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Jurisprudência sobre
justa causa insubordinacao

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    justa causa insubordinacao
Doc. VP 165.9912.9000.3300

21 - TRT4. Justa causa.

«[...] O desrespeito de regra expressa da reclamada no que diz respeito a proibição de fotos e gravações envolvendo o processo produtivo da empresa, configura insubordinação, capitulada no CLT, art. 482, h, autorizando a rescisão do contrato por justa causa. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.9800

22 - TRT3. Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de insubordinação. Configuração.

«Demonstrada a prática de ato de insubordinação pela reclamante, considera-se válida a sua dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «h, sobretudo quando se verifica que a autora já havia sido advertida por ato faltoso anterior, tendo se recusado a assinar a advertência que lhe foi aplicada e a cumprir as determinações exaradas pela superiora hierárquica.... ()

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Doc. VP 150.8765.9004.3500

23 - TRT3. Justa causa. Indisciplina / insubordinação. Justa causa. Ato de indisciplina e insubordinação. Não configuração.

«Em decorrência das deletérias consequências que a justa causa pode gerar na vida de um empregado, tanto no presente quanto no seu futuro, comprometendo sua vida pessoal, familiar e profissional, deve sua causa ser sobejamente comprovada, por meio de prova cabal e induvidosa, pois não obstante seja reconhecido licitamente o poder diretivo do empregador, não se reveste ele de caráter arbitrário e imponderado.... ()

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Doc. VP 166.0110.0000.4900

24 - TRT4. Justa causa. CLT, art. 482.

«A participação obreira em paralisação coletiva e pacífica, como meio de reivindicação trabalhista, conquanto irregular pela ausência do sindicato, é insuficiente para a caracterização de falta grave. Hipótese em que não há comprovação específica de falta grave por insubordinação ou indisciplina. [...]... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.7800

25 - TRT3. Justa causa. Insubordinação. Recurso do cumprimento de ordem de serviço.

«Nenhum reparo merece a r. sentença recorrida no tocante ao indeferimento do pedido de reversão da demissão por justa causa, pois, como bem observou o MM. Juízo sentenciante, a prova testemunhal produzida nos autos deixou claro que o reclamante se recusou a cumprir as determinações de seu superior hierárquico sobre o método de trabalho mais adequado para a empresa, o que caracterizou ato de insubordinação e justificou a aplicação da demissão por justa causa.... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.9300

26 - TRT3. Justa causa. Ordem ilegal do empregador. Poder de resistência do empregado. Prova do cometimento de falta grave. Non bis in idem.

«Nenhum empregado tem o dever de obedecer a ordens ilegais emanadas do empregador, mas, ao revés, tem o poder e o dever de recusá-las, agindo, desta maneira, com seu legal «poder de resistência. O próprio CLT, art. 483, alínea «a, por sinal, assim já nos permite concluir, quando diz que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando «forem exigidos serviços ... defesos por lei .... Vale dizer, não está o empregado obrigado a realizar serviço ou obedecer à ordem ilegal do empregador, tendo, até mesmo o dever de recusá-la, sob pena de poder vir a ser, até mesmo, punido ou penalizado, senão como mandante, pelo menos como executante de ato infrator ou danoso a terceiro, pois a lei somente livra dessa responsabilidade ou punição, «aquele que atue em estrita obediência à ordem não manifestamente ilegal, de superior hierárquico (CP, art. 18). De outro turno, recai sobre o empregador o ônus de prova do cometimento de falta grave por parte do empregado, isso porque sendo inegáveis as conseqüências nefastas que essa modalidade de dispensa irradia na vida funcional e pessoal do trabalhador, a justa causa deve ser comprovada de forma insofismável, não deixando dúvidas quanto aos fatores geradores de sua imputação, além de ser ela grave o bastante para romper, definitivamente, a fidúcia que deve permear todo o contrato de trabalho. Cumpre destacar, ainda, ser vedada a dupla penalidade, em observância ao princípio do non bis in idem, sendo possível a aplicação de uma só pena para cada ato faltoso. Insustentável, assim, se mostra a justa causa aplicada por empregador que, não só permite, como também determina que seus empregados, inabilitados para condução de veículos automotores, assim se ativem, e, por decorrência de acidente automobilístico ocorrido nessas circunstâncias, aplica-se-lhes pena máxima de rescisão contratual, por ato de indisciplina e insubordinação. Ainda mais equivocada se mostra a conduta patronal quando se percebe que, do acidente, só decorreram prejuízos ao próprio empregador (material) e, especialmente, de ordem física e pessoal ao empregado, que, além disso, ainda foi duplamente punido, por ter sido, pelo mesmo fato - certo ou erradamente - advertido previamente pela empresa.... ()

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Doc. VP 166.0112.8000.4700

27 - TRT4. Processo disciplinar administrativo. Pena de suspensão. Validade.

«Ainda que irregular o processo disciplinar administrativo, comprovado nos autos o ato de indisciplina e insubordinação do empregado, nos termos do CLT, art. 482, «h, que autorizaria até mesmo a despedida por justa causa, não há falar na nulidade da pena de suspensão aplicada pelo empregador. [...]... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.8700

28 - TRT3. Dispensa por justa causa. Insubordinação e indisciplina.

«A dispensa por justa causa, como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado, deve ser analisada com cautela e exige que o empregador produza prova robusta de que o trabalhador tenha cometido falta grave o suficiente para ensejar o rompimento motivado do contrato de trabalho. Isso porque tal modalidade de rompimento contratual com certeza acarreta graves consequências à sua vida privada e profissional. Na hipótese, a prova dos autos demonstrou de forma inequívoca que o reclamante, em diversas oportunidades, cometeu atos de indisciplina e insubordinação, sendo devidamente advertido por escrito e suspenso por tais faltas, até que finalmente foi penalizado com a dispensa motivada por se negar a trabalhar com um colega de equipe.... ()

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Doc. VP 136.7681.6002.8800

29 - TRT3. Indisciplina/insubordinação. Justa causa. Indisciplina.

«A justa causa permite ao empregador rescindir o contrato de trabalho sem pré-aviso e sem quaisquer ônus, deve ser inequivocamente comprovada (artigos 818/CLT c/c 333, II,CPC/1973). A despeito de falta cometida pela autora, no caso específico dos autos, o seu comportamento que gerou a aplicação da justa causa pela empresa e seu histórico funcional não permitem concluir tratar-se de uma empregada indisciplinada, tampouco em causa capaz de destruir irreversivelmente a confiança nela depositada, de tal forma que se tornasse impossível a subsistência da relação de emprego.... ()

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Doc. VP 136.2504.1001.3100

30 - TRT3. Prova. Justa causa. ônus de prova.

«A justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito comitente da infração, no caso, o empregado. Por se tratar da penalidade mais grave que o empregador pode imputar ao empregado, exige prova robusta e incontestável de fato que impeça a continuidade da relação de emprego, por quebra do elemento fidúcia, intrínseco ao vínculo formado. E se há nos autos elementos suficientes para se comprovar que a falta grave se configurou, quebrando a fidúcia existente entre as partes litigantes, em virtude da prática de ato de insubordinação e ofensas físicas praticadas contra o superior hierárquico, nos moldes do artigo 482, "h" e "k", da CLT, deve ser mantida a justa causa.... ()

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