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(DOC. VP 103.1674.7132.2700)

STJ. Execução fiscal. Penhora. Bem de família. Condomínio em edificação. Garagem. Boxe para estacionamento. Registro público. Registro autônomo. Impenhorabilidade afastada. Lei 8.009/90, art. 1º. Inaplicabilidade. Precedente do STJ. Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º.

«O boxe para estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2º, §§ 1º e 2º), não é acessório da moradia para os efeitos do Lei 8.009/1990, art. 1º, sujeitando-se à penhora. (...) O boxe de estacionamento, quando individuado como unidade autônoma no Registro de Imóveis (Lei 4.591/64, art. 2°, §§ 1° e 2°), não é acessório da moradia para os efeitos do artigo 1° da Lei 8.009/90, sujeitando-se à penhora. Nesse sentido o a

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