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Jurisprudência sobre
medida coercitiva

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Doc. VP 231.1010.8504.8711

211 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos (CPC/2015, art. 528, § 3º). Inadimplemento escusável e involuntário. Alimentante afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença. Realização de depósitos parciais em conta judicial. Dívida pretérita acumulada elevada. Descabimento da medida coercitiva extrema. Ordem concedida.

1 - A jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de reconhecer que «a prisão civil só se justifica se: «i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor « (HC 392.521/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/8/2017). ... ()

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Doc. VP 974.9700.4298.5451

212 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA. Na primeira audiência de instrução, constou da ata de audiência que a segunda reclamada não requereu a intimação da sua testemunha, se prontificando a trazê-la à audiência. A testemunha não compareceu à audiência de prosseguimento da instrução processual, sendo que a segunda reclamada sequer demonstrou que tivesse convidado sua testemunha para o referido ato processual. Logo, nos termos do CLT, art. 825, não há que se cogitar na nulidade da sentença em razão da não intimação de sua testemunha. Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS FRAUDULENTA. O Tribunal Regional asseverou que, embora as reclamadas tivessem firmado contrato de terceirização de serviços, o reclamante encontrava-se subordinado diretamente aos empregados da empresa tomadora de mão de obra. Desse modo, constatada a fraude na terceirização de serviços, tem-se que o vínculo de emprego se estabeleceu diretamente com a empresa tomadora de mão de obra. Agravo interno desprovido. MULTA DIÁRIA PARA ANOTAÇÃO DA CTPS. A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/1973, art. 461, § 4º e 537, caput, do CPC/2015 . No caso, o juízo de primeiro grau fixou multa de R$ 1.000,00 diária, para a obrigação de anotação da CTPS, limitada a R$ 10.000,00. Tais valores não se revelam excessivos a justificar a excepcional intervenção desta Corte. Ademais, o montante somente será cobrado na hipótese de a reclamada deixar de praticar os atos aos quais está obrigada. Agravo interno desprovido EQUIPARAÇÃO SALARIAL. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes do TST . Agravo interno desprovido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios a entes de fiscalização decorre de atribuição administrativa desta Justiça Especializada. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 231.2040.6423.6810

213 - STJ. Constitucional. Habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos (CPC/2015, art. 528, § 3º). Realização de depósitos na conta da genitora. Dívida pretérita acumulada elevada. Descabimento da medida coercitiva extrema. Ordem concedida.

1 - A jurisprudência do STJ tem-se orientado no sentido de reconhecer que «a prisão civil só se justifica se: «i) for indispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir o objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela coação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e; iii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor « (HC 392.521/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 01/8/2017). ... ()

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Doc. VP 240.3040.1182.0896

214 - STJ. Direito de família. Processual civil. Habeas corpus. Cumprimento de sentença. Prisão civil do devedor de alimentos. Juntada de procuração, sem poderes para receber intimações pessoais, por advogado constituído pelo devedor.nulidade como regra. Comparecimento espontâneo e ciência inequívoca aptas a afastar a nulidade. Juntada de procuração específica para a fase de cumprimento. Apresentação de defesas processual e meritória. Exercício regular do contraditório. Intimação da decisão interlocutória, proferida após amplo contraditório, concessiva de prazo para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Intimação na pessoa do advogado constituído pelo devedor. Possibilidade. Pendência de ação revisional de alimentos. Irrelevância. Natureza dos alimentos devidos à ex-cônjuge. Ausência de decisão. Supressão de instância inadmissível. 1- os propósitos do presente habeas corpus consistem em definir. ( I ) se era necessária a intimação pessoal do devedor, em cumprimento de decisão que tramita sob o rito da prisão, na hipótese em que ele constituiu advogado que juntou procuração e ingressou espontaneamente no cumprimento, praticando diversos atos processuais; (ii) se a medida coercitiva seria incabível em virtude da pendência de ação revisional; (iii) se os alimentos devidos à ex-cônjuge possuiriam natureza compensatória. 2- o simples peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber intimação pessoal não configura, em regra, comparecimento espontâneo e ciência inequívoca aptas a suprir tal necessidade. Precedente. 3- o comparecimento espontâneo e a ciência inequívoca que suprem a necessidade do ato intimatório pessoal, contudo, podem ser inferidos quando presentes determinadas circunstâncias fáticas, em especial. (i) a apresentação de defesa processual ou meritória pelo devedor de alimentos; (ii) a procuração ser específica para a fase de cumprimento instaurada pelo credor; e (iii) ter havido regular exercício do contraditório durante a fase de cumprimento sem que a nulidade tenha sido arguida. 4- se o devedor de alimentos tem ciência inequívoca da fase de cumprimento e da dívida de natureza alimentar cobrada sob o rito da prisão civil, participando ativamente do procedimento, é admissível que a intimação da decisão interlocutória que concedeu prazo para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, ocorrida após amplo contraditório seja efetivada na pessoa de seu advogado constituído. Precedente específico da 3ª turma. 5- hipótese em que, na fase de cumprimento provisório de decisão que fixou alimentos, foi juntada procuração específica para essa fase procedimental, houve apresentação de exceção de pré-executividade e defesa meritória pelo devedor, amplo exercício do contraditório e regulares intimações na pessoa do advogado sem que as nulidades tenham sido arguidas, o que somente veio ocorrer após a decretação de sua prisão civil. 6- a pendência de ação revisional de alimentos não é óbice ao cumprimento provisório da decisão que os fixou. 7- é inviável, em habeas corpus originário, o exame de questão que não foi enfrentada na decisão impugnada, sob pena de supressão de instância. 8- habeas corpus não conhecido; ordem denegada de ofício, revogando-se a liminar anteriormente deferida; prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão concessiva da liminar.

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Doc. VP 240.3081.2802.5128

215 - STJ. Agravo interno no habeas corpus. Prisão civil. Execução de alimentos. Discussão quanto à possibilidade de prorrogação da prisão civil decretada. Ilegalidade. Inexistência. Óbice da Súmula 691/STF. Writ indeferido liminarmente. Agravo interno desprovido.

1 - Revela-se inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão proferida por Desembargador que indefere a liminar na origem, nos termos do que preconiza a Súmula 691/STF, utilizada no âmbito desta Corte Superior por analogia, somente se afigurando plausível a sua superação, excepcionalmente, em situação de flagrante ilegalidade, o que não ocorre no presente caso. ... ()

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Doc. VP 278.5174.2376.4249

216 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR ARBITRADO. Ante a possível violação do CPC/2015, art. 537, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VALOR ARBITRADO. 1. Hipótese em que o TRT reduziu o valor da multa por obrigação de não fazer de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para R$ 6.465,30 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos). 2. A multa prevista no art. 536, § 1 . º, do CPC é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. 3. No caso, extrai-se dos autos que, mesmo devidamente intimado da decisão em tutela de urgência, a qual determinou que a reclamada se abstenha de exigir trabalho de seus empregados em eventual abertura do estabelecimento comercial situado em Toledo/PR, no feriado de 7 de setembro, a ré desatendeu à ordem judicial, efetuando a abertura da referida loja, contudo, utilizando empregados lotados na filial de Cascavel, em nítida burla ao comando do Poder Judiciário. Importante mencionar a ideia do contempt of court que está associada à própria existência do Poder Judiciário e a utilização dos meios capazes de tornar eficazes as suas decisões. Nenhuma utilidade teriam as decisões sem cumprimento ou efetividade . Assim, verifica-se que o valor arbitrado em sede de tutela de urgência foi insuficiente para que a reclamada observasse a obrigação de não fazer. 4. Nesse contexto, considera-se que o valor arbitrado pelo TRT, de 6.465,30 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), é irrisório, sendo incapaz de garantir caráter cogente e a efetividade do provimento jurisdicional, devendo ser restabelecida o valor arbitrado na sentença. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 890.8460.3336.7169

217 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Alegação de atraso - Sequestro de verbas para aquisição do medicamento deferido - Indeferimento de imposição de astreintes - Recurso do Exequente - Incumbe ao juiz determinar medidas necessárias para o cumprimento da obrigação - Descumprimento reiterado do Agravado - Necessária a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Alegação de atraso - Sequestro de verbas para aquisição do medicamento deferido - Indeferimento de imposição de astreintes - Recurso do Exequente - Incumbe ao juiz determinar medidas necessárias para o cumprimento da obrigação - Descumprimento reiterado do Agravado - Necessária a imposição de medidas coercitivas - Desacolhimento - Ausência de comprovação do efetivo descumprimento - Admissão de entrega do medicamento à filha do autor (fls. 71/72) - Comprovante de entrega da Fazenda Estadual que data de 07/02/2024 (fl. 69) - Aplicação do Tema 84 do C. STJ - Cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões - O D. Magistrado a quo adotou medida coercitiva consistente no sequestro de verbas - Descontentamento do Agravante que não se justifica - Nesse sentido: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento não padronizado (...) Astreintes não fixadas pela primeira instância, a qual apenas destacou que, em caso de descumprimento da ordem judicial, haveria o sequestro de ativos para garantir a continuidade do tratamento, o que é legal. Dilação de prazo. Descabimento. Além de não ter sido fixada multa cominatória pela primeira instância, já se passaram 6 (seis) meses entre a ciência da decisão agravada e o presente julgamento, havendo notícia, inclusive, de que o medicamento vem sendo regularmente fornecido. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3007139-83.2022.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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