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Jurisprudência sobre
prevencao

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Doc. VP 390.5062.8911.1807

91 - TJSP. Agravo de Instrumento. Competência recursal. Cumprimento de sentença que tramita pela 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. Prevenção da C. 10ª Câmara de Direito Público. Art. 105 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não conhecido com determinação de remessa.

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Doc. VP 668.1289.4900.3479

92 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO - «GOLPE DA TROCA DO CARTÃO - TENTATIVA INFRUTÍFERA DA AUTORA DE TRANSAÇÃO COM CARTÃO JUNTO AO COMÉRCIO DE RUA, APÓS A DIGITAÇÃO DA SENHA - TROCA DO CARTÃO DA AUTORA PELO COMERCIANTE, QUE DEVOLVEU OUTRO, COM A REALIZAÇÃO A SEGUIR Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO - «GOLPE DA TROCA DO CARTÃO - TENTATIVA INFRUTÍFERA DA AUTORA DE TRANSAÇÃO COM CARTÃO JUNTO AO COMÉRCIO DE RUA, APÓS A DIGITAÇÃO DA SENHA - TROCA DO CARTÃO DA AUTORA PELO COMERCIANTE, QUE DEVOLVEU OUTRO, COM A REALIZAÇÃO A SEGUIR DE 04 (QUATRO) TRANSAÇÕES EM SEQUÊNCIA (UMA DE DÉBITO E TRÊS DE CRÉDITO), NO VALOR TOTAL DE R$ 12.455,54 - TRÊS DESTAS TRANSAÇÕES QUE TIVERAM COMO BENEFICIÁRIA UMA MESMA PESSOA - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL, CONFORME PERFIL DE CONSUMO DA AUTORA (FOLHAS 43/44) - CAUTELA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA, QUE TERIA EVITADO AS TRANSAÇÕES - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DILIGENTE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RECORRENTE NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA QUE GERAM APENAS A PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA - AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE QUALQUER DILIGÊNCIA DO RÉU VISANDO A VERIFICAÇÃO, JUNTO AOS BENEFICIÁRIOS, DA REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES, DONDE SE CONCLUI QUE OU NÃO FORAM REALIZADAS OU NÃO ENSEJARAM RESULTADO SATISFATÓRIO PARA ELE - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE E DETERMINAÇÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES QUE SE IMPUNHA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DOS VALORES DECLARADOS COMO INEXIGÍVEIS, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO.

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Doc. VP 318.9847.6834.8325

93 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. «GOLPE DA MAQUININHA OU «GOLPE DO DELIVERY". FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Do dever de segurança, próprio da responsabilidade objetiva, surge o dever do fornecedor de evitar fraudes ou artifícios danosos às movimentações financeiras de seus clientes, o que restou descumprido. Nesse sentido, de suma Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. «GOLPE DA MAQUININHA OU «GOLPE DO DELIVERY". FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Do dever de segurança, próprio da responsabilidade objetiva, surge o dever do fornecedor de evitar fraudes ou artifícios danosos às movimentações financeiras de seus clientes, o que restou descumprido. Nesse sentido, de suma importância a adoção de medidas preventivas, no âmbito do princípio da prevenção que norteia a responsabilidade civil contemporânea. 2. Incumbe às instituições financeiras monitorar as operações feitas em sequência, que fogem da normalidade do cliente, como ônus pela facilitação do crédito. Foram realizadas três operações financeiras sequenciais, em favor do mesmo beneficiário, com valores altos, perfazendo o total de R$ 2.998,87. O banco-réu admitiu operações atípicas, sem criar mecanismos que impeçam transações com aparência de ilegalidade, configurando falha na prestação dos serviços. Logo, de rigor a restituição da quantia debitada. 3. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 370.8877.5714.5671

94 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO MOTOBOY (ANIVERSÁRIO) - AUTORA QUE, NO DIA DO ANIVERSÁRIO, RECEBE MENSAGEM INFORMANDO QUE TERIA GANHADO FLORES, SENDO NECESSÁRIO APENAS O PAGAMENTO DA TAXA DE ENTREGA - ENTREGADOR/FRAUDADOR QUE, ENTÃO, PASSA O CARTÃO DA AUTORA PARA A SUPOSTA COBRANÇA DE MÓDICA TAXA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GOLPE DO MOTOBOY (ANIVERSÁRIO) - AUTORA QUE, NO DIA DO ANIVERSÁRIO, RECEBE MENSAGEM INFORMANDO QUE TERIA GANHADO FLORES, SENDO NECESSÁRIO APENAS O PAGAMENTO DA TAXA DE ENTREGA - ENTREGADOR/FRAUDADOR QUE, ENTÃO, PASSA O CARTÃO DA AUTORA PARA A SUPOSTA COBRANÇA DE MÓDICA TAXA DE ENTREGA, E SOLICITA A INSERÇÃO DA SENHA, CONCRETIZANDO, CONTUDO, TRANSAÇÕES DE ALTO VALOR. AUTORA QUE, POUCO APÓS AS TRANSAÇÕES, VERIFICOU A PRÁTICA DO GOLPE, TENDO SIDO INCLUSIVE BLOQUEADA A TENTATIVA DE UMA TERCEIRA, E CONTATOU O BANCO - IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DAS TRANSAÇÕES, QUE, CONTUDO, NÃO FORAM CANCELADAS PELO RÉU. TRANSAÇÕES, AINDA, QUE FUGIAM DO PERFIL DE UTILIZAÇÃO DA AUTORA, TANTO QUE O RÉU BLOQUEOU A TERCEIRA DELAS, O QUE RESTOU INCONTROVERSO, SENDO DESTINADOS R$ 12.000,00 A UMA HAMBURGUERIA - FALHA NA ATUAÇÃO DO RÉU, NO QUE TANGE À PREVENÇÃO DE FRAUDES, POR NÃO TER NOTADO A MOVIMENTAÇÃO ANORMAL - PROVIDÊNCIA SIMPLES, PRINCIPALMENTE EM TEMPOS DE AVANÇADA TECNOLOGIA - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DILIGENTE POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PELO RÉU NA BUSCA DO LUCRO, DEVENDO ARCAR COM OS RISCOS DECORRENTES QUANDO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS MÍNIMAS PARA QUE AS FRAUDES NÃO SE CONCRETIZEM - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BANCÁRIO E DA SENHA QUE GERAM APENAS PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE DA TRANSAÇÃO, SENDO POSSÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO PARA AFASTÁ-LA - AUSÊNCIA TOTAL DE PROVIDÊNCIAS, INCLUSIVE QUANTO À TRANSAÇÃO DE CRÉDITO, PARA APURAÇÃO DO OCORRIDO E ESTORNO DO VALOR - DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES QUE SE IMPUNHA. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL A SER RESSARCIDO.

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Doc. VP 240.2190.1462.9471

95 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de descaminho. Pena- base acima do mínimo legal. Ausência de desproporcionalidade. Discricionariedade motivada do julgador. Modificação. Necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Recurso especial desprovido. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte a quo reformou a sentença proferida pelo Juízo de primeira instância para readequar a pena-base e fixá-la em 1 ano 4 meses e 15 dias de reclusão pela valoração negativa de uma única circunstância judicial - «circunstâncias". ... ()

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Doc. VP 945.0594.4783.4526

96 - TJSP. Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais - Parte autora que alega em síntese a inserção indevida de seu nome nos órgãos de nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida apontada pela parte requerida sem que nunca tenha contratado plano com a requerida referente a endereço em outra cidade - Pleiteia a declaração de inexigibilidade de Ementa: Recurso inominado - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com danos morais - Parte autora que alega em síntese a inserção indevida de seu nome nos órgãos de nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida apontada pela parte requerida sem que nunca tenha contratado plano com a requerida referente a endereço em outra cidade - Pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito e condenação em danos morais - Sentença que julgou procedente a ação declarando inexigível o débito existente com a fixação de dano moral no valor de R$ 10.000,00 - Recurso interposto pela empresa telefonica que pretende a reforma da sentença para o fim de ser excluída a indenização por danos morais ou, ainda, reduzida, sob a alegação de não configuração o cometimento de ato ilícito pela instituição bancária diante de fraude cometida contra consumidor - Verossimilhança das alegações trazidas pelo autor. Inversão do ônus da prova. Ausência de demonstração da parte recorrente sobre a origem do débito (inexistência de contrato assinado pelo autor junto à recorrente que permitisse comprovar a origem dos contratos impugnados). Responsabilidade da empresa telefonica pela ausência da observação de deveres de segurança e prevenção de danos que sua atividade possa acarretar - Existência de nexo causal por fato de terceiro - Situação de desrespeito com o consumidor que extrapolou mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral. Indenização arbitrada em valor razoável, consideradas as circunstâncias do caso em que ocorreu a inserção de débitos oriundos de cinco contratos e manutenção da negativação por expressivo lapso temporal - Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. VP 240.2190.1385.4738

97 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Processo penal. Transação penal. Questão levantada em sede de apelação. Preclusão. Anpp. CPP, art. 28-A. Requisitos. Existência de condenação recorrível. Impossibilidade. Precedentes do STF e STJ. Preclusão. Citação por hora certa. Vício. Ausência de comunicação. Mera formalidade. Prejuízo não demonstrado. Delito. Lei 8.137/1990, art. 2º, II. Atipicidade. Absolvição. Impossibilidade. Contumácia. Dolo de apropriação. Tipicidade carcterizada. Agravo desprovido.

1 - No curso do processo criminal a defesa não questionou a ausência de oferecimento de transação penal ao recorrente, o que só veio a ocorrer por ocasião da interposição de recurso de apelação contra a sentença condenatória, situação que revela a preclusão do exame do tema. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1285.6947

98 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Feminicídio. Dosimetria da pena. Ilegalidade flagrante não configurada. Agravo regimental desprovido.

I - Segundo a jurisprudência do STJ, o quantum de aumento decorrente da negativação das circunstâncias não está estipulado no CP, de forma que, com base em fundamentação concreta, devem ser observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação e à prevenção do crime, informadores do processo de aplicação da pena (HC 416.254/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/10/2017). ... ()

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Doc. VP 829.2980.9090.3530

99 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À SAÚDE, HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 736/STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de Ação Civil Pública, em que o Ministério Público do Trabalho postula a observância de normas relacionadas à saúde, à segurança e à higiene do ambiente de trabalho ( prevenção de incêndios, estrutura física, limpeza e higiene no local de trabalho, controle de pragas, conforto no ambiente de trabalho e ergonomia ). II. Nos termos da Súmula 736/STF, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. III. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de causas envolvendo servidores estatutários, resultante do decidido na ADI 3.395-6, não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/STF . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 604.1657.0452.8670

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - EXTENSÃO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS DIÁRIAS - PARÂMETROS DA SÚMULA 423/TST - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela Constituição de 1988, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos do art. 7º da Constituição, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1.121.633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional denotam que há inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista . 9. Esta Corte Superior, com respaldo no permissivo contido no art. 7º, XIV, e tendo em conta a valorização e reconhecimento constitucional dos acordos e convenções coletivas de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI), em entendimento consignado na Súmula 423, afirma possível a prorrogação da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento por meio das negociações coletivas, observado o limite de oito horas diárias. 10. A questão controvertida, todavia, remete à extensão dessa prorrogação. Evidentemente, se se admite que a jornada reduzida de seis horas seja flexibilizada, há que se enfrentar quais os limites dessa flexibilização, à luz dos marcos protetivos constitucionais, sob pena de relegar-se à negociação coletiva a prorrogação exaustiva ou irrazoável das jornadas especiais. 11. No caso do labor submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, houve expressa e taxativa diferenciação constitucional em relação às jornadas ordinárias. Isso porque, nas jornadas nas quais não há alteração habitual dos horários e, por conseguinte, afetação do biorritmo e da sociabilidade do trabalhador ante a imprevisibilidade da alternância dos momentos de trabalho e de não trabalho, considera-se admissível a duração de oito horas diárias e 44 horas semanais e, ainda, admite-se a possibilidade de flexibilização negociada desses limites. Já com relação ao labor em turnos de revezamento, a exposição especial da saúde obreira nesse regime fez com que o constituinte adotasse como referência a jornada de seis horas diárias e 36 semanais. Ao tratar as referidas jornadas de modo diferenciado, nos, XIII e XIV, inclusive admitindo a flexibilização para cada uma delas de modo especificado, a Constituição deixa clara a necessidade de preservar a diferenciação entre a extensão de cada uma dessas jornadas, assegurando o vetor de prevenção da saúde dos trabalhadores submetidos ao revezamento de horários. 12. Entendo óbvio, nesse sentido, que as permissividades constitucionais em relação à flexibilização negociada de cada uma dessas jornadas não tenham o condão de anular a distinção constitucional estabelecida entre elas, de modo que, se para a jornada de oito horas são admissíveis negociações em que, respeitadas as normas imperativas de saúde e segurança, elevem razoavelmente esse patamar, com posterior compensação, deve haver limitação da possiblidade de flexibilização da jornada de seis horas dos turnos de revezamento, até o limite de oito horas, respeitando a diferenciação constitucional entre os dois tipos de jornada. 13. Assinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 14. Assim, a decisão regional que refuta a validade da cláusula normativa que elasteceu para além de oito horas a jornada dos turnos de revezamento não ofende o disposto nos arts. 7º, XXVI, e 8º, III e IV, da CF/88, mas lhes confere aplicação no caso concreto. Tampouco habilita o recurso de revista ao conhecimento por divergência jurisprudencial, uma vez que adequado o entendimento contido na decisão regional ao comando vinculante do STF. Agravo de instrumento desprovido.

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