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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 724

Artigo724

Art. 724

- O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe o gênero de cultura, sem licença do proprietário ou autorização expressa no título; salvo se, por algum outro, como os de pai, ou marido, lhe couber tal direito.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .

STJ agravo interno no recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Ausência de prequestionamento das matérias alegadas. Súmula 211/STJ. Ilegitimidade e irresponsabilidade da cef para responder pelas pretensões de danos materiais e morais. Atuação como mero agente financeiro. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Compra e venda de imóveis. Intermediação. Comissão de corretagem. Contrato verbal. Remuneração do corretor. Valor. CCB, art. 724. Natureza do negócio. Usos locais. Praxe do mercado imobiliário. Conselho federal de corretores de imóveis. Consulta ao site oficial. Viabilidade. Mais detalhes

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TJSP Comissão. Corretagem. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Taxa de corretagem que pode ser suportada pelo comprador. Exegese do CCB, art. 724. Intermediação do negócio jurídico concretizada. Devolução do valor a este título. Descabimento. Inteligência do CCB, art. 725. Recursos parcialmente providos. Mais detalhes

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TJSP Comissão. Corretagem. Mediação. Cobrança. Pagamento devido. Comprovado ter sido o negócio celebrado como conseqüência da atuação da corretora que o intermediou, aproximando-se as partes contratantes. Negócio jurídico proveitoso para ambas as partes envolvidas no contrato de locação. Comissão a ser paga em partes iguais pela apelada (locadora) e pela locatária. Remuneração arbitrada com base no CCB, art. 724. Condenação no montante de um valor do aluguel, devidamente corrigido. Vencida responderá com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Usufruto. Locação. Retomada. Legitimidade ativa «ad causam» do usufrutuário para intentar, em nome próprio. CCB, art. 718 e CCB, art. 724. Mais detalhes

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2TACSP Ação de despejo. Uso de descendente. Usufruto. Legitimidade ativa do usufrutuário, para retomar o bem em favor da filha, nua proprietária. Carência afastada. CCB, art. 724. (Com doutrina, jurisprudência e precedentes). Mais detalhes

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