a invocação de violação do dispositivo constitucional não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. VP 888.9820.9642.9311

60 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO DA 2ª RECLAMADA (ENGIE BRASIL ENERGIA S/A.) NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verifica-se das razões do acórdão proferido em sede de embargos declaratórios que a Corte Regional adotou tese completa e fundamentada, declinando as premissas fáticas e jurídicas de modo claro e coerente, com elementos suficientes à apreciação da matéria posta. Não se vislumbra, portanto, a alegada violação dos dispositivos invocados. Agravo conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto a insurgência trazida pela Parte, nas razões do recurso de revista, amparada na indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do TST e a tese de recurso repetitivo, não atende ao disposto no art. 896, §9º, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

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