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Doc. VP 219.8549.8828.2353

41 - TJSP. Recurso Inominado. Infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir por 10 meses. Sentença de improcedência, reconhecendo a validade das notificações encaminhadas pelo correio e da penalidade aplicada. Alegação de desproporcionalidade da sanção aplicada. Inocorrência. Sanção que observou os parâmetros do Ementa: Recurso Inominado. Infração de transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir por 10 meses. Sentença de improcedência, reconhecendo a validade das notificações encaminhadas pelo correio e da penalidade aplicada. Alegação de desproporcionalidade da sanção aplicada. Inocorrência. Sanção que observou os parâmetros do CTB, art. 261. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 572.5505.8731.4624

42 - TJSP. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Alegação de que o V. Acórdão proferido por Turma Recursal é divergente de decisão proferida por outras turmas, no tocante à questão acerca da notificação para imposição de multa de trânsito. Autora que se nega a assinar e receber o Auto de Infração de Trânsito (AIT) imposto por recusa em submeter-se a teste de etilômetro. Presunção de veracidade do Ementa: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Alegação de que o V. Acórdão proferido por Turma Recursal é divergente de decisão proferida por outras turmas, no tocante à questão acerca da notificação para imposição de multa de trânsito. Autora que se nega a assinar e receber o Auto de Infração de Trânsito (AIT) imposto por recusa em submeter-se a teste de etilômetro. Presunção de veracidade do AIT. Agente dotado de fé pública. Pretensão de nulidade do AIT, com o reconhecimento da nulidade das notificações enviadas para o endereço incompleto. Não comprovando o pressuposto material (intrínseco) de admissibilidade. Ausência de adequada demonstração de divergência analítica baseada em existência de jurisprudência predominante consolidada e necessidade de consideração de matéria fática. Necessidade de reanálise do caso concreto, com reapreciação dos fatos e das provas - Aplicação das Súmulas 1 e 10 desta Turma de Uniformização. Pretensão de uniformização de interpretação de lei descabido. Pedido NÃO CONHECIDO.

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Doc. VP 397.7320.5799.8712

43 - TJSP. Infração de trânsito. Transferência de pontuação do proprietário do veículo para terceiro. Mera declaração. Insuficiência. Necessidade de comprovação inequívoca. Notificações regularmente expedidas. Desnecessidade de recepção em mãos próprias. Recurso desprovido.

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Doc. VP 503.1986.0105.8849

44 - TJSP. Recurso Inominado - Infrações de trânsito - Falta de comprovação do envio das notificações - Nulidade dos autos de infração e efeitos decorrentes - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido.

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Doc. VP 108.0386.5592.0797

45 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO EFETIVAMENTE OMISSO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL, CONFORME SEGUE. TRÂNSITO - AUTUAÇÃO COMUNICADA POR AR - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO, CONFORME TRANQUILA JURISPRUDËNCIA E POSICIONAMENTO DO STJ, VERBIS: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. REMESSA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E OFENSA AO CONTRADITÓRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. De acordo com a Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ. 2. Em observância ao princípio insculpido no CF/88, art. 5º, LV, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito deve expedir a notificação do cometimento da infração no prazo de até 30 (trinta), caso o condutor não seja cientificado no local do flagrante, para fins de defesa prévia (art. 280, VI, e 281 do CTB), bem como acerca da imposição da penalidade e do prazo para a interposição de recurso ou recolhimento do valor da multa (art. 282). 3. A legislação especial é imperativa quanto à necessidade de garantir a ciência do infrator ou responsável pelo veículo da aplicação da penalidade, seja por remessa postal (telegrama, sedex, cartas simples ou registrada) ou «qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure o seu conhecimento, mas não obriga ao órgão de trânsito à expedição da notificação mediante Aviso de Recebimento (AR). 4. Se o CTB reputa válidas as notificações por remessa postal, sem explicitar a forma de sua realização, tampouco o CONTRAN o fez, não há como atribuir à administração pública uma obrigação não prevista em lei ou, sequer, em ato normativo, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade, da separação dos poderes e da proporcionalidade, considerando o alto custo da carta com AR e, por conseguinte, a oneração dos cofres públicos. 5. O envio da notificação, por carta simples ou registrada, satisfaz a formalidade legal e, cumprindo a administração pública o comando previsto na norma especial, utilizando-se, para tanto, da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT (empresa pública), cujos serviços gozam de legitimidade e credibilidade, não há se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, até porque, se houver falha nas notificações, o art. 28 da Resolução 619/16 do Contran prevê que «a autoridade de trânsito poderá refazer o ato, observados os prazos prescricionais". 6. Cumpre lembrar que é dever do proprietário do veículo manter atualizado o seu endereço junto ao órgão de trânsito e, se a devolução de notificação ocorrer em virtude da desatualização do endereço ou recusa do proprietário em recebê-la considera-se-á válida para todos os efeitos (arts. 271 § 7º, e 282 § 1º, c/c o art. 123, § 2º, do Código de Trânsito). 7. Além do rol de intimações estabelecido na Lei 9.784/99, art. 26, § 3º ser meramente exemplificativo, a própria lei impõe em seu art. 69 que «os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei". 8. O critério da especialidade «tem sua razão de ser na inegável idéia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada (MS 13939/DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Órgão Julgador S3 - TERCEIRA SEÇÃO, DJe 09/11/2009). 9. Da interpretação dos arts. 280, 281 e 282 do CTB, conclui-se que é obrigatória a comprovação do envio da notificação da autuação e da imposição da penalidade, mas não se exige que tais expedições sejam acompanhadas de aviso de recebimento. 10. Pedido de uniformização julgado improcedente. (PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 11/3/2020, DJe de 27/3/2020.)

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Doc. VP 813.8657.4339.5515

46 - TJSP. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB, art. 165-A Pretensão do AUTOR ao cancelamento de auto de infração de trânsito. Recusa à realização de teste do etilômetro («Bafômetro). CABIMENTO DA PRETENSÃO. Infração praticada por condutor não proprietário do veículo. Notificações acerca da autuação e imposição de multa que devem ser direcionadas ao proprietário do veículo, conforme art. 282, §3º, do Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. CTB, art. 165-A Pretensão do AUTOR ao cancelamento de auto de infração de trânsito. Recusa à realização de teste do etilômetro («Bafômetro). CABIMENTO DA PRETENSÃO. Infração praticada por condutor não proprietário do veículo. Notificações acerca da autuação e imposição de multa que devem ser direcionadas ao proprietário do veículo, conforme art. 282, §3º, do CTB. Ausência, contudo, de que essas notificações tenham sido encaminhadas ou de que, no auto de infração, foi o autor cientificado do prazo recursal. Recurso provido.

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Doc. VP 101.6287.1217.2791

47 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. Suspensão do direito de dirigir. Notificação da aplicação de penalidade encaminhada dentro do prazo previsto no art. 8º, § 3º da Resolução CONTRAN 844/2021, e no art. 282, § 6º, II do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.229/20021. Sentença improcedente. Manutenção. 1. A Lei 14.229/1921 estabeleceu o prazo para a expedição das notificações de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. Suspensão do direito de dirigir. Notificação da aplicação de penalidade encaminhada dentro do prazo previsto no art. 8º, § 3º da Resolução CONTRAN 844/2021, e no art. 282, § 6º, II do Código de Trânsito Brasileiro, com redação da Lei 14.229/20021. Sentença improcedente. Manutenção. 1. A Lei 14.229/1921 estabeleceu o prazo para a expedição das notificações de penalidades de suspensão e de cassação. Processo administrativo concluído após a inovação legal. 2. Notificação da penalidade de suspensão ocorreu após o prazo de 360 dias contado da conclusão do processo administrativo. Decadência não caracterizada. Inteligência do § 7º do CTB, art. 282. Precedente da C. Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 551.6336.0172.5088

48 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de nulidade de autos de infração - Ausência de notificação - Exclusão de anotação no prontuário do condutor - Sentença de parcial procedência para anular as infrações expedidas pelo DER/SP, em virtude da falta de comprovação de expedição das notificações - Recurso do DER/SP - Inaplicabilidade dos efeitos da revelia - Viabilidade da produção de provas de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória de nulidade de autos de infração - Ausência de notificação - Exclusão de anotação no prontuário do condutor - Sentença de parcial procedência para anular as infrações expedidas pelo DER/SP, em virtude da falta de comprovação de expedição das notificações - Recurso do DER/SP - Inaplicabilidade dos efeitos da revelia - Viabilidade da produção de provas de ofício em sede recursal - Legalidade das notificações - Desacolhimento - Efeitos da revelia afastados em razão de direito indisponível (art. 320, II,  do CPC) - Prova não produzida na fase de conhecimento - Ingresso na lide na ocasião da interposição do recurso inominado - Razões acompanhadas de prova documental - Afronta ao disposto no CPC/2015, art. 349 - Inviável admitir, após o encerramento da fase instrutória, que a parte colacione documentos que lhe incumbia apresentar em fase própria, sem qualquer justificativa - Desrespeito aos arts. 434 e 435, do CPC - Nesse sentido: «RECURSO INOMINADO. Ação declaratória de nulidade de auto de infração e de procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir. Alegação de ausência da dupla notificação. DER que, embora citado, não apresentou contestação e não juntou documentos. Juntada injustificada de documentos novos em sede recursal pelo DER que não pode ser admitida. Preclusão verificada. Aplicação dos CPC/2015, art. 434 e CPC art. 435. Precedentes. Recurso improvido. Sentença mantida. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000780-71.2022.8.26.0447; Relator (a): Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Pinhalzinho - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 569.3949.2757.5467

49 - TJSP. Recurso Inominado. Ação anulatória de auto de infração. Notificações encaminhadas ao proprietário do veículo. Inteligência do CTB, art. 3º, art. 282. Infrator não pode alegar desconhecimento, já que a autuação se deu em fiscalização presencial. Recurso desprovido.

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Doc. VP 733.5521.5822.9108

50 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que Note-se que não há nos autos qualquer documento que ateste uma efetiva fiscalização, nem mesmo notificações e comunicados acerca da ciência de descumprimento de obrigações trabalhistas, com informe de possibilidade de retenção de repasse e até rompimento do contrato concretizados. Tampouco há nos autos, como alegado em recurso, procedimento instaurado pelo Estado perante o MPT para obrigar a primeira reclamada a cumprir suas obrigações perante os empregados. «. Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Agravo conhecido e desprovido.

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