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Jurisprudência sobre
poder familiar

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Doc. VP 103.1674.7010.9000

7321 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Hermenêtica. Aplicação aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.

«Determinando a Lei 8.009/1990 que não responde por dívidas de qualquer natureza o imóvel residencial e os bens que o guarnecem, salvo exceções que estabelece, não poderão eles ser objeto de expropriação judicial, não importando que a penhora se tenha efetivado antes da vigência daquela.... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.6500

7322 - STJ. Família. Ação declaratória. União estável. Concubinato. CPC/1973, art. 4º. Lei 9.278/1996, art. 1º. CF/88, art. 226, § 3º. CCB/2002, art. 1.723.

«Salvo quando se trate de autenticidade ou falsidade documental, o pedido de declaração só se poderá referir à existência ou inexistência de uma relação jurídica. A união estável é um fato de que decorrem diversas relações jurídicas. Pode-se pleitear seja declarado a existência de alguma delas, mas não, simplesmente, do fato que eventualmente lhes dê origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.0000

7323 - STJ. Usufruto. Locação. Retomada. Legitimidade ativa «ad causam do usufrutuário para intentar, em nome próprio. CCB, art. 718 e CCB, art. 724.

«É da natureza do instituto do usufruto, subjacente do seu próprio conceito, que ao usufrutuário assiste a faculdade, que deriva do poder jurídico de administração, de alugar o prédio recebido em usufruto, observadas as regras disciplinadoras da locação em geral (J.M. CARVALHO SANTOS, «Código Civil Brasileiro Interpretado, Liv. Freitas Bastos S.A. 15ª ed. v. IX, p. 400). Inerente, assim, a locação do imóvel dado em usufruto ao direito do usufrutuário de administrar a coisa, qual enunciam os CCB, art. 718 e CCB, art. 724, não se lhe pode negar a legitimidade ativa «ad causam para residir em Juízo, «em nome próprio, na defesa da coisa recebida e de tudo que a ela diga respeito, enquanto durar o usufruto, que, na hipótese, por ser exercido por direito de família, fica o titular investido de maior extensão de poderes, inclusive para mudar, «sem licença do proprietário, o gênero de cultura do prédio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7136.4000

7324 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Ação pauliana. Instituição do bem família em fraude contra credores. Nulidade declarada, porém, reconhecida a impenhorabilidade do bem em face da superveniência da Lei da Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 1º. CCB, art. 70.

«É nulo o ato de instituição de bem de família em flagrante fraude contra credores. (...) Trata a terceira questão sobre a alegação de negativa de vigência aos arts. 1º e seguintes da Lei 8.009/90, em que se apoiam os recorrentes para afirmarem a impossibilidade jurídica da presente ação, sob o fundamento de que não se poderia concluir pela anulação da constituição do imóvel como «bem de família (nos termos do art. 70 e seguintes do CCB), possibilitando a averbação da penhora anteriormente decretada, já que o referido bem passou a possuir o «status de impenhorável com a superveniência da Lei 8.009/90. Tenho que assiste, em parte, razão aos recorrentes. Com efeito, é pacifico nesta egrégia Corte o entendimento de que a Lei 8.009/1990 tem aplicação imediata e incide sobre as execuções pendentes, livrando da constrição judicial o bem de família, mesmo penhorado antes de sua vigência, mas ainda não alienado. (...) Desta feita, é de se concluir que ao recorrente assiste o direito de ter seu bem livrado da constrição judicial, em observância ao comando expresso na Lei 8.009/90. Todavia, tal pensamento não tem como ilidir as razões que levaram as instâncias ordinárias a anular a constituição do referido imóvel como «bem de família, na forma prevista no Código Civil, pois na hipótese não se verifica a impossibilidade jurídica do pedido como afirmado nas razões recursais. Isto posto, conheço e dou parcial provimento ao recurso, somente para o fim de reconhecer a impenhorabilidade do bem, em vista da aplicação da Lei 8.009/90, mantendo, porém, a anulação do ato de constituição do imóvel como «bem de família, mantidos os ônus da sucumbéncia. ... (Min. Cesar Asfor Rocha).... ()

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Doc. VP 103.1674.7135.8100

7325 - STF. Salário mínimo. Ofensa ao princípio da vedação e vinculação «para qualquer efeito. CF/88, art. 7º, IV.

