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Jurisprudência sobre
periculosidade

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Doc. VP 103.1674.7407.6000

36301 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Abastecimento de empilhadeira com GLP uma vez ao dia durante 3 minutos. Inexistência de risco reconhecida na hipótese. CLT, art. 193.

«...Adicional de periculosidade Alega a recorrente que faz jus ao adicional de periculosidade, pois, fazia abastecimento de GLP da empilhadeira uma vez ao dia, durante 3 minutos o que já caracterizaria a periculosidade, vez que não é necessária a exposição permanente ao risco, bastando alguns segundos.
De fato, a exposição ao agente causador da periculosidade não necessariamente deve ser permanente para a sua caracterização. Entende-se por contato permanente aquele que é diário, ainda que por poucos minutos, pois o empregado pode perder a vida numa fração de segundos ao trabalhar com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Mesmo que o trabalho seja intermitente, o adicional é devido integralmente, desde que a exposição seja diária.
Entretanto, o sr. perito esclareceu às fls. 149/153 e às fls. 175/176 a inexistência de risco, na forma do CLT, art. 193, já que o recorrente havia confirmado treinamento recebido para executar tal tarefa e que havia uma válvula de segurança, aterramento com descarga de energia estática que impediriam excesso de abastecimento e qualquer acidente decorrente no caso de distração do operador. Tais afirmações não foram elididas, em momento algum, pelo recorrente, devendo prevalecer. Fica, pois, mantida a sentença, que acolheu o resultado do laudo pericial, restando indevida a periculosidade. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8800

36302 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Astreintes. Multa. Possibilidade. Inexistência de julgamento «extra petita. Ausência de pedido. Irrelevância. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I

«... Aduz a recorrente ter prolatado o MM Juízo «a quo julgamento «extra petita, consistente na multa diária de R$ 1.000,00 em caso de eventual descumprimento da determinação de inclusão na folha de pagamento do adicional de periculosidade, multa essa não requerida pelo Autor.
Nada obstante, não se trata de julgamento «extra petita, pois a cominação tem caráter coercitivo de obrigação de fazer judicialmente determinada. Nesse sentido, os seguintes arestos que peço vênia para transcrever:
«MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - «ASTREINTES - A multa arbitrada na sentença tem fundamento nos arts. 461, § 4º, e 644 do CPC/1973, e objetiva garantir a efetividade do processo. Não se confunde com aquela estabelecida no CCB, art. 920, de direito material. Recurso não conhecido (TST - RR 651.185 - 3ª T. - Relª. Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJU 11/10/2002). ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.1700

36303 - STF. Prisão preventiva. Réu não residente no distrito da culpa. Tóxicos. Posse de grande quantidade. Fundamentação na periculosidade do agente na garantia da aplicação da lei penal. Admissibilidade. CPP, art. 312.

«A periculosidade do agente e a necessidade de se preservar campo propício à aplicação da lei penal, por não possuir residência no distrito da culpa, servem de base para a prisão preventiva. Configura-se a periculosidade quando o agente é flagrado na posse de grande quantidade de substância entorpecente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.2700

36304 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Líquidos inflamáveis. Caracterização da periculosidade na hipótese. Considerações sobre o tema. CLT, art. 193.

Aliás, deitando pá-de-cal sobre o tema, o próprio Assistente Técnico da reclamada confirmou que, como Equipamentos de Proteção Coletiva, existem no ambiente de trabalho do reclamante «hidrantes, sistema «sprinkler, extintores, portas de emergências, alarmes e outros (fl. 166 - resposta ao quesito 12), deixando claro que o risco de incêndio no local de trabalho do Autor é mais do que evidente e que, se concretizado, não será de pouca monta. Aliás, nesse mesmo sentido é bem de ver que, respondendo ao quesito de 5 da série da reclamada, o sr. Vistor judicial declinou como ponto de fulgor dos líquidos inflamáveis mencionados em seu laudo «24 e 40 graus Célsius a 220 mm e 73,6 mm a temperatura de 37,0 graus Célsius (fl. 179), sendo que a NR-20 da Portaria 3.214/78 é clara ao definir, em seu item «20.2.1.1, que «quando o líquido inflamável tem o ponto de fulgor abaixo de 37,7 ºC, ele se classifica como líquido combustível da classe I, designando a classe dos menores pontos de fulgor e, portanto, mediante as mesmas condições, em comparação com líquidos inflamáveis de outras categorias, os de maior probabilidade de incêndio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8300

36305 - TRT2. Insalubridade. Convenção coletiva. Adicional fixado em 30%. Admissibilidade. Pedido de diferenças em ação individual. Hipóteses de admissibilidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 192 e CLT, art. 195, § 2º.

