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Jurisprudência sobre
objetivos fundamentais da republica

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Doc. VP 103.1674.7442.5900

1201 - TRT2. Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.

«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7364.6400

1203 - TST. Reintegração. Discriminação. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa discriminatória. CF/88, arts. 1º, III e 3º, IV, 5º, II e 7º, I.

«Caracteriza atitude discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de saúde em que se encontrava o empregado. O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), e o próprio respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), sobrepõem-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. Afronta aos arts. 1º, III, 5º, «caput e II, e 7º, I, da CF não reconhecida na decisão de Turma do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no emprego.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.2300

1204 - 2TACSP. Execução. Penhora. Hasta pública. Arrematação. Ato jurídico perfeito e acabado. Direito à moradia. Pretendido desfazimento do ato com base no CF/88, art. 6º. Inadmissibilidade na hipótese. Bem de família que continua em vigor. Lei 8.009/90, art. 3º, VII. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«Ora, estando a arrematação perfeita, acabada e irretratável, nos termos do CPC/1973, art. 694, sem que haja nulidade ou qualquer outra causa que dê azo ao seu desfazimento, constitui ela ato jurídico perfeito que não poderá ser prejudicado nem mesmo pelo Poder Constituinte Derivado que editou a Emenda Constitucional 26, que é posterior ao ato. Apenas isso basta para o improvimento deste agravo. Entretanto, há outro aspecto que merece ser melhor observado para que não remanesçam dúvidas: o conteúdo da propalada Emenda Constitucional, que incluiu o direito à moradia ao rol dos Direito Sociais. Em verdade, um dos objetivos fundamentais da República brasileira é a erradicação da pobreza, da marginalização e da redução das desigualdades sociais e regionais. Isso para que possamos viver em uma sociedade mais justa, fraterna e solidária. Porém, esse escopo estatal deve ser buscado mediante o implemento de políticas públicas assistenciais, como o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, criado pela Emenda Constitucional 31. É nesse sentido que apontam as regras programáticas do CF/88, art. 6º e é com a adoção de medidas públicas que elas terão maior efetividade. O CF/88, art. 6º, portanto, dispõe sobre tarefas estatais que deverão ser alcançadas com programas públicos, sendo eles intransferíveis aos particulares para que não conturbem a normalidade dos atos jurídicos perfeitos, dos direitos adquiridos e das coisas julgadas, tal como se evidencia na hipótese de que se trata. Destarte, subsiste a ressalva à impenhorabilidade do bem de família do inc. VII do Lei 8.009/1990, CF/88, art. 3º, em face da nova redação, art. 6º. E, com isso, permanece válida a arrematação realizada. ... (Juiz Renzo Leonardi).... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1500

1205 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1973, art. 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... Em sábio e proveitoso voto, o Ministro Milton Pereira recebe os embargos, a fim de que se aplique o § 5º cio art. 20, visto que, no caso concreto, disse S. Exa, "contempla-se responsabilidade decorrente de ato ilícito contra pessoa (CCB/1916, art. 159, Cód. Civil), também denominado ilícito absoluto". ... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0400

1206 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. VP 103.1674.7309.9200

1207 - STF. Inquérito policial. Arquivamento com fundamento na atipicidade ou extinção da punibilidade. Produção de coisa julgada. Necessidade de objeto de decisão do órgão jurisdicional competente. Distinção daquele arquivamente pedido pelo Procurador-Geral com fundamento na ausência de motivos. Precedentes do STF. CPP, art. 18 e CPP, art. 43.

«Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão jurisdicional do órgão judicial competente. Precedentes do STF. Prescrição consumada.... ()

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Doc. VP 121.8342.3000.2000

1208 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.

«... Inicialmente, é bem de ver que a divergência está plenamente caracterizada. A melhor solução é a da aplicação do mecanismo procedimental previsto no CPP, art. 28 (via analogia), no caso da existência de omissão do Parquet ou da divergência de entendimento entre juiz e promotor de justiça. ... ()

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Doc. VP 211.9524.5007.6100

1209 - STF. Extradição. República Popular da China. Crime de estelionato punível com a pena de morte. Tipificação penal precária e insuficiente que inviabiliza o exame do requisito concernente à dupla incriminação. Pedido indeferido. Processo extradicional e função de garantia do tipo penal. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, XLIII. CP, art. 171. Lei 6.815/1980, art. 3º, I.

«- O ato de tipificação penal impõe ao Estado o dever de identificar, com clareza e precisão, os elementos definidores da conduta delituosa. As normas de incriminação que desatendem a essa exigência de objetividade - além de descumprirem a função de garantia que é inerente ao tipo penal - qualificam-se como expressão de um discurso normativo absolutamente incompatível com a essência mesma dos princípios que estruturam o sistema penal no contexto dos regimes democráticos. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.1100

1210 - STF. Comissão parlamentar de inquérito. Poderes de investigação (CF/88, art. 58, § 3º). Limitações constitucionais. Legitimidade do controle jurisdicional. Possibilidade de a CPi ordenar, por autoridade própria, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico. Necessidade de fundamentação do ato deliberativo. Deliberação da CPi que, sem fundamentação, ordenou medidas de restrição a direitos. Mandado de segurança deferido. Comissão parlamentar de inquérito. Competência originária do STF.

«- Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, em sede originária, mandados de segurança e habeas corpus impetrados contra Comissões Parlamentares de Inquérito constituídas no âmbito do Congresso Nacional ou no de qualquer de suas Casas. É que a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, «d e «i). Precedentes. ... ()

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