(DOC. VP 103.1674.7398.8300)
TRT2. Insalubridade. Convenção coletiva. Adicional fixado em 30%. Admissibilidade. Pedido de diferenças em ação individual. Hipóteses de admissibilidade. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XXVI. CLT, art. 192 e CLT, art. 195, § 2º.
«O adicional de periculosidade, como título trabalhista, para o seu deferimento, necessita de perícia técnica (CLT, art. 195, § 2º). Nada obsta que possa haver a negociação coletiva quanto ao adicional de periculosidade e a sua fixação em patamares inferiores ao legal (30%). Essa negociação coletiva, de forma concreta, não obsta, em eventual discussão judicial, através da competente perícia técnica, que fique constatado o direito ao pagamento integral. Em outras palavras, o adic
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