«O adicional de periculosidade, como título trabalhista, para o seu deferimento, necessita de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Nada obsta que possa haver a negociação coletiva quanto ao adicional de periculosidade e a sua fixação em patamares inferiores ao legal (30%). Essa negociação coletiva, de forma concreta, não obsta, em eventual discussão judicial, através da competente perícia técnica, que fique constatado o direito ao pagamento integral. Em outras palavras, o adicional de periculosidade pode ser reconhecido pela aplicação da lei, em juízo, através da perícia técnica e de forma integral, como também, em face da negociação coletiva, de forma parcial, não elidindo, porém, o direito de eventual discussão em juízo, em ação individual, da eventual diferença, desde que seja realizada a perícia técnica. O que é inadmissível, diante da negociação coletiva, é o entendimento de que o título é integral e não proporcional. Os fundamentos: a) não pode o Judiciário Trabalhista extravasar o teor do estabelecido; a proporcionalidade há de ser respeitada, a nível interpretativo, como fonte normativa; b) no máximo, o que o Judiciário Trabalhista pode fazer é determinar, diante do processo individual, a perícia técnica, e de, acordo com o seu resultado, impor o pagamento da diferença; reitere-se: não se pode, ao interpretar a norma negocial, estabelecer que o percentual é maior. Essa conduta da Vara do Trabalho fere o princípio da autonomia privada coletiva, significando ofensa ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Portanto, diante dessas ilações, como se trata de matéria de direito, rejeito a condenação no pagamento da diferença do adicional de periculosidade, inclusive, quanto aos seus reflexos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.8900

36306 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.

«... Melhor sorte não socorre a recorrente, quanto ao tema em epígrafe, constituindo entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST a determinação de inclusão em folha de pagamento do empregado do adicional de periculosidade enquanto perdurarem as condições perigosas, o que se observa do teor da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 daquele Tribunal Superior, que assim dispõe, «verbis: «condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. Precedentes: ERR 251.127/1996, Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 01/09/2000; ERR 346.451/1997, Min. Moura França, DJ 17/12/1999; RR 490.265/1998, 1ª T, Min. João O. Dalazen, DJ 10/12/1999; RR 233.543/1995, 2ª T, Min. Luciano de Castilho, DJ 07/08/1998; RR 317.850/1996, 5ª T, Min. Armando de Brito, DJ 06/08/1999. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.5500

36307 - STJ. Pena. Regime prisional. Conjunto das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu. Condenado não reincidente. Pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos. Fixação do regime semi-aberto. Inadmissibilidade. Fixação do regime aberto. Necessidade. Precedentes do STJ. CP, arts. 33, § 2º, «c, § 3º, e 59, III. Inteligência.

«É imperiosa a fixação do regime prisional aberto na hipótese de o conjunto das circunstâncias judiciais ser considerado integralmente favorável ao condenado, não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, vedada a consideração da gravidade abstrata do crime e conseqüente presumida periculosidade do agente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.2900

36308 - TRT2. Convenção coletiva. Insalubridade. Periculosidade. Natureza salarial da verba. Redução. Possibilidade. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 195, § 1º.

«... A Constituição Federal de 1988 trouxe à ordem jurídica trabalhista brasileira maior possibilidade de flexibilização, permitindo, inclusive, a redução salarial, desde que por intermédio da negociação coletiva, como dispõe expressamente o art. 7º, em seu inc. VI. O CLT, art. 195, § 1º, por sua vez, já permitia ao sindicato intentar reclamatória visando a apuração da condição perigosa ou insalubre em ambiente de trabalho. A conjunção dos dispositivos legais em tela e a natureza salarial do adicional de periculosidade revela a possibilidade de empresa e sindicato dos trabalhadores pactuar o pagamento do referido adicional de forma parcial, considerando os parâmetros estabelecidos na transação havida. Foi o que ocorreu na hipótese dos autos, onde a ré e o sindicato do empregado pactuaram a redução da porcentagem a ser satisfeita a título do adicional de periculosidade, transação esta válida para todos os efeitos, visto em acordo aos dispositivos ora em análise, bem como contando com homologação judicial. É o que revelam os documentos de fls. 93/106. ... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.9400

36309 - TRT2. Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.

«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.0200

36310 - TRT2. Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Opção após o trânsito em julgado. Possibilidade. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.

«É bastante plausível admitir-se que o empregado quando vai requerer em Juízo, não tenha ainda certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre, por isto mesmo não há vedação legal para que se postule pelo pagamento de ambos os adicionais. A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois nesta fase processual é que se materializa efetivamente o direito do trabalhador.... ()

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