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(DOC. VP 103.1674.7375.8500)

TJMG. Mandado de segurança coletivo. Impetração contra lei em tese. Decreto Estadual 42.103/01. Norma geral de conduta. Norma abstrata. Inocorrência de lesão a direitos dos servidores. Carência da ação. Afastamento. Denegação da ordem. CF/88, art. 5º, LXX.

«Não tendo a norma geral de conduta do Decreto Estadual 42.103/01, como norma abstrata, causado lesão a qualquer servidor, porque não invadiu, em concreto, a esfera dos seus direitos, sendo indiscutível o posicionamento judicial quanto ao descabimento do mandado de segurança contra lei individualizada, imprópria é a impetração. Sem concreto conflito de interesses, não se pode cogitar de lesão a direito subjetivo, e sem esse pressuposto falta objeto para a prestação jurisdicional.�

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