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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

TJSP Recurso Inominado. Ação anulatória de auto de infração. Notificações encaminhadas ao proprietário do veículo. Inteligência do CTB, art. 3º, art. 282. Infrator não pode alegar desconhecimento, já que a autuação se deu em fiscalização presencial. Recurso desprovido. Mais detalhes

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