«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a vinculação a que se refere a CF/88 diz respeito à fixação de retribuição em múltiplos do salário mínimo. O que não se permite é a vinculação a múltiplos do salário mínimo, mas «o respeito ao pagamento de uma só vez o seu valor, para efeito de percepção de soldo ou vencimento básico (ADIn 751/GO, Min. Sydney Sanches). A norma constitucional vedativa «não pode abranger as hipóteses em que o objeto da prestação expressa em salários-mínimos tem a finalidade de atender às mesmas garantias que a parte final do inciso concede ao trabalhador e à sua família, presumivelmente capazes de suprir as necessidades vitais básicas (RE 170.203-6/GO, Min. Ilmar Galvão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7008.4900

7326 - STF. Administrativo. Policial militar. Soldo inferior ao salário mínimo. Disposição prevista na Constituição Estadual. Alegação de vulneração à competência privativa do chefe do executivo federal. Incompatibilidade inexistente. Direito insuprimível. Vinculação ao salário mínimo. Alegação improcedente. CF/88, art. 7º, IV.

«A CF/88 preceitua que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7132.2700

7327 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Condomínio em edificação. Garagem. Boxe para estacionamento. Registro público. Registro autônomo. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º.

«O boxe para estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do Lei 8.009/1990, art. 1º, sujeitando-se à penhora. (...) O boxe de estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do artigo 1º da Lei 8.009/90, sujeitando-se à penhora. Nesse sentido o acórdão proferido pela Egrégia 1º Turma do STJ no REsp. 23.420, RS, Relator o Min. Milton Luiz Pereira, assim ementado: «Execução Fiscal. Prédio Condominial. Penhora de boxe-garagem. Possibilidade. Lei 4.591/1964 (art. 2º, §§ 1º e 2º). Lei 8.009/1990 (art. 1º). 1. O boxe de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a condômino diverso, saindo da propriedade de um para outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio de comunhão geral, mas identificado como unidade autónoma. Em assim sendo, penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. 2. Precedentes. 3. Recurso provido" (DJU, 26.09.94, p. 25.602). Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de dar-lhe provimento para que a execução fiscal prossiga com a penhora do boxe para estacionamento. ... (Min. Ari Pargendler).... ()

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Doc. VP 103.1674.7004.6800

7328 - STJ. Família. Alimentos. Prisão civil. Obrigação alimentícia. Decisão desfundamentada. Cobrança de obrigação pactuada pelo pai. Inexigibilidade do avô.

«O decreto de prisão civil por descumprimento de obrigação alimentícia, como as demais decisões judiciais, deve ser suficientemente fundamentado, como indicação objetiva de que o inadimplemento é voluntário e inescusável, «ex vi do art. 5º, LXVII, c/c o CF/88, art. 93, IX, ambos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7129.4400

7329 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Hipoteca. Imóvel hipotecado. Lei 8.009/90, art. 3º, V. Aplicação somente à execução hipotecária.

«O bem imóvel destinado à família dos devedores não pode ser objeto de penhora na execução de nota promissória, ainda que o mesmo imóvel tenha sido dado para garantia hipotecária de outra dívida. A ressalva do inc. V do Lei 8.009/1990, art. 3º aplica-se apenas para a execução hipotecária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7125.1800

7330 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Usufruto. Lei da Impenhorabilidade que não ampara o usufruto. CCB, art. 717. Lei 8.009/90, art. 1º.

«A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. (...) Duplo fundamento tem o acórdão recorrido: a) inaplicabilidade da Lei 8.009/1990 a «situações já constituídas b) «(...) a Lei 8.009/1990 não ampara o usufruto. Com efeito, esse diploma visou resguardar o único imóvel destinado à moradia, isto é, a propriedade. A finalidade da penhora é compor a dívida por meio da expropriação de bem do devedor, caso não seja a obrigação solvida. Por isso que a citada lei fala em bem imóvel de propriedade daquele devedor. Não se refere ela aos direitos reais que recaem sobre o imóvel, não comportando interpretação elástica. A penhora do usufruto preserva o domínio do nu-proprietário e, pois, não tem cabimento a aplicação da lei 8.009/90, diante da impossibilidade de perda da propriedade (fls. 64/65). No tocante ao segundo, tenho que a Lei 8.009/1990 não ampara mesmo o usufruto. Assim, não pelo argumento exposto no acórdão recorrido, mas porque admitir tal amparo seria fazer tabula rasa do CCB, art. 717, primeira parte. Com efeito, nele diz a Lei: «O usufruto só se pode transferir, por alienação, ao proprietário da coisa. (...) O imenso CLOVIS espargia luzes: «(...) na inalienabilidade do usufruto a sua principal vantagem, porque, assim, melhor corresponde aos intuitos do instituidor. (...) («omissis). Por outro lado, o usufruto é uma servidão pessoal, quer dizer, um direito vinculado á pessoa. Quanto ao primeiro deles, ao contrário do entendimento sufragado pelo aresto, iterativa é a jurisprudência desta Corte no sentido de aplicação imediata da referida legislação, mesmo no caso de imóvel já penhorado. A Lei 8.009/1990 não se dirige ao usufruto. Não vislumbro, portanto, nesse ponto, violação da Lei. ... (Min. Fontes de Alencar).... ()

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