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Jurisprudência sobre
mandado de seguranca coletivo

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Doc. VP 103.1674.7363.3800

4131 - STJ. Mandado de segurança. Petição inicial. Ação. Transporte coletivo irregular. Propositura contra pessoas indeterminadas. Indeterminados proprietários de ônibus que transportam pessoas nas ruas de Belo Horizonte. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 282, II. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Nosso direito positivo não admite o exercício de ação contra pessoa indeterminada. A identificação dos réus, em ação cominatória, é requisito essencial para que se instaure a relação processual (CPC, art. 282, II).... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4100

4132 - STJ. Mandado de segurança. Transporte coletivo irregular. Proprietário de ônibus que transporte pessoas pelas ruas de Belo Horizonte. Obtenção de segurança para continuação da atividade. Cassação por outro Juízo. Impossibilidade. Ofensa ao princípio do juiz natural. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Não é lícito ao juiz cassar mandado de segurança emitido, por outro juízo, em outro processo. Semelhante cassação ofende o princípio do juiz natural. Concessão do mandado de segurança, para que se restaure a autoridade da ordem desacatada, liberando-se o veículo apreendido por força de antecipação de tutela, na ação cominatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.1400

4133 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Da possibilidade de extensão da decisão a todos os associados presentes e futuros. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LXX.

«... Esse entendimento coincide com a lição do renomado processualista Calmon de Passos: «(...) Quando vários sujeitos tinham idêntico direito, podiam eles, e ainda podem, se litisconsorciar para, num só «writ, obter a tutela dos vários direitos conexos. Hoje, de modo mais prático e eficiente, também se permite que uma entidade representativa impetre a segurança para a tutela desses direitos, como substituta processual de seus titulares. Ela, entidade, autora (não é caso de litisconsórcio) pleiteia em nome próprio direito alheio (substituta processual), obtendo a tutela desses direitos em favor de todos os membros ou associados seus, que sejam titulares de direito dessa natureza, (...) (pag. 24). «Põe-se uma dúvida. Qual o associado favorecido ou prejudicado? Só os que se filiaram até a data do ajuizamento do writ? Os existentes ao tempo da decisão trânsita em julgado? Quantos venham a se associar no futuro? ... «Se limitada aos associados até a data da inicial ou até a data do trânsito em julgado da sentença, isso redundaria, na prática, em situações incompatíveis com os objetivos do mandado de segurança coletivo - obviar-se a repetição de mandados de segurança versando matéria já tornada firme por entendimento jurisprudencial, ou a multiplicação, contemporânea, de inúmeros mandados de segurança, versando a mesma hipótese de direito e de fato, ou só de direito. (...). Assim, para nós, beneficiam-se da coisa julgada os associados no decurso do processo ou depois do trânsito em julgado da decisão. E por que beneficiar aos que posteriormente se associarem? (...). Mas, enquanto permanecer a certificação com eficácia coletiva, seria contra a segurança, que a ordem jurídica promete, conviverem na mesma entidade membros ou associados que, nas mesmas circunstâncias de fato, em face da mesma questão de direito, tenham que ter sua situação individual tratada diferenciadamente, quando a pessoa jurídica de direito público, ou os membros ou associados nada têm de novo a aduzir, com eficácia rescisória, contra o que foi soberanamente julgado. (pags. 76/78 - Mandado de Segurança Coletivo, Forense, 1991). Pouco se pode dizer depois disso. Na verdade, o mandado de segurança coletivo tem afinidades com o dissídio coletivo do Direito do Trabalho, notadamente de natureza econômica, em que a decisão normativa não se restringe aos empregados, então representados pelo ente sindical, mas estende-se aos que se venham a sindicalizar posteriormente por força do emprego, enquanto a decisão permanecer vigente. ... (Min. Francisco Peçanha Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8400

4134 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Associação. Desnecessidade de outorga particular de procuração. CF/88, art. 5º, LXX.

«Tendo a impetrante comprovado sua condição de associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano, é ela legítima e apta para defender os interesses de seus associados, sem que estes venham a lhe outorgar particularmente procuração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8500

4135 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Decreto Estadual 42.103/01. Norma geral de conduta. Norma abstrata. Inocorrência de lesão a direitos dos servidores. Carência da ação. Afastamento. Denegação da ordem. CF/88, art. 5º, LXX.

«Não tendo a norma geral de conduta do Decreto Estadual 42.103/01, como norma abstrata, causado lesão a qualquer servidor, porque não invadiu, em concreto, a esfera dos seus direitos, sendo indiscutível o posicionamento judicial quanto ao descabimento do mandado de segurança contra lei individualizada, imprópria é a impetração. Sem concreto conflito de interesses, não se pode cogitar de lesão a direito subjetivo, e sem esse pressuposto falta objeto para a prestação jurisdicional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8600

4136 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Associação. Defesa de direito próprio. Via da ação coletiva. Inadmissibilidade. CF/88, art. 5º, LXX.

«Se da exposição da peça inicial do writ se dessume o nítido interesse da associação em defender direito próprio, e não de seus associados, a tal propósito não se presta o mandado de segurança coletivo. Para efeito dessa ação coletiva, o direito a ser impugnado é o que diz respeito a uma coletividade, ou categoria representada por partido político, associação, sindicato ou entidade de classe, pois destinado, tão-só, à proteção de direito líquido e certo de toda uma categoria, ou da maioria dos membros dessa categoria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8700

4137 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Função substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade. Inexistência. Segurança que não tem efeito declaratório. Necessidade de impetração contra o efeito da lei. CF/88, art. 5º, LXX.

«O mandado de segurança não tem função substitutiva da ação direta de inconstitucionalidade. Se a inconstitucionalidade ou ilegalidade não é do ato administrativo, e sim da lei ou do ato normativo equivalente, o ataque que se faz na via do «writ é apenas contra o seu efeito concreto, e nunca em caráter genérico contra a própria norma abstrata. Não será, pois, impetrado contra a lei, mas contra a sua aplicação, contra os seus efeitos que se fazem sentir de imediato. O mandado de segurança não é remédio de natureza declaratória, e, por isso, não é cabível seu uso para o fim de declarar a inconstitucionalidade de uma lei em tese. O exame da inconstitucionalidade ou ilegalidade somente se faz de forma incidente e como razão de decidir em torno do ato concreto impugnado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.8300

4138 - TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Autoridade coatora. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXX.

«Em mandado de segurança coletivo, impetrado para sustar os efeitos de decreto estadual, é de afastar a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva argüida nas informações pelas autoridades coatoras, se a legitimidade passiva restar constatada pelos termos do próprio decreto, subscrito pelas autoridades apontadas na inicial. Tratando-se de ataque a lei que o impetrante entende de efeitos concretos, a jurisprudência não trata com muita rigidez a questão da autoridade coatora, desde que a apontada pelo impetrante esteja, de algum modo, vinculada ao ato, limitando-se à análise de duas exigências: que a norma seja efetivamente de efeitos concretos e que fira direito subjetivo próprio do impetrante ou de seus representados (na ação coletiva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.7500

4139 - TJSP. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Substituição processual. Desnecessidade de autorização especial de assembléia geral. Lei 9.494/97, art. 2º-A, parágrafo único. Inconstitucionalidade incidentalmente declarada. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão com citação de jurisprudência do STF e STJ. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b.

«... Na oportunidade do julgamento desse RE 141.733-1, que reformou acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Colenda Corte Constitucional, assim se pronunciou: «(...) A Constituição Federal, no art. 5º, XXI, proporcionou o apoio da entidade aos seus membros ou associados, como substituta processual, independentemente de autorização deles em assembléia geral. De sua vez, o inc. LXX permite a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. E, além de invocar precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal, «(...) trouxe, ainda, a doutrina de CELSO AGRÍCOLA BARBI (...): «Pensamos que a autorização mencionada no texto constitucional é a que deve ser dada pelos filiados, e não por alguma lei. A autorização dos filiados pode ser permanente, constante do estatuto, ou, na falta deste, poderá ser dada para o caso concreto. A entidade agirá em nome próprio na defesa do direito de terceiros - os filiados - configurando caso típico de legitimação anômala, ou substituição processual, na linguagem dos processualistas. E, ainda, no julgamento do RE 193.382-0, de São Paulo, relatado pelo eminente Min. CARLOS VELLOSO, em decisão unânime, a Colenda Excelsa Corte de Justiça, assim se pronunciou: «(...) I. A legitimação das organizações sindicais, entidades de classes ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. (CF/88, art. 5º, LXX). II. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. Por derradeiro, diante do texto legal (Lei 9.494/97, art. 2º-A, Parág. único), subsistindo dúvida sobre a sua constitucionalidade diante da Constituição, caberá, evidentemente, a este Egrégio Tribunal de Justiça, a solução da controvérsia, através do controle difuso (ou jurisdição constitucional difusa) ou concreto, que permite o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade. Assim, em face da doutrina e da jurisprudência supra declinadas, diante do conflito entre a Lei 9.494/1997 (parágrafo único do art. 2º-A) e a Constituição da República, o Tribunal tem o poder-dever de deixar de aplicar aquela em benefício desta. ... (Des. Mohamed Amaro).... ()

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Doc. VP 137.8133.9000.5900

4140 - STJ. Processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Falência. Grupo de sociedades. Estrutura meramente formal. Administração sob unidade gerencial, laboral e patrimonial. Desconsideração da personalidade jurídica da falida. Extensão do Decreto falencial a outra sociedade do grupo. Possibilidade. Terceiros alcançados pelos efeitos da falência. Legitimidade recursal.

«– Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jurídicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, é legitima a desconsideração da personalidade jurídica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. ... ()

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