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precatorio atualizacao

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Doc. VP 153.6120.4000.7300

541 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do art. 5' da Lei 11.960/2009 que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14/3/2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7/4/2011; AI 547.827-ED, rel. Min. Dias Toffoli, 18 Turma, DJ de 9/3/2011; RE 546.525-ED, rel. Min. Ellen Gracie, 28 Turma, DJ de 5/4/2011). ... ()

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Doc. VP 153.6120.4000.7500

542 - STF. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos recebidos como agravo regimental. Administrativo. Atualização monetária. Inconstitucionalidade do art. 5' da Lei 11.960/2009 que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação de efeitos da decisão proferida nas adis 4.357 e 4.425. Pendência de apreciação por esta corte. Manutenção do sistema em vigor. Precedentes.

«1. Os embargos de declaração opostos objetivando a reforma da decisão do relator, com caráter infringente, devem ser convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. (Precedentes: Pet 4.837-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 14/3/2011; Rcl 11.022-ED, rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJ de 7/4/2011; AI 547.827-ED, rel. Min. Dias Toffoli, 18 Turma, DJ de 9/3/2011; RE 546.525-ED, rel. Min. Ellen Gracie, 28 Turma, DJ de 5/4/2011). ... ()

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Doc. VP 153.2731.5002.1000

543 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 153.1273.8001.4700

546 - STJ. Processual civil e constitucional. Precatório. Sequestro. Vigência da Emenda Constitucional 62/2009. Opção pelo regime especial de pagamento. Impossibilidade (decisão proferida naADI 4.357/df). Incidência de juros de mora entre o período de elaboração da conta e a expedição da requisição de pagamento prevista no título executivo. Impossibilidade de afastar a incidência. Violação à coisa julgada.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.143.677/RS, já pacificou o entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação, a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença de liquidação, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, encartado na proibição de ofensa à coisa julgada (REsp. 1.143.677/RS, CE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 4.2.2010). ... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.7100

547 - TRT3. Juros. Fazenda Pública Fazenda Pública. Atualização monetária e juros de mora. Inconstitucionalidade parcial do § 12 do art. 100 da constituição declarada pelo Supremo Tribunal Federal naADI 4.425. Distinção. Aplicabilidade.

«O STF ao julgar a ADI 4425, fixou o entendimento de que: «5. A atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão. A inflação, fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível de captação apriorística (ex ante), de modo que o meio escolhido pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a inflação do período). 6. A quantificação dos juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança vulnera o princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput) ao incidir sobre débitos estatais de natureza tributária, pela discriminação em detrimento da parte processual privada que, salvo expressa determinação em contrário, responde pelos juros da mora tributária à taxa de 1% ao mês em favor do Estado (ex vi do CTN, art. 161, §1º). Declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução da expressão «independentemente de sua natureza, contida no art. 100, §12, da CF, incluído pela Emenda Constitucional 62/09, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. 7. O Lei 9.494/1997, art. 1ºF, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, §12, da CF, razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento, na mesma extensão dos itens 5 e 6 supra. (grifos acrescidos). Decidiu-se pois de forma distinta quanto aos índices de atualização monetária e de juros de mora, a ser aplicado pela Fazenda Pública. Sendo certo que no tocante a atualização monetária a declaração de inconstitucionalidade abrangeu todos os débitos e no tocante aos juros de mora, a declaração de inconstitucionalidade foi em relação ao aos débitos de natureza tributária, ficando mantido o entendimento consubstanciado no julgamento do RE. 453.740, pelo STF, no tocante a incidência de juros de mora previsto no art. 1ºF da Lei 9.494, nas condenações do Estado relativas ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos.... ()

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Doc. VP 152.5583.8002.0200

548 - STJ. Processual civil. Precatório juros de mora. Período compreendido entre a elaboração de cálculos e a expedição da respectiva ordem de pagamento. Impossibilidade. Questão julgada pelo regime dos recursos repetitivos no Resp1.143.677/RS, rel. Min. Luiz fux.

«1. A Corte Especial do STJ, analisando a aplicação da Súmula Vinculante 17 do Supremo Tribunal Federal, firmou orientação no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a conta de atualização e o efetivo pagamento do precatório/RPV. Esse entendimento ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.143.677/RS, da Relatoria do Ministro Luiz Fux, no qual se ratificou o posicionamento já consolidado neste Tribunal de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do Precatório/Requisição de Pequeno Valor (RPV), ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença exequenda, em respeito ao princípio da vedação de ofensa a coisa julgada. ... ()

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Doc. VP 152.6234.5000.0900

549 - STF. Agravo regimental na reclamação. Adis 4.357 e 4.425 desta corte. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º que conferiu nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1ºf. Liminar deferida nas referidas adis para determinar que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública sejam efetuados conforme a sistemática anterior à declaração de inconstitucionalidade até a modulação dos seus efeitos. Inobservância. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4.357 e 4.425, assentou que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios, viola o direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), bem como o princípio constitucional da isonomia (CF/88, CF/88, art. 5º, caput), razão pela qual se revela inconstitucional por arrastamento. ... ()